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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 - Página 3232

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TJSP 26/02/2021 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3226

3232

de fls. 50 - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1022292-69.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Paradiso - Francine Munhoz - Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada
efetuar pagamento ou opor embargos. - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA MIE MURATA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCOS FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2021
Processo 0000981-10.2018.8.26.0451 (processo principal 1014947-57.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Transação - N.T.F.M. - Adão da Silva Soares e outros - Fica a parte credora cientificada da inclusão do pedido de averbação da
penhora via ARISP, conforme certidão retro, cabendo ao interessado promover o pagamento da taxa correspondente através
de boleto que será oportunamente enviado pelo CRI ao e-mail cadastrado. (Obs.: a utilização do sistema on line não exime o
interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências
acaso formuladas; inclusive para o reenvio do boleto ou indicação de e-mail diverso antes do vencimento). - ADV: FERNANDO
YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 0000992-39.2018.8.26.0451 (processo principal 0010341-86.2006.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Olivia da Silva Rizzo - Renato Dias Fernandes - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade
de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza,
por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 10 (dez) dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Int. Piracicaba, 23 de fevereiro de 2021. - ADV: FABIO LORENZI LAZARIM (OAB 193139/SP),
JOAO DEMETRIO GIANOTTI (OAB 34004/SP), PEDRO CESAR GIANOTTI (OAB 122994/SP)
Processo 0001128-31.2021.8.26.0451 (processo principal 1004724-40.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Edilene Sabbadin - - Emerson Sabbadin - - Edna Maria Sabbadin Zanuzzo - - Luiz Antonio Zanuzzo - José
Eduardo Sabbadin e outro - Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, e os acolho, ocorrida a omissão apontada,
pois não analisado o pedido correspondente. Contudo, a fim de evitar tumulto processual, determino que a parte interessada
apresente novo requerimento de cumprimento de sentença exclusivamente para a execução da parcela do julgado atinente à
venda do imóvel, gerando novo incidente; mantendo-se o presente para a execução das obrigações de pagar quantias certas, a
saber, verbas decorrentes da sucumbência (restituição das despesas processuais e honorários advocatícios) e indenização pelo
uso exclusivo do bem. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão, acrescida a decisão de fls.
35 do parágrafo acima. Prossiga-se como determinado, comprovando a parte exequente, nestes, o recolhimento das despesas
de intimação postal de pagamento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo, Int. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA
(OAB 120895/SP)
Processo 0001422-83.2021.8.26.0451 (processo principal 1000879-39.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lislei Pires de Toledo - Valdemar Rodrigues - Expeça-se edital nos termos do art 513,§2º, IV, do
CPC. Int. - ADV: GIOVANA CORREA NOVELLO (OAB 340060/SP), BLAIRD ALEXANDRE TEIXEIRA (OAB 152764/SP)
Processo 0001423-68.2021.8.26.0451 (processo principal 1016537-35.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paula Mayara Darro Martins Rocha Filzek - Park Dois Córregos Construtora e
Incorporadora SPE Ltda. - 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado pela publicação
na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias
úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais
quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que
dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. a) Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente se pretende
a indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários
(CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às buscas on line. b) Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência
o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. c) Esclareça se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir
negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso
positivo, o valor necessário para expedição das certidões respectivas. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se
o devedor para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC. Decorrido o prazo
in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, será aplicada multa correspondente até 20% do valor atualizado
do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. - ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP),
PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP)
Processo 0001758-29.2017.8.26.0451 (processo principal 0008318-36.2007.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Instituto
Educacional Piracicabano - Rosemeire Delgadinho Souza - Vistos. Fl. 137: defiro a expedição de ofício a Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP, visando a informação acerca de eventual existência de plano de previdência privada em nome da
executada, ROSEMEIRE DELGADINHO SOUZA (CPF nº 091.708.298-29). Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos
autos, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. As respostas deverão ser remetidas diretamente a este juízo no endereço
eletrônico [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência à
autora. Int. Piracicaba, 23 de fevereiro de 2021. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0002332-18.2018.8.26.0451 (processo principal 1002071-07.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Concrebon Serviços de Concretagem Ltda - Isaias Ferreira Couto - Metalúrgica Ceres Ltda Vistos. Fls. 107/108: anote-se a penhora no rosto destes autos, sendo que suspendo a ordem de emissão de MLE. Fls. 107/108:
ciência às partes. Digam as partes sobre o automóvel bloqueado (fls. 71). Intime-se. Piracicaba, 24 de fevereiro de 2021.
- ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), KARINA CRISTIANE
PADOVEZE RUBIA (OAB 221237/SP), FERNANDO CESAR BARBOSA (OAB 288735/SP), OLINDA VIDAL SCHINCARIOL (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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