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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 - Página 2298

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TJSP 24/02/2021 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

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acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar
como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a
expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Consigno
desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá
a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do
débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome
do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento
das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do CPC, qual seja, a inclusão
do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O
reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de
requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução
junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica
desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. Fica a parte
executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC para pagamento voluntário
débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do CPC,
a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento
ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Int. - ADV: MARCOS FRANCO TOLEDO (OAB 123977/SP), JOSEFA
FERREIRA NAKATANI (OAB 252885/SP), ALEXANDRE JACINTO DE ARAUJO (OAB 350360/SP)
Processo 0002415-23.2016.8.26.0542 - Procedimento Comum Cível - Liminar - ALEXANDRE FREITAS MOREIRA. - OSNILDE LIMA GONÇALVES. - LUIS ANTONIO NICOLAU - Manifestem às partes quanto ao laudo apresentado em fls. 325 /
357. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do perito, conforme formulário eletrônico ( fls. 359). Int. - ADV: RAFAEL
LUIZ DA CUNHA (OAB 352295/SP), DORALICE ALVES DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 283016/SP), WALTER LUIZ DA CUNHA
(OAB 211150/SP), ADOLFO JORGE SILVEIRA (OAB 188408/SP)
Processo 0005898-45.2020.8.26.0405 (processo principal 1002043-46.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Simone Silva Isac - Banco do Brasil S/A. - Fls. 61: expeça-se mandado de levantamento em favor do executado,
do valor remanescente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006151-33.2020.8.26.0405 (processo principal 1009634-88.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Combustíveis e derivados - Bovery Auto Posto Ltda - Alesat Combustíveis S.a. - Fls. 105 / 107: preliminarmente, Intime-se
o executado, na pessoa do advogado, para pagamento do débito, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ROBERTO LEIBHOLZ COSTA (OAB 224327/SP), LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA
RODRIGUES (OAB 164322/SP)
Processo 0011370-95.2018.8.26.0405 (processo principal 0015718-93.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - SIKA S.A. - DELAVI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Fls. 106: expeça-se mandado de
levantamento em favor da executada ( fls.114/116). Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LILIAN ROSE
PEREZ (OAB 90829/SP), MICHELE RÜDIGER (OAB 55771/RS), MARA DENISE BETTI FREY (OAB 59607/RS), REGINA CELIA
TEIXEIRA (OAB 92837/SP)
Processo 0011891-69.2020.8.26.0405 (processo principal 1022532-12.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - GUSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO. - LUCÉLIO APARECIDO SIQUEIRA. - Vistos. *Fls. 46/47 e certidão de fls. 48: declaro penhorado
o valor bloqueado (fls. 40/42), proceda a transferência e expeça mandado de levantamento do mesmo. No mais, manifestem os
exequentes se o valor a ser levantado quita a dívida. Int. Osasco, 19 de fevereiro de 2021. - ADV: LAURA GUERREIRO (OAB
332662/SP), CELESMARA LEMOS VIEIRA (OAB 258660/SP)
Processo 0011977-40.2020.8.26.0405 (processo principal 1010050-27.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Resolve Transportes e Logistica Ltda - Nextel Telecomunicações LTDA - Expeça-se mandado de levantamento em
favor da exequente conforme determinado em fls.28. Fls. 50: intime-se a executada, na pessoa do advogado, para pagamento
do débito, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB
389033/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CATARINA RIBEIRO FRANCO (OAB 257852/SP)
Processo 0017649-29.2020.8.26.0405 (processo principal 1021694-93.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Emerson Felipe Dias da Silva - Banco Bradesco S/A - Fls. 25/26: ciência ao exequente. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0019620-83.2019.8.26.0405 (processo principal 1024330-37.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - T.M.M.B.S.A. - Z.M.P. e outro - Suspendo a execução nos moldes do artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil. Aguarde-se, no arquivo, provocação da parte interessada. Int. - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB
139795/SP), FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/SP)
Processo 0020143-32.2018.8.26.0405 (processo principal 0036947-85.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - INÊS DE FREITAS. - JOÃO BELARMINO JERÔNIMO. - Despacho: *Vistos. *Fls. 95/97: intime o executado, para os
finas do artigo 854, § 1 do Código de Processo Civil. Int. Osasco, 19 de fevereiro de 2021. - ADV: RITA DE CASSIA SOUZA LIMA
(OAB 81060/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WILSON APARECIDO MENA (OAB
88476/SP), MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP)
Processo 0021956-94.2018.8.26.0405 (processo principal 1004767-23.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA. - - MARIA APARECIDA DA SILVEIRA. - Cooperativa Habitacional
do Estado de São Paulo - Fls. 340: expeça-se carta precatória de penhora, avaliação e intimação, no endereço mencionado em
fls. 238, devendo os autores providenciar a retirada e encaminhamento, comprovando a distribuição, no prazo de 10 dias. Int. ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), SERGIO PINTO
DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP)
Processo 0032968-71.2019.8.26.0405 (processo principal 0000983-22.1998.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - DIONÍSIO ALVAREZ MATEOS FILHO. - Globex Utilidades S/A - Fls. 329: cumpra a
Serventia a determinação de fls. 329. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MARIA CAROLINA
MATEOS MORITA (OAB 235602/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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