TJSP 26/02/2021 - Pág. 1499 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
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rito do art. 543-C do CPC/73. 3. Dessa forma, de rigor a reforma do acórdão embargado para realinhar o entendimento e, nos
termos do art. 1040 do CPC/15, fazer a devida adequação ao decidido pelo STF, no sentido de que “incidem os juros da mora
no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório”. 4. Embargos de declaração
acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial do INSS. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp
946.172/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 27/06/2017).Pelo exposto, rejeito
a impugnação do INSS e acolho como corretos os cálculos do contador judicial de fls. 247/249, fixando o valor de R$ 59.960,64,
em Setembro/2016. Após o decurso do prazo para interposição de recurso e considerando o Comunicado nº 394/2015, publicado
em 01/07/2015, a solicitação de precatório só será admitida mediante petição, no formato digital, encaminhada por meio do
Portal e-Saj do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Assim, deverá o exequente comprovar o protocolo do RPV, no prazo
de trinta (30) dias.Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Processo 0015201-69.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015201) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) Genoveva Biotto Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - PROC: 1269/2012 - Vistos. Fl. 274: Reporto-me a decisão
de fl. 270/272.Int. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Processo 0015201-69.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015201) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art.
74/9) - Genoveva Biotto Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - PROC: 1269/2012 - Vistos.Tratando-se de ação
previdenciária, a expedição de precatório/rpv deverá ser procedida através do sistema PRECWEB.Defiro o desentranhamento da
planilha de fls. 275/276, entregando-a ao patrono da exequente. Providencie a sra escrevente, o necessário, para a expedição
dos RPV’s.Int. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Processo 0015201-69.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015201) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) Genoveva Biotto Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
INSS. Os embargos são tempestivos. Contudo, não podem ser acolhidos, porque não se enquadram em nenhuma das hipóteses
legais. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na
via eleita. Para a reforma do decisum, faz-se imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, nego provimento
aos embargos de declaração opostos por INSS, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses
de cabimento previstas no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.Fls. 190/191: Tratando-se de Precweb, providencie a
serventia, com urgência, a expedição do necessário.Int. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Processo 0015201-69.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015201) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) Genoveva Biotto Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Por não vislumbrar desacerto na decisão agravada
(fls. 270/272) , deixo de modificá-la.Informe a parte-agravante se foi concedido efeito suspensivo ao recurso interposto contra a
decisão agravada, comprovando nos autos.Int. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Processo 0015201-69.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015201) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Genoveva Biotto Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - PROC: 1269/2012 - Vistos.Fls. 307: Primeiramente,
aguarde-se a manifestação do INSS da decisão de fls. 305.Intime-se o INSS.Int. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO
(OAB 23466/SP)
Processo 0015201-69.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015201) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) Genoveva Biotto Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - PROC: 1269/2012 - Vistos. Fls. 317/322: Ciência. Já que
o recurso pendente de julgamento (agravo interno - fls. 322) é desprovido de efeito suspensivo, cumpra a Serventia o despacho
fls. 284, expedindo ofício(s) requisitório(s), por meio do sistema PrecWeb, observando-se a decisão de fls. 270/271. Int. - ADV:
JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Processo 0015201-69.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015201) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art.
74/9) - Genoveva Biotto Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - PROC: 1269/2012 - Vistos. Fls. 326: Mantida a
determinação de fls. 323, que está em conformidade com aquela proferida a fls. 284, ou seja, não houve determinação do juízo
para expedição de precatório ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Expeça-se o ofício por meio do sistema PrecWeb.
- ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Processo 0015201-69.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015201) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) Genoveva Biotto Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Oficio Requisição de Pagamento de Crédito de Pequeno
Valor está disponível para impressão. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Processo 0015201-69.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015201) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Genoveva Biotto Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - PROC: 1269/2012 - Vistos. Melhor revendo os autos,
constato que o ofício de fls. 332/333, não pertence a estes autos. Inutilize-se. Fls. 330/331: Providencie a serventia a transmissão
dos ofícios expedidos por meio do sistema PrecWeb. Fls. 336/337: Os ofícios foram expedidos conforme decisões já exaradas
nos autos. Int. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Processo 0015201-69.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015201) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) Genoveva Biotto Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - PROC: 1269/2012 - Vistos. Fls: 342/345: Ciência. ( Ofícios
Requisitório de nºs 20180042481 e 20180086526). Int. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Processo 0015201-69.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015201) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) Genoveva Biotto Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - PROC: 1269/2012 - Vistos. Fls.350: Manifeste-se a autora,
em 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Processo 0015201-69.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015201) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Genoveva Biotto Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 356: Reporto-me à decisão de fls. 336. Int. ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Processo 0015201-69.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015201) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) Genoveva Biotto Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - PROC: 1269/2012 - Vistos. Ante o exposto às fls. 360/362,
informe o cartório acerca de eventual desacerto na expedição do RPV. Após, conclusos. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES
NETO (OAB 23466/SP)
Processo 0015201-69.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015201) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) Genoveva Biotto Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante das divergências apontadas pelo exequente,
proceda-se ao cancelamento das requisições já efetuadas, providenciando nova requisição dos valores incontroversos - principal
no montante de R$46. 202,10 - e honorários advocatícios no importe de R$3.271,60, ambas no formato requisição de pequeno
valor, observando-se para tanto a planilha do INSS acostada a fls. 234. Int. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB
23466/SP)
Processo 0015201-69.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015201) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Genoveva Biotto Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - PROC: 1269/2012 - Vistos. Torno sem efeito a certidão
cartorária de fls. 368. Aguarde-se o retorno dos avisos de recebimento do ofício expedido à fls. 367 e, após, expeça-se os
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