TJSP 01/03/2021 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
1691
(OAB 269463/SP), ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP)
Processo 0013615-34.2019.8.26.0344 (processo principal 1005852-96.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Valdir Machado Santiago de Souza - Banco Ole Bonsucesso Consignado S.a. - - Banco Santander Brasil SA
- Diante do trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 515/516, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
apresentando novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, observando-se os critérios acima e deduzindo os valores
eventualmente já garantidos (fls. 447). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANA HELLEN STRUTHOS (OAB 340090/SP),
RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB 102818/MG), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 0014626-35.2018.8.26.0344 (processo principal 1012886-30.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Bertolini - Elizabeth Tereza dos Santos - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 53,
efetuarei a pesquisa de eventuais veículos existentes em nome da Executada pelo sistema Renajud. Aguarde-se resposta
pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP),
FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 0015193-32.2019.8.26.0344 (processo principal 1018382-69.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Juliane Santorsula Dourado - Vistos. 1- fls. 73/74: Farei a
requisição da última declaração de renda da Executada pelo sistema INFOJUD. 2- Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo
de 20 (vinte) dias. 3- Ressalvo que a declaração de imposto de renda tem caráter sigiloso, devendo, portanto, ser guardada em
pasta confidencial para consulta exclusiva das partes. 4- Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP),
KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB 440853/SP), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0015270-12.2017.8.26.0344 (processo principal 0008735-09.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - José do Prado de Souza (falecido) - - Antonio Wilson de Souza - - Claudinei de Souza - - Maria Clarice
Sousa de Almeida - - Irene de Souza - - José Venício de Souza - - Dirce Donizete de Souza da Silva - Cláudio da Silva - Vistos.
1- Diante da decisão de fls. 83 e da certidão de fls. 93, manifestem-se os Exequentes. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. ADV: VERA LUCIA FUSETTO LAZARO (OAB 129366/SP), ELAINE RODRIGUES GOMES (OAB 229073/SP)
Processo 0019577-72.2018.8.26.0344 (processo principal 4002160-14.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Genaura da Silva Braga - Sebastião Ferreira - Vistos. 1- Anote-se a existência de crédito tributário municipal
de responsabilidade do Executado, conforme petições de fls. 121/123 e 142/144. 2- Fls. 149/150: Digam as partes acerca
do auto de leilão negativo. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV: JANESSE APARECIDA GONÇALVES HONDA (OAB
303503/SP), JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP)
Processo 0020130-22.2018.8.26.0344 (processo principal 1000756-42.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Carlo Rodrigo Crepaldi Lopes - - Antonio Garcia de Oliveira Junior - NAIR FACHINI GERDULLI - - Miguel
Ângelo Gerdulli - - Espólio de Angelo Gerdulli - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 156, manifestem-se os Exequentes, dando
prosseguimento ao feito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP),
MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 0020130-22.2018.8.26.0344 (processo principal 1000756-42.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Carlo Rodrigo Crepaldi Lopes - - Antonio Garcia de Oliveira Junior - NAIR FACHINI GERDULLI - - Miguel Ângelo
Gerdulli - - Espólio de Angelo Gerdulli - Para fins de intimação do(a) Executado(a) da penhora do valor do débito efetuada
através do sistema SISBAJUD, deve o(a) Exequente providenciar o recolhimento do valor da taxa de postalização ou diligência
do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES
(OAB 191343/SP)
Processo 0020241-74.2016.8.26.0344 (processo principal 0014486-45.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Maria Helena Borges Alves - Empresa Circular de Marília Ltda - Sobre o resultado NEGATIVO da tentativa de
penhora pelo sistema SISBAJUD, manifeste-se o(a) Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 213739/SP), GUSTAVO MAGALHÃES SOTO (OAB 390867/SP)
Processo 1000081-35.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dirceu Rodrigues da
Silva - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl Energia - Manifeste o Requerente sobre a petição de fls. 47/49. Prazo 15 dias
úteis. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP),
PATRICIA SILVA PIRAJA (OAB 411753/SP)
Processo 1000486-71.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Beatris Sanches Moinho Me Claudio Cordeiro Pereira - Vistos. 1- Deve a Autora providenciar a comprovação do regular recolhimento das custas processuais
iniciais mediante apresentação do Documento Principal e do documentos Detalhe do DARE-SP, contendo o preenchimento
do campo “observações” com os seguintes dados: natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi
distribuída a ação, tudo consoante dispõe o artigo 1.093 do Provimento CG nº 30/2013, alterado pelo Provimento CG nº 33/2014,
publicado no DJE de 04/11/2013, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial. Prazo: 30 (trinta) dias. 2- Venha ainda para
os autos a comprovação do recolhimento da taxa de mandato (guia DARE cód. 304-9 valor R$-23,27), e das diligências do
Oficial de Justiça, no importe de 03 (três) UFESPs (R$-87.27) ou a taxa de postalização (guia FEDTJ cód 120-1 R$-24,84 por
ato). 3- Intime-se. - ADV: ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP)
Processo 1000486-71.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Beatris Sanches Moinho Me Claudio Cordeiro Pereira - Vistos. 1- Considerando a alteração do valor da UFESP para o ano de 2021 em R$-29,09, deve a
Autora efetuar a complementação do valor das custas processuais iniciais, que importa em R$-145,05. Prazo: 15 (quinze) dias.
2- Intimem-se. - ADV: ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP)
Processo 1000486-71.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Beatris Sanches Moinho Me Claudio Cordeiro Pereira - VISTOS ETC. 1. Trata-se de causa de procedimento comum com pedido de tutela provisória e medida
liminar ajuizada por BEATRIS SANCHES MOINHO ME contra CLÁUDIO CORDEIRO PEREIRA (CPC/2015, arts. 318, 334 a
346). 2. Diante dos argumentos apresentados em Juízo e dos documentos atrelados à petição inicial, não estão presentes os
requisitos legais e demonstrativos da probabilidade do direito e utilidade da providência judicial (CPC/2015, arts. 294 a 311)
para a concessão da medida de urgência conforme requerido pela Autora. Não foi anexado aos autos nenhum documento
que autorize a retirada de eventual restrição existente junto à instituição financeira por medida liminar. Pelos documentos
houve apenas a primeira apresentação do cheque, devolvido pela alínea “11”, o que não acarretaria a inclusão do nome da
Autora nos órgãos de proteção ao crédito. Também não consta dos autos qual seria a restrição a ser retirada do nome e conta
bancária da Autora. No caso dos autos, considerando a versão unilateral da controvérsia e os documentos anexados à petição
inicial, por ora, melhor que a situação permaneça como se encontra até que tudo seja melhor examinado após a apresentação
do contraditório. 3. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias
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