TJSP 26/02/2021 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
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de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ, bem como sua instrução e distribuição, que deverá ser feita por meio de
peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no mesmo prazo, comprovar a protocolização dessa, nestes autos). - ADV: MARIA
LUIZA DE OLIVEIRA (OAB 382597/SP)
Processo 1000134-33.2017.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Adonis Teixeira Filho - Vistos. Fls. 163/164. Apresente o exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, cálculo atualizado do
débito e providencie o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2.516/2019, conforme valores previstos no Comunicado
170/11 (R$ 16,00, por CPF e/ou CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Infojud, Sisbajud e
Renajud). Após, proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (CPC, arts. 835, I e 835-§ 1.º). Face ao disposto no artigo
836 do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do CPC, intime(m)-se o executado(s), do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado,
ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do
CPC, dê-se ciência ao exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Int. ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB
228503/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1000153-68.2019.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Odair Moretto - Vistos. COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS propôs em relação ao Odair
Moretto a presente execução de título extrajudicial (Contratos Bancários). No curso da ação as partes transigiram (fls. 347/350).
Em breve síntese, é o relatório. Decido. Posto isso, homologo, por sentença, para que se produza seus jurídicos e legais efeitos
a transação celebrada e extingo o processo com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, levantandose eventual a penhora (fls. 277/280). Transitada em julgado a presente, ao arquivo. Publique-se e intimem-se.. - ADV: LELIS
DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), MARIO GUSTAVO
ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000160-65.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A L.P. Consult - Eireli - - Fábio Bernardes Boso - José Erivaldo da Silva - Vistos. Fls. 580. Por ora, aguarde-se a manifestação da
exequente conforme informado. Int. - ADV: ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), MARCELO AUGUSTO
DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), GISELLE MARA FERRARI (OAB 208102/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/
SP)
Processo 1000199-86.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Charles Januário
da Silva - Bar e Restaurante e Lanchonete Sabrina e Acessórios Mto - Me - - Vixx Distribuidora Importadora & Export - Diante
do provimento CSM 2549/2020, deverá a parte interessada providenciar os meios necessários para distribuição dos Ofícios de
fls. 46 e 47, assinados digitalmente, que se encontram disponibilizados no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- sistema ESAJ, comprovando, posteriormente, sua protocolização nestes autos. - ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/
SP)
Processo 1000257-89.2021.8.26.0319 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Terezinha Cordeiro Henrique
- Diego Aparecido Sergio - - Aline Valério - Vistos. Terezinha Cordeiro Henrique, qualificada na inicial, ajuizou ação de Despejo
por Falta de Pagamento em face de Diego Aparecido Sergio e Aline Valério. Entretanto, no curso da ação, a autora noticiou que
os requeridos quitaram todos os débitos em aberto, requerendo assim, a extinção do feito diante da perda do objeto (fls. 31).
Assim, carece a parte requerente de interesse processual, pois não há pretensão resistida por parte da parte requerida. Em
breve síntese, é o relatório. Decido. Posto isto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, VI (interesse processual),
do Código de Processo Civil. Solicite-se a Central de Mandados a devolução do mandado expedido (fls. 27/28). Transitada em
julgado, oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. Publique-se e Intime-se. ADV: THAIS CACCIOLARI FLEURI (OAB 380168/SP)
Processo 1000259-59.2021.8.26.0319 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Susana Barbosa Luz - Ana Paula da Cruz
Barros - Advogado do requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR comprovando o recebimento da carta
de citação por pessoa diversa do destinatário fl. 33. - ADV: HENRIQUE BUENO DAMASCENA RIBEIRO (OAB 344479/SP)
Processo 1000279-84.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dirce Aparecida de Souza
Venancio - BANCO BMG S/A - Vistos. Ante a impugnação e o pedido de esclarecimentos feitos pela parte autora, ao perito para
manifestação. Intimem-se. - ADV: FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000300-26.2021.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Alison Garcia dos Santos - Vistos. Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A,
ajuizou ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Alison Garcia dos Santos. A parte requerente pleiteou
a desistência da ação (fls. 62). Em breve síntese, é o relatório. Decido. A parte requerida não foi citada, portanto, inexiste óbice
legal ao deferimento do pedido. Posto isto, homologo, por sentença para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código
de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação e julgo extinto este processo, com
fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades. P. R. I. ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1000342-12.2020.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Degleir Fernandes de Oliveira - - Lazaro Henrique Gomes de Oliveira - - Deborah
Stheffanie - Fls. 121 e segs. Citem-se os herdeiros, pessoalmente, para se pronunciarrem no prazo de cinco (05) dias úteis,
acerca da habilitação nos autos (CPC, artigo 690). (ATO ORDINATÓRIO: Advogado da parte autora, no prazo de 05 (cinco)
dias, providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição dos mandados. ) - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000346-15.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Jose Silvino Perantoni - Tratamento
Térmico Abc Ltda Me - - Skycred Securitizadora S.a. - Fls. 11 e segs. Recolhidas as custas. Diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e o impedimento dos conciliadores advogados em
atuar no mesmo juízo que desempenhem suas funções (NCPC, art. 167, § 5º e Enunciado do Tribunal de Ética da OAB), deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Processe-se pelo rito do procedimento comum, nos termos do Título I, Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil
(lei 13.105/2015). Cite-se a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a de que, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil, se não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-seão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Expeça-se o necessário. - ADV: MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA
PERANTONI (OAB 164774/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º