TJSP 24/02/2021 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
2140
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2021
Processo 0000705-63.2020.8.26.0368 (processo principal 1001363-07.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - M.H.C. - Proc. nº 0000705-63.2020.8.26.0368 V. Diante do
noticiado pagamento do débito (fls.47/48) e da anuência do Ministério Público (fls. 52), JULGO EXTINTO este processo de ação
de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato, movida por Mayumi Hamada
Castilho em face de Nícolas Henrique de Castilho Dias, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, NCPC. Certifique-se o
trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Após, expeça-se certidão de honorários à
patrona da autora, nos termos do Convênio DPE/OAB, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há
incidência de custas, uma vez que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. - ADV: VERONICA
GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0002095-39.2018.8.26.0368 (processo principal 1005226-39.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.L.B.A. - C.G.A. - O processo se encontra extinto e arquivado, assim providencie o(a) peticionário(a), no prazo de
15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo em epígrafe, no valor de 1,212 UFESP, nos termos
do Provimento CSM nº2.516/2019, publicado no DJE de 02/08/2019. - ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP),
ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1000427-45.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.L.L.J. - S.H.S.J. - - M.V.S.J. Providencie a advogada da parte autora a impressão da Certidão de Honorários de fl. 95, bem como seu encaminhamento à
OAB-local, instruindo-a com as cópias necessárias. - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP), LAIS CUOGHI
MINICCELLI (OAB 409853/SP)
Processo 1000477-37.2021.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação - Cristiano Passos de Moura - Cumpra-se, servindose esta de mandado. Após, devolva-se à Comarca de origem, com nossas homenagens - ADV: KELITA DE QUADROS SEVERO
(OAB 48468/SC)
Processo 1000662-12.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.R.O. - D.C.O. - Comprove
a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a entrega/protocolo da decisão ofício de fls.99, junto à empresa F.E.G LTDA
BORRACHAS COMÉRCIO DE ARTEFATOS E PEÇAS DE BORRACHA. Int. - ADV: NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP),
CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1000665-98.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.P. - - G.M.P. e outro - J.C.P.
- Fls.113/114: considerando que o pedido foi feito de forma unilateral, manifeste-se o executado, na pessoa de seu advogado,
no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o executado, para que se manifeste sobre o pedido formulado
pelos exequentes às fls.113/114, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio implicará em concordância. Servirá o presente
despacho, por via digitalmente assinada, como MANDADO. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA
(OAB 257666/SP)
Processo 1001578-46.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.F.Q.V. - J.V. - Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, uma
vez que ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual. Transitada em julgado, expeça-se certidão de
honorários ao patrono da parte requerida, nos termos do convênio DPE/OAB. Sem custas, pois a parte autora é beneficiária
da assistência judiciária gratuita. P.I.C. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), MÁRCIO OLIVATI DO
AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1001927-83.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.V.S. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a paternidade de OSIEL LUCAS RODRIGUES DA SILVA em relação
a JOÃO MARCOS VOLTAREL DA SILVA, tal como consta no assento de nascimento. Em consequência, julgo resolvido o
processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se
certidão de honorários ao patrono do autor, nos termos do Convênio DPE/OAB. Diante da ausência de resistência ao pedido,
deixo de condenar o réu nas verbas da sucumbência. Sem custas, pois a parte autora é beneficiária da assistência judiciária.
P.I.C. - ADV: ROBERTO HONORIO VILA PEIXINHO (OAB 417990/SP)
Processo 1002138-85.2020.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.G. - - C.R.G.S. - O processo se encontra extinto
e arquivado, assim providencie o(a) peticionário(a), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento do
processo em epígrafe, no valor de 1,212 UFESP, nos termos do Provimento CSM nº2.516/2019, publicado no DJE de 02/08/2019.
- ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1002423-78.2020.8.26.0368 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial R.L.N.M.P. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a expedição de alvará judicial, autorizando
a requerente NÍVIA MARIA PUPIM, portadora do CPF 118.660.408-55, a proceder à venda da motocicleta HONDA TITAN MIX KS
CG-150, ano 2009/2010, cor cinza, placa EHD-2872, combustível: álcool/gasolina, adjudicada em favor de seu filho GERMANO
PUPIN MENDES nos autos do inventário nº 1000033-72.2019.8.26.0368, a fim de possa adquirir em nome do menor um título
de associado ao CAMPESTRE CLUBE. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado
no inciso I, do artigo 487, do CPC. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, como alvará. CUMPRA-SE.
Deverá a autora, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar contas, mediante comprovação de que o montante adquirido com a venda
do veículo destinou-se à aquisição do título do CAMPESTRE CLUBE ao menor. Não há custas, pois a parte autora é beneficiária
da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: SERGIO ROBERTO PANTONI (OAB 341921/SP)
Processo 1002517-26.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.E.D.S. - Vistos. Atenda a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a solicitação constante do parecer do MP de fls. 39. Decorrido o prazo, com a manifestação
ou no silêncio, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: BRENO JOSÉ DA
CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1002745-35.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.S.S.R. - A.J.M.R. e outro - Fls. 119: Diante
da inércia, REITERE-SE o ofício de fls. 116 ao SETOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA OAB DE MONTE ALTO, solicitando
que informe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a forma como poderá ser regularizada a provisão expedida em nome
do advogado do requerente Alex Sandro de Souza Ramos, DR. PAULO SÉRGIO CURTI, uma vez que não foi emitida em
conformidade com o despacho de fl.24. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, que deverá
ser encaminhado à OAB local pela serventia, através do e-mail [email protected], instruindo-se com cópias de fls.24, 40,
116 e 118. CUMPRA-SE. Com a resposta, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: PAULO SERGIO CURTI (OAB
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