TJSP 01/03/2021 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
1096
faço com fundamento no art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 2014/0035, de 07.10.14, do Conselho da Justiça Federal.
8.Tanto apresentados os laudos, e não havendo necessidade de esclarecimentos, que se requisite imediatamente pelo Sistema
Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal AJG/JF o pagamento dos honorários periciais. 9.Após o
cumprimento do quanto decidido no item anterior, retro, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se quanto aos
laudos médico-pericial e socioeconômico, dentro em 15 dias. 10.Por fim, dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para
sua eventual manifestação (Lei nº 8.742/93, art. 31). Intimem-se. Cumpra-se incontinenti. - ADV: BRUNO NERY SORANZ (OAB
281662/SP)
Processo 1001436-54.2017.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Nair Rosa de Lima Freire - Vistos.
1. INTIME-SE o INSS, pelo portal eletrônico próprio, para que apresente modelo de declaração para atendimento do art. 24 da
EC nº 103/2019. Sem prejuízo de encaminhar-se cópia desta decisão à EQUIPE DE ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS JUDICIAIS
EADJ para implantação do benefício, isto que seja feito por e-mail. 2. Com a notícia de implantação de tal benefício juntada
aos autos, intime-se a PARTE AUTORA para que apresente a autodeclaração ( EC nº 103/19), devidamente preenchida e
assinada, bem como o necessário pedido de cumprimento de sentença com as peças judiciais necessárias a ser processado em
autos incidentais em sede do qual se autorizará a intimação do Instituto-réu para que apresente os cálculos de liquidação dos
atrasados. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ROSANA SALES QUESADA (OAB 155617/
SP)
Processo 1001478-35.2019.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Alex de Oliveira Batista
- - Jussara Oliveira de Paula - Vistos. 1.Processe-se como ação de BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA BPC (Lei nº
8.742/93). 2.À vista, por analogia, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 01, de 15.12.15, hei por bem de DETERMINAR
a realização, desde logo, do ESTUDO SOCIAL e PERÍCIA MÉDICA necessários. 3.Sendo assim, para a apuração das condições
socioeconômicas e especialmente da renda familiar per capita do(a) autor(a), NOMEIO a Assistente Social DENISE MASIERO
TOGNOLO CRESS n° 33.885 , a quem confio possa responder aos seguintes quesitos: a.O(a) autor(a) mora sozinho(a) ou com
alguém mesmo que havendo subdivisão na mesma casa ou terreno? Na segunda hipótese, qual o grau de parentesco entre
eles? E quais seus dados pessoais (nome, filiação, data de nascimento, RG e CPF/MF)? b.O(a) autor(a) e ou pessoa com quem
ele(a) reside exerce alguma atividade remunerada ainda que informal ou têm alguma renda? Se sim, qual a renda familiar total?
E qual a renda familiar per capita? c.Tal renda per capita é fixa ou variável? Se variável, qual sua média nos últimos doze meses?
d.O(a) autor(a) e ou pessoas com quem ele(a) reside recebe algum tido de benefício previdenciário ou assistencial de alguém
ou de algum órgão estatal? Se sim, qual(is), de quem e em que valor? e.O imóvel onde o(a) autor(a) reside é próprio, alugado
ou cedido? Qual seu padrão construtivo? Se alugado, qual o valor do aluguel? f.Qual o valor mensal médio de seus gastos
com alimentação, água, luz, remédios, etc.? g.O bairro onde o(a) autor(a) reside é servido por rede de água e esgoto? A rua é
asfaltada? A casa é próxima a hospitais ou pontos de acesso a transporte público? h.O(a) autor(a) possui bens móveis de valor
significativo (veículos, aparelhos eletroeletrônicos, telefone, etc.)? Se sim, quais? 4.De outra parte, para a apuração da pretensa
incapacidade para o trabalho do(a) autor(a), NOMEIO o(a) Doutor(a) LARISSA CRISTINA CHAUD GIL CRM/SP 107.885 , a
quem confio possa responder aos seguintes quesitos: a.O autor(a) é ou foi paciente do(a) perito(a) ou bem assim tem com ele(a)
alguma relação de natureza pessoal que subtraia sua isenção para o ato? b.Qual a queixa feita pelo(a) autor(a) no momento da
perícia? c.Qual a eventual doença, lesão ou deficiência diagnosticada pela perícia? Qual seu CID? Qual sua provável causa?
