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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 - Página 2316

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TJSP 24/02/2021 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

2316

e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Ciência às partes sobre a manifestação do contador judicial. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA (OAB
187288/SP), ALEXANDRE ROCHA VAZ (OAB 197567/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP)
Processo 0009826-04.2020.8.26.0405 (processo principal 1014991-83.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Residencial Terraza - Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s)
resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 48/51. - ADV: FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP)
Processo 0010454-27.2019.8.26.0405 (processo principal 1010993-10.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Getúlio Vargas - Vistos. P. 85: Indefiro o pedido do exequente de expedição de ofício ao INSS
para informações do empregador e vencimentos recebidos pelo executado. A execução em andamento não tem natureza caráter
alimentar, não se justificando o pedido de informações sobre a existência de vínculo empregatício do executado. Nos termos do
artigo 833, IV do Código de Processo Civil, vencimentos, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões
e os montepios, bem como quantias recebidas por liberalidade de terceiro destinadas ao sustento do devedor e de sua família,
ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, são impenhoráveis, com a ressalva do § 2º, que possibilita
a penhora para pagamento de prestação alimentícia. No prazo de 5 dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento,
requerendo o que entender de direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP)
Processo 0011188-41.2020.8.26.0405 (processo principal 1008958-82.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Projeto Fox 41 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Amanda de Moraes Freitas - - Johny Felizardo da Cunha - Pp.
39/41: Alegam os executados que a exequente praticou litigância de má-fé ao ingressar com a execução do título judicial,
constando a cobrança de honorários de sucumbência já pagos. Alegando dificuldades impostas pela pandemia do coronavirus,
além dos custos elevados para lavratura da escritura e registro, requerem o prazo de 40 dias para a transferir o imóvel para
sua propriedade. Pp. 59/64: O exequente nega a litigância de má-fé, informa a possibilidade do cumprimento da obrigação dos
executados de forma não presencial, e pede a majoração da multa já aplicada contra os executados. Consigno não vislumbrar
má-fé do exequente que justifique imposição da multa prevista no artigo 81, do Código de Processo Civil uma vez que as
devidas informações sobre o pagamento de verbas de sucumbência pelo executado Cid Pavão Barcelos constam a pp. 26/28,
sem qualquer conduta desleal ou inadequada. Por ora, deixo de aplicar nova multa em desfavor dos executados, nos termos em
que requerido pela exequente. Apesar da possibilidade da lavratura de escritura publica de forma não presencial, observa-se
nas instruções informadas pelo exequente (https://migalhas.uol.com.br/depeso/327734/escritura-digital-inovacao-administrativatrazida-em-decorrencia-da-covid-19), que para a realização do ato por video conferência são exigidos requisitos de tecnologia
que devem ser atendidos pela parte interessada, além da necessidade de certificado digital, o que poderia gerar maior atraso
no cumprimento da obrigação dos executados. Considerando que os executados em 17/12/2020 solicitaram o prazo de 40 dias
para cumprimento da transferência de propriedade do imóvel, defiro o derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de majoração da
multa episódica já aplicada (p.36), em mais R$ 5.000,00. Intime-se. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), CID
PAVAO BARCELLOS (OAB 94498/SP), ERICA DIAS VIANA (OAB 384964/SP)
Processo 0012870-31.2020.8.26.0405 (processo principal 1012883-18.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Rui Cavalcante Pinheiro - - Kamila Gomes Viana - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda
- - Perfil Administração e Vendas Ltda. - Vistos Diante da petição do(a/s) exequente(s) ante a determinação à p. 164, JULGO
EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença. Não tendo o(a/s) interessado(a/s), feito
qualquer ressalva, considero tal(is) ato(s) incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC) e
determino que, publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Em não sendo beneficiário da justiça gratuita,
custas e despesas processuais pelo(a/s) executado(a/s), devendo recolher a taxa judiciária equivalente 1% (um por cento),
porquanto satisfeita a execução, nos moldes da Lei 11.608/2003, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s), conforme requerido (p.167), observando-se o disposto
no Comunicado Conjunto 687/2018. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I. - ADV: EMILIO DE JESUS
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP), ALBERTO CANCISSU TRINDADE (OAB 189137/SP), EDUARDO SOARES LACERDA
NEME (OAB 167967/SP), EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP)
Processo 0016698-35.2020.8.26.0405 (processo principal 1022775-19.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sika S.A. - Industrial e Comercial Pretty Glass Ltda - A fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento
determinado, deverá a parte interessada, caso sua procuração colacionada ao processo tenha sido expedida há mais de um
ano, juntar procuração atualizada. Prazo de dez dias. Na hipótese, em não sendo atendida esta determinação, aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: WILLIAN FIORE BRANDÃO (OAB 216119/SP), LILIAN ROSE PEREZ (OAB 90829/SP)
Processo 0022473-65.2019.8.26.0405 (processo principal 0002398-49.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL
MULTICARTEIRA - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se
sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 66), no prazo legal. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000653-02.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.D.S. - - E.D.P. - Vistos.
Pp. 39/95: ciência aos interessados sobre a devolução do processo a esta Vara e respectivo cartório ante a declaração de
incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, conforme decisão de pp. 41/43. Considerando-se que o
presente alvará judicial tem por objeto levantamento de valores em nome de pessoa falecida, redistribua-se a presente a uma
das Varas da Família e Sucessões da Comarca de Osasco, com as homenagens deste juízo. Neste sentido: COMPETÊNCIA
RECURSAL Alvará judicial para levantamento de valores depositados em nome do filho menor do de cujus - Sentença de
improcedência - Recurso do autor - Valores oriundos de saldo do FGTS - Questão de fundo atinente ao direito sucessório competência da Seção de Direito Privado I Inteligência do artigo 5º, inciso I-10, da Resolução 623/13 - recurso não conhecido,
com remessa dos autos para redistribuição (TJSP, 38ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 1005321-97.2016.8.26.0176,
Relator Desembargador Achile Alesina, julgadoem 27/2/2018, g.n.). COMPETÊNCIA RECURSAL Apelação - Decisão proferida
em autos de ação dita de alvará judicial para levantamento de quantias relativas a PIS e FGTS - Demanda análoga a inventários
e arrolamentos cujo objetivo é efetivação de direitos sucessórios - Competência atribuída a uma das 1ª a 10ª C. Câmaras de
Direito Privado pelo inciso I.10, do art. 5º da Resol. nº 623/2013 do Órgão Especial do C. Tribunal de Justiça - Redistribuição
determinada Apelação não conhecida (TJSP, 37ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 1011057-44.2015.8.26.0625, Relator
Desembargador José Tarcisio Beraldo, julgado em 12/12/2017, g.n.). Intime-se. - ADV: ANDREA DE LIMA MELCHIOR (OAB
149480/SP)
Processo 1000767-48.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Pp. 159/160: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, com advertência que no silêncio a execução será extinta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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