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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 - Página 2023

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TJSP 01/03/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3227

2023

Penhora / Depósito / Avaliação - Wilson Cesca - André Augusto de Paula - Vistos. Trata-se de ação de execução de título
extrajudicial movida por Wilson Cesca em face de André Augusto de Paula. Houve a satisfação da execução com o deposito e
levantamento do valor devido. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Intime-se na pessoa do seu procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LOURIVAL DIAS TRANCHES (OAB 168704/SP), WILSON
CESCA (OAB 34310/SP)
Processo 0005592-14.2020.8.26.0361 (processo principal 1023242-91.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Auxiliadora Paula Ferreira dos Santos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.
Trata-se de ação de incidente de cumprimento de sentença movida por Auxiliadora Paula Ferreira dos Santos em face de BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. O(a) exeqüente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do
débito objeto da presente ação (fls. 17). Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa, ficando intimado por seu procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação
supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 0008379-16.2020.8.26.0361 (processo principal 1013408-98.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Odete do Carmo dos Santos - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA movida por Odete do Carmo dos Santos em face de BANCO BRADESCO S/A. O(a) exeqüente informou que
o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução. Diante do
exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado
o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação
supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), CINTIA
REGINA SILENCIO CAMPOS ALVES (OAB 233651/SP)
Processo 0008460-62.2020.8.26.0361 (processo principal 1006859-04.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul Hibiscus II - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Vistos. Trata-se de ação de Incidente de cumprimento de sentença movida por Condomínio Residencial
Mar Azul Hibiscus II em face de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. O(a)
exeqüente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da
execução (fls. 36). Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, ficando
intimado por seu procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0010532-22.2020.8.26.0361 (processo principal 1003432-96.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Edno Nascimento - Vistos. Petição de folha 17/18. Informe o servidor responsável pelo final. (cumprimento)
Intime-se. - ADV: RODRIGO VERGA (OAB 431700/SP)
Processo 0013996-88.2019.8.26.0361 (processo principal 1000006-81.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Potencial Pneus Importação e Exportação Ltda - EPP - Vistos. Conforme
relatório que segue, o nome do executada foi inserido no cadastro do sistema Serasajud. Portanto, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do
feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ
DIAS (OAB 336458/SP), FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 0014316-75.2018.8.26.0361 (processo principal 0017304-55.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - D.F.R.
- K.D.G.S. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada
pela autora às fls.185/187, com a expressão concordância do Ministério Público à folha 191, e julgo extinta a presente ação,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno
incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0014530-32.2019.8.26.0361 (processo principal 1005949-45.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - C.B.T.P.S.A. - E.R.H.S. e outro - Vistos. Diante da certidão retro da serventia, manifeste-se a parte
interessada. Intime-se. - ADV: SIMAO PEDRO GARCIA VIEIRA (OAB 112980/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP),
ANA KAROLYNE VELLOSO LOPES (OAB 354798/SP)
Processo 0018426-20.2018.8.26.0361 (processo principal 1010557-28.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compromisso - JOSUE COSTA SILVA - - DEBORA REGINA RODRIGUES SILVA - AMÉRICO INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Trata-se de ação de incidente de cumprimento de sentença definitivo movida por JOSUE COSTA
SILVA e DEBORA REGINA RODRIGUES SILVA em face de AMÉRICO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. O(a) exequente
informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu o levantamento da quantia
depositada (176/178), o executado requereu a extinção da execução (fls. 181). Diante do exposto, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no
prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, ficando intimado por seu procurador. Oportunamente, com o trânsito
em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Providencie a serventia a
baixa em definitivo no sistema SAJ referente aos autos principais. P.R.I.C. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP),
GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MAURICIO ARRABAL (OAB 309686/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE
GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 0019377-14.2018.8.26.0361 (processo principal 1000560-79.2018.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento Indenização por Dano Moral - Edijane de Araujo Martins da Silva - Banco Santander S/A - Vistos. Manifestem-se as partes
sobre a petição retro da perita em dez dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1001182-37.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Massa
Falida de Vidax Teleserviços S.A. e outros - Eiko Ishida - Vistos. Providencie o exequente os endereços para fins de apreciar
o pedido retro. Intime-se. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES (OAB
272324/SP), MARISSOL GOMEZ RODRIGUES (OAB 151758/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1001325-16.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - João
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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