d.Se decorrente do trabalho do(a) autor(a), qual o agente de risco ou agente nocivo causador? e.Se decorrente de acidente de
trabalho, em que circunstâncias ele ocorreu por exemplo: quando, onde, como, e se precisou de assistência médica ou hospital?
f.Tal doença ou lesão subtrai do(a) autor(a) sua capacidade para seu último trabalho ou atividade habitual? g.Tal incapacidade é
total ou parcial? h.É temporária ou permanente? i.Qual a possível data do início da doença ou lesão que acomete o(a) autor(a)?
j.Qual a possível data do início da incapacidade? k.O início da incapacidade coincidiu com o início da doença ou decorreu de
sua progressão ou agravamento? l.É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação
do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? m.Na hipótese de incapacidade parcial e permanente
reúne o(a) autor(a) condições de exercer outra atividade profissional ou de reabilitação? n.Na hipótese de incapacidade total e
permanente, o(a) autor(a) precisa de assistência permanente de terceira pessoa para suas atividades diárias? o.O(a) autor(a)
está fazendo tratamento? Qual a previsão de sua duração? p.Qual a estimativa de tempo para eventual recuperação das
condições de trabalho do(a) autor(a)? 6.Intime-se o(a) autor(a), por meio de seu ADVOGADO, para comparecer à perícia,
ora designada para o dia 02.03.2021, às 14h00, a ser realizada nas dependências do CEJUSC local ( Av. da saudade, nº 70
Jd. da Saúde), na sala própria. 7.Intime-se ele(a), ainda, para que compareça com a possível ANTECEDÊNCIA e, ademais,
munido(a) de todos os EXAMES e DOCUMENTOS MÉDICOS de que disponha relativamente à sua doença ou lesão, além
de seus DOCUMENTOS PESSOAIS. 8.A ambos os peritos ora nomeados CONCEDO o prazo de 30 dias contados a partir da
visita domiciliar e da perícia médica para a apresentação dos respectivos laudos. 9.Solicito possa a escrivania informar a eles a
necessária senha para seu acesso ao processo digital, estando autorizada, em caráter excepcional, a lhes dar cópia impressa
dos autos, se necessário. 10.Considerando, de outra parte, a extraordinária dificuldade do juízo para dispor de profissionais
que aceitem o encargo de realizar seus trabalhos técnicos em ações de benefício de prestação continuada, especialmente
por causa dos baixos honorários que lhes são pagos, FIXO os HONORÁRIOS de tais peritos à razão de R$ 600,00, isto que
faço com fundamento no art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 2014/0035, de 07.10.14, do Conselho da Justiça Federal.
11.Tanto apresentados os laudos, e não havendo necessidade de esclarecimentos, que se requisite imediatamente pelo Sistema
Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal AJG/JF o pagamento dos honorários periciais. 12.Após o
cumprimento do quanto decidido no item anterior, retro, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se quanto aos
laudos médico-pericial e socioeconômico, dentro em 15 dias. 13.Por fim, dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para
sua eventual manifestação (Lei nº 8.742/93, art. 31). 14.Intimem-se. Cumpra-se incontinenti. Intime-se. - ADV: JOSÉ LEOPOLDO
BASILIO (OAB 289349/SP)
Processo 1001620-10.2017.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Charlinho Pereira
Moreira - Vistos. 1. INTIME-SE o INSS, pelo portal eletrônico próprio, para que apresente modelo de declaração para atendimento
do art. 24 da EC nº 103/2019. Sem prejuízo de encaminhar-se cópia desta decisão à EQUIPE DE ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS
JUDICIAIS EADJ para implantação do benefício, isto que seja feito por e-mail. 2. Com a notícia de implantação de tal benefício
juntada aos autos, intime-se a PARTE AUTORA para que apresente a autodeclaração ( EC nº 103/19), devidamente preenchida
e assinada, bem como o necessário pedido de cumprimento de sentença com as peças judiciais necessárias a ser processado
em autos incidentais em sede do qual se autorizará a intimação do Instituto-réu para que apresente os cálculos de liquidação
dos atrasados. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANA MARIA APARECIDA BARBOSA
PEREIRA (OAB 56462/SP)
Processo 1001881-72.2017.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Edson Parise - Declaro encerrada a instrução. Regularizados, intimem-se as partes do prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º