TJSP 01/03/2021 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
1807
Processo 1004607-41.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria
Helena Fíncolo da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.179/197 : Ciente do V. Acórdão. Cumpra-se.
Negado provimento ao recurso de apelação interposto pelo(a) autor(a), e diante da suspensão de exigibilidade dos honorários
advocatícios, por ser beneficiaria da assistência judiciaria gratuita, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1004709-68.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Maria Marli Casoni Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 256. - ADV: DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP)
Processo 1004861-14.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Zilda Aparecida de Oliveira Espelho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 301/302: Ciente, devendo a
parte autora, oportunamente, colacionar aos autos o respectivo AR, a fim de verificar o resultado da diligência. Entretanto, não
atende, integralmente, a determinação de fls. 292, já que não cumpriu o seu último parágrafo; devendo a autora providenciar o
necessário, no prazo suplementar de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB
124496/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1005010-10.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Pedro
Silveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 256/258: Ciente. Cumpra-se a V. Decisão. O benefício em favor
do(a) autor(a) já foi implantado (fls. 247/250). Intime-se o INSS, através do Portal Eletrônico para apresentação do cálculos
dos atrasados, no prazo de 30(trinta) dias. Com a apresentação dos cálculos, intime-se o autor para manifestação. Consigno
que eventual pedido de início de execução de sentença deverá ser endereçado a este processo, iniciando-se o cumprimento
de sentença em face da Fazenda Publica, observando que o pedido deverá atender aos requisitos do artigo 534, do CPC,
sendo inclusive endereçado a este processo, através de peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na
categoria de Execução de Sentença, fazendo notar que no campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE
CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1005133-42.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luzia Dolivo Evangelista - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 262/263: Não atende a intimação
de fls. 260, vez que o comprovante se refere ao ofício de fls. 238 e a intimação refere-se ao ofício de fls. 256. Portanto, defiro o
prazo suplementar e improrrogável de 10 (dez) dias para a parte comprovar o envio/protocolo do ofício de fls. 256, sob pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB
124496/SP)
Processo 1005135-12.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Aparecido Ignacio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 193/194: Ciente, devendo a parte
autora, oportunamente, colacionar aos autos o respectivo AR, a fim de verificar o resultado da diligência. Sem prejuízo, em
última oportunidade, providencie a parte autora o quanto determinado às fls. 183, último parágrafo, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS
SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1005250-96.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Luciano
Cavalcante Felix - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.175/178: ciente. Fls. 179/184: Ciência às partes. Aguardese a designação de nova data para a realização da perícia técnica. Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB
283166/SP)
Processo 1005296-85.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Bonifácio Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 101: Dê-se vista à autarquia federal para que apresente os cálculos
de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Com eles, dê-se vista à autora e, em caso de concordância, expeça(m)-se o(s)
ofício(s) requisitório(s) com as cautelas de praxe. Expedidos os alvarás e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Decorridos na inércia ou havendodiscordância, fica a parte autora desde jáintimadaadar início ao
cumprimento de sentença, observando-se os requisitos contidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, o qual deverá
sercadastradocomo incidente processual em apartado, com numeração própria, e tramitará em formato digital (NSCGJ, art.
1.286). Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES
(OAB 390781/SP)
Processo 1005464-24.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz
Fernando Miquelini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 347/349: Ciente. Reconsidero a decisão
de fls. 145/146, porquanto a parte autora não conseguiu trazer aos autos documentos de que ele não tem domínio, tais quais
PPP’s ou LTCATs que as ex-empregadoras se furtaram de trazer por quaisquer motivos. De tal sorte, a parte autora não pode
ser prejudicada por ato que está fora de sua esfera de produção de prova. Tendo trazido aos autos todos os documentos
indicados pelo juízo e não sendo estes suficientes a esclarecer o ponto controvertido, inevitável a produção de prova pericial em
relação a tais empresas. Assim, defiro a produção de prova pericial. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação
de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer dos assistentes técnicos
em atuação junto ao INSS. Para realização da perícia nomeio o Sr. Augusto César de Mello que poderá ser contatado através
do telefone: (16)996100585, endereço eletrônico: [email protected] Arbitro os honorários periciais no valor
de R$ 600,00, de acordo com da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Com as manifestações ou decorrido
o prazo, intime-se o perito para conhecimento da nomeação e início dos trabalhos, solicitando a designação de data, local e
hora para a realização da perícia. Fixo o prazo de sessenta dias para entrega do laudo. Com a resposta intimem-se as partes.
Apresentado o laudo: (a) requisite-se o pagamento do expert; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze
dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres
técnicos. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB
335116/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2021
Processo 1002539-50.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rosangela Poletti Lui Marquez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º