TJSP 25/02/2021 - Pág. 1275 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3225
1275
- - Maria do Céu A. De F. Gonçalves - - Fabio Faria - - Gustavo Adolfo Pesciallo - - Edimara Andrade Monteiro - - Eliane Landau
- - Rosa Ester Barreto - - Aurora de Freitas Gonçalves - - Maria Clara Pacífico - - Marcio Mamede Fonseca - - Arnaldo José
Pacíficio Jr - - Sônia Maria Ribeiro de Castro Roland - - Sonia Dreifus Levi - - Rachel Costa Guedes - - Arthur Kaufman - Fernando Antonio Pinto Silva - - Clara Akiko Kobashi Silva - - Monica Pereira Buarque de Gusmão - - Celia Regina Falavigna - Silvio Luiz Zuquim - - Fernando Gubnitsky - - Mansur Murad Advogados - - Nelson Glezer - - Paulo Roberto Castaldelli - - Luiza
Yumiko Ikeda Castaldelli - - Trogon Comércio de Informática Eirele - - Narcisio Ortega Afonso - - Carla Torres de Melo - - Luciano
Graicer - - Carly Khafif - - Eduardo Hadid Pinto - - Lucia Haidar Eid - - Eddy Isaac Kayeri - - Heloisa Silva da Cruz - - Joyce
Cristina Teixeira Fernandes Miklos de Carvalho - - Espólio de Lourdes dos Anjos Martins Joaquim - - Fabio Antonio da Silva
Esper - - Marilina Andreotti Barbieri Esper - - Lucia Maria Nogueira Gouvea - - Dalva Maria de Oliveira Gabriel - - Raul Guzman
Torrez - - Sabina Esperanza Azurduy Guzman - - Francisco Gomes Júnior - - Dirceu Marques de Oliveira - - Lídia Barros de
Oliveira - - Alucom Participações Sociedade Simples Ltda. - - Humberto Coelho de Faria Junior - - Roseli Garcia de Faria - PERASSI EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP - - Monica Romeiro de Almeida Prado - - MARIA TEREZA SANTOS
DA CUNHA - - João Roberto Gomes da Silva - - João Marques das Neves - - João Paulo Jose de Oliveira - - Manoel Jose de
Oliveira - - Antonio José da Silva - - Manoel Ferreira do Nascimento - - Pedro da Silva Miranda - - Gisele de Souza Carvalho - João Marques das Neves - - Sabrina Gormezano Crochik - - Sunaiah da Silva Araújo - - FLORIANO VIRIATO DE MIRANDA - Nair da Silva Barbosa - - Monica Pereira Buarque de Gusmão - - Paulo do Amaral Souza - - Maria Letícia Rocha Ferreira de
Mendonça do Amaral Souza - - GUSTAVO OLIVER FREDERIKSEN - - Sunaiah da Silva Araújo - - Trio Gestão e Empreendimentos
LTDA - - Trogon Comércio de Informática Eirele e outros - Sergio Dias Lopes - José André Bastos da Silva - - Fabio Albertone de
Camargo - - VIMA ORIENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DE PINTURAS LTDA-ME - - Francisco Raimundo Coelho - - Josué Bezerra
Jones - - Melissa Arita Di Giovanni - - Antonio Ikuo Nishi - - Vera Lucia Chaves Faustino - - Luiz Augusto Cruz Cama - - Vera
Hamann Cama - - Leonardo Schwartzman - - Awg Brasil Ltda - Me - - Condomínio Edifício Antonin Dvorak - - Maria Aparecida de
Carvalho Rocha - - Flávia Carvalho Lamy - - Carlos Alberto Pastrello - - Brigida Valeria Borba Pastrello - - Paulo Sergio Moreira
Gomes - - Tatiana de Oliveira Miller - - Luiz João da Silva - - Antonio José da Silva - - João Roberto Gomes da Silva - - João
Marques das Neves - - José André Bastos da Silva - - Francisco Raimundo Coelho - - Fernando Barbosa de Jesus Silva - Antonio Luiz - - Antonio Orlando Guimaraes - - Roberto Luiz Dranoff - - Hugo Ribeiro - - Luciane Martins (herdeira de Euclydes
Martins) - - Geovano Dourado de Oliveira - - Gilberto Cintra de Oliveira Junior - - Celson Goncalves de Araujo - - Elissandro Reis
Santana - - Roseli Dellamanha Ferreira - - Sergio de Jesus Chaves - - Hanna Maryam Korich - - Rosa Terzariol - - Joaquim
Francisco de Almeida Claro e outros - Jaime Serebrenic - ANDRÉS EZEQUIEL NATENZON - - Jessica Natenzon Kattan - Stephanie Natenzon e outros - municipio de são paulo e outro - Cesar de Macedo Haddad - Rita Andrea Alcantara de Mello - Testin Tecnologia de Materiais Ltda - - Gilmar Santos Ferreira de Souza - - Ariston Soares Nascimento Neto - - Olberes Vitor
Braga de Andrade e outros - Vicente Ourique de Carvalho - Andrea de Oliveira Mendes - - Octavio Serra Negra da Silva - - Sonia
Schmidt - - Euripedes Sales - - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - - Christiana Francini Bolzan - - Iuri Rapoport e
outros - Carolina Ribeiro de Barros Leite - Jose Nassif Neto - - Daniel Pereira da Silva - - Marcia Elizia da Costa - - Raimundo
Ferreira Souza - - Manoelito Dias da Silva - - Eduardo Hadid Pinto - - Anderson Lima da Silva - - Nicole Levi - - Lúcio Flávio de
Araujo - - Sergio da Silva Ramos - - Alberto Collier Vianna - - Ruth Slinger - - Ogb Comercio e Instalacao de Esquadrias Ltda Me - - EDUARDO DE SOUSA GONÇALVES - - Luiz Guilherme Pepe Priolli - - Potenza Comércio e Indústria Ltda - - Tropical
