TJSP 01/03/2021 - Pág. 1641 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
1641
JUNIOR (OAB 229276/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), FILIPE AUGUSTO MENDES PEREIRA (OAB
288736/SP)
Processo 0033097-80.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0003826-26.2010.8.26.0344) (processo principal 000382626.2010.8.26.0344) (344.01.2010.003826/1) - Cumprimento de sentença - Comauto Consórcio Mariliense de Automóveis Ltda
- Itamar Soares da Silva - Proc 280/10-01 Vistos. Fls. 76/77: Ciente. Defiro. Aguarde-se a juntada da taxa correspondente a
pesquisa requerida. Intime-se. - ADV: FILIPE AUGUSTO MENDES PEREIRA (OAB 288736/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR
(OAB 229276/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0033300-76.2009.8.26.0344 (apensado ao processo 0021049-94.2007.8.26.0344) (processo principal 002104994.2007.8.26.0344) (344.01.2007.021049/1) - Cumprimento de sentença - C.C.M.A.S. - D.B.A. - Proc nº 2037/2007-1 Vistos. Fls.
203/204: Ciente. Venha o recolhimento da taxa devida. Intime-se. - ADV: VALDIR TONIOLO (OAB 126472/SP), GALDINO LUIZ
RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0033355-56.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0003817-64.2010.8.26.0344) (processo principal 000381764.2010.8.26.0344) (344.01.2010.003817/1) - Cumprimento de sentença - Comauto Consórcio Mariliense de Automóveis Sc
Ltda - Eduardo Silvestre Marcussi - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte
executada da indisponibilidade, (pessoalmente, mediante prévio recolhimento da taxa postal pela parte credora, em 5 dias)
e/ou por meio de seu advogado constituído no processo pelo DEJ para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/
ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não
apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, §
5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em
conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP),
REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB 98231/SP), VANIA MARIA GOMES FERNANDES (OAB 96928/SP), JOSÉ LUIZ
RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 0033889-68.2009.8.26.0344 (apensado ao processo 0010883-66.2008.8.26.0344) (processo principal 001088366.2008.8.26.0344) (344.01.2008.010883/1) - Cumprimento de sentença - Comauto Consórcio Mariliense de Automóveis Sc
Ltda - Givam Pinheiro Bispo - Proc nº 765/08-01 Vistos. Fls. 132: Ciente. Venha o demonstrativo de débito atualizado para
viabilizar a pesquisa pretendida. Intime-se. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0034032-52.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0027451-60.2008.8.26.0344) (processo principal 002745160.2008.8.26.0344) (344.01.2008.027451/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Comauto
Consórcio Mariliense de Automóveis Sc Ltda - Rogério Arsenio de Souza - Vistos, Apresente o credor nova memória atualizada
do débito, tendo em vista que o valor indicado às fls. 149 encontra-se ilegível. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: GALDINO LUIZ
RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 0035174-33.2008.8.26.0344 (apensado ao processo 0016533-94.2008.8.26.0344) (processo principal 001653394.2008.8.26.0344) (344.01.2008.016533/1) - Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Jales
Sartori - Autos desarquivados à disposição da exequente, pelo prazo de 30 dias, quando então serão devolvidos ao arquivo. ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), CRISTIANO COSTA SARTORI (OAB 236000/SP), EUGENIA JULIANE
FERREIRA BORIN (OAB 321407/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP)
Processo 0035454-62.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0026434-81.2011.8.26.0344) (processo principal 002643481.2011.8.26.0344) (344.01.2011.026434/1) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação de
Ensino de Marília Ltda - Juliana Carla Vieira - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a
parte executada da indisponibilidade, pessoalmente, mediante prévio recolhimento da taxa postal pela parte credora, além de
indicação do atual endereço da executada, em 5 dias, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada
a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC,
procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial,
à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 0035540-33.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0029201-92.2011.8.26.0344) (processo principal 002920192.2011.8.26.0344) (344.01.2011.029201/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação
de Ensino de Marília Ltda - Thiago Henrique de Lima Pedroso - Vistos, Fls. 366/368: ciência ao executado do desbloqueio
dos valores junto ao Banco do Brasil S/A. Diga a exequente sobre o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Int. ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), RODRIGO FERREIRA DE FREITAS (OAB 333143/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0036989-36.2006.8.26.0344 (344.01.2006.036989) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Kleverson Robert
Delgado Dávila - - Kellvyn Robert Delgado D’Avila - Rr Textil Confecções e Comércio Ltda Me - Joaquim Bernardo dos Santos
- - Tacami Egashira - Roseli Rosa de Oliveira Teixeira - Vistos, Fls. 1180/1181: ao contrário do afirmado pela executada Tacami
Egashira, a sentença de fls. 1171 não fez menção a quais depósitos deveriam ser por ela levantados, mas sim o levantamento
“dos valores remanescentes nos autos”, o que, inclusive, já foi cumprido, conforme se observa às fls. 1173/1174. Aguarde-se o
pagamento das custas finais. Int. - ADV: EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE
(OAB 243265/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), ANTONIO CARLOS CARVALHO DA PALMA JUNIOR (OAB
102256/SP), ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HITOMI YOSHIMOTO GONÇALVES ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2021
Processo 0001357-21.2021.8.26.0344 (processo principal 1016802-04.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wesley de Oliveira Teixeira - 8 I Empreendimentos Spe 1 Ltda - - Empreendimentos
Imobiliários Damha - Marília I - Spe Ltda - Vistos, Fls. 14/15. Satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTO o presente incidente
de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em havendo
taxa judiciária em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de
60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos principais e este incidente, procedendoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º