Clean Comercial Ltda - Me - - Claudecir Francisco dos Santos - - Jandison Pereira da Silva - - Lidia Aparecida de Souza - Jaime Natan Winik - - Marlene Elisa Vasen Pessini - - Cram Administradora de Bens Ltda. - - Iris Lopes Monteiro Junior - (Credor (Terceiro)) Fernando Frochtergarten - - Artex do Brasil Locação de Equipamentos Ltda - - Joel Lima de Abreu - - Ademir
José Pereira - - Renan Costa Florentino dos Santos - - Etevaldo Florentino dos Santos - - BARNABE SOARES - - Luciana Luzzi
- - Dica Remoção de Caçambas Ltda. ME - - JOSÉ AILTON DA CUNHA BATISTA, b e outros - Leiloeiro: MEGA LEILÕES
GESTOR JUDICIAL - Alcina da Ressurreição dos Santos e outros - Sulei (ou Sueli) D’Angela Eberle de Andrade - - Guilherme
Eberle Ferreira de Andrade - - GUSTAVO EBERLE FERREIRA DE ANDRADE - - Eliana Rosa Langer - - TELMA SOBOLH
BRANDT - - Félix Luis Santana Arencibia - Manoel Ferreira do Nascimento e outros - Antonio Marcos Silva de Farias - Margareth
de Mello Ferreira dos Reis - - ROBERTO JOSE OLEGARIO D’AMORE - - Fernanda Camargo Castello Branco Branco - - Eduardo
Jungmann Godinho - - Marta da Silva Carvalho - - Simoni Salete da Rocha - - Paulo Eduardo Nori Mortari - - Pedro Ribeiro dos
Santos - - Patricia dos Santos Pereira - - Tatiana de Oliveira Miller e outros - Elaine Terzariol de Mattos - - ERIKA PEREIRA DA
SILVA - - Argimiro Alves Cavalcante - Rosa Terzariol - - SERGIO TERZARIOL - - ERIKA DA SILVA PEREIRA, d - - Terezinha do
Rosário Sawaya Cunha - - SUZANE MILSTEIN - - Antonio Jorge Conceição de Souza - - Jorge de Oliveira Almeida - - Delcique
Ribeiro de Barros - - Alexandre Rocha de Sena - - Arilson Teixeira da Silva - - Rosangela Moracci e outros - Vistos. Fls.
34.891/34.892: Última decisão. Fl. 34.895 (Manifestação do MP): Ciência aos interessados. Fls. 34.924/34.965: Trata-se de
pedido de expedição de alvará judicial para outorga da escritura definitiva da unidade 44, do empreendimento Faustolo,
formulado por FRANCISCO GOMES JÚNIOR. Referido empreendimento está matriculado sob propriedade da sociedade
FAUSTOLO INCORPORAÇÃO SPE LTDA. Conforme manifestação da Administração Judicial (fls. 35.026/35.055, item I), há
pedido de extensão dos efeitos da falência do Grupo Atlântica à FAUSTOLO INCORPORAÇÃO SPE LTDA. (processo nº
0018222-80.2018.8.26.0100), pendente de julgamento. Desta feita, aguarde-se julgamento definitivo do processo supra, para
posterior análise dos pedidos de outorga das unidades do empreendimento Faustolo. Fl. 34.966: Trata-se de pedido de
levantamento de depósito recursal trabalhista feito por ESTEVÃO DO ESPÍRITO SANTO GOMES. Na linha da manifestação da
Administradora Judicial (fls. fls. 35.026/35.055, item III), a transferência do depósito recursal foi indeferida pela Justiça do
Trabalho. Portanto, indefiro o pedido, pois não há quantia a ser levantada no feito falimentar. Além disso, os pagamentos na
falência observarão o art. 149, caput, da Lei nº 11.101/2005. Esclareço que o Juízo da Falência é o único competente para
determinar qualquer medida de cunho satisfativo em relação à coletividade de credores da devedora falida, incluindo o
levantamento de depósitos recursais, pois a execução individual importa em grave violação à par conditio creditorum (arts. 76,
caput, e 126, da LFRJ). Com efeito, a competência da Justiça Especializada se esgota com a liquidação do quantum debeatur.
No mesmo sentido é a jurisprudência do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA LABORAL. DEPÓSITO RECURSAL
REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
UNIVERSAL. ART. 76 DA LEI N. 11.101/2005. 1. Os atos de execução dos créditos individuais e fiscais promovidos contra
empresas falidas ou em recuperação judicial, tanto sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 quanto da Lei n. 11.101/2005, devem
ser realizados pelo Juízo universal. Inteligência do art. 76 da Lei n. 11.101/2005. Precedentes. 2. A decretação da falência
carreia ao juízo universal da falência a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as
regras concursais da lei falimentar, inclusive, decidir acerca do destino dos depósitos recursais feitos no curso da reclamação
trabalhista, ainda que anteriores à decretação da falência (CC 101.477/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 09/12/2009, DJe 12/05/2010). 3. É da competência do juízo da recuperação a execução de créditos líquidos apurados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º