TJSP 01/03/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
2191
Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2020; Data de Registro: 18/02/2020). BUSCA E APREENSÃO
Alienação fiduciária Medida liminar deferida Bloqueio de circulação do veículo Possibilidade Meio para viabilizar a efetivação
da tutela jurisdicional Além disso, providência autorizada pelo art. 3º, §§ 9º e 10, do Decreto-lei 911/69, com redação dada pela
Lei 13.043/14. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2246428-27.2020.8.26.0000; Relator(a): Sá Moreira de Oliveira;
Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 18/11/2020; Data de publicação:
18/11/2020). Ante o exposto, defiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo. Providencie a serventia, através do sistema
RENAJUD, com a inclusão da restrição de transferência e circulação do bem objeto da busca e apreensão, nos termos do art.
3º, § 9º, do Decreto-lei 911/69. Para tanto, promova a parte autora o recolhimento da taxa necessária, no prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP)
Processo 1006027-36.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - R.C.
- - L.C. e outros - EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/
SP)
Processo 1006222-84.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls 70. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, e declaro cassada a liminar concedida. Custas na forma da lei. Promovam o desbloqueio do veículo através do sistema
RENAJUD. HOMOLOGO a desistência ao prazo recursal, determino o imediato trânsito em julgado. Certifique(m)-se o trânsito
em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006261-47.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Thiago Rabello Bittencourt - Vistos.
I-Petição de fls. 35/36 e docs.: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. II-Defiro a gratuidade processual ao autor.
Anote-se. III-Emende o autor a petição inicial para juntar aos autos documento que demonstre a data em que as multas foram
aplicadas, visto que do documento juntado aos autos não é possível verificar se as multas foram aplicadas antes ou depois da
compra do veículo. Intime-se. - ADV: VICTOR GUTEMBERG DE SOUZA SANTANA (OAB 446411/SP)
Processo 1008547-32.2019.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - A.A.L.
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls 79. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: PAMELA CHAVES
SOARES (OAB 330523/SP)
Processo 1009149-91.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Iraci
Voltarelli Zambaldi - - ELAINE CRISTINA ZAMBALDI - - Julio Cesar Zambaldi - - Ana Karina Zambaldi de Almeida - - Andre Luis
Zambaldi - Aguarde(m)-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1010033-91.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - A Mogiana Comercio de Pecas Diesel e Servicos Ltda e outros - Certidão de fls 182: ciência aos interessados. Em
consequência, aguarde(m)-se o desfecho final dos embargos noticiado. Int. - ADV: ELSO DIAS CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB
365725/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1010204-43.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Grampac Industrial Ltda - Gilberto
Giansante - Arquivem-se os autos, promovendo a baixa definitiva. Int. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4005772-03.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Fls 158: defiro. Reimprima-se o mandado, aditando-o com o endereço informado, ficando desde já deferido a
ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Para tanto, em cinco (5) dias, promova o(a) autor(a) o recolhimento
de numerário para condução do Oficial de Justiça. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2021
Processo 0001476-59.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Beccaria - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE a ação para o efeito de condenar a autarquia a pagar ao autor, a partir da data da cessação do
benefício anterior, auxílio acidente. Observada a prescrição quinquenal, os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez,
acrescidos de correção monetária pelo IPCA-e, incidente a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado; e de
juros de 1% ao mês, devidos a partir da citação, observando-se, quanto aos juros, a Lei n.11.960/09 em relação às parcelas
vencidas após sua vigência. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária, que
fixo em 10% sobre o valor da condenação, excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ). Ante a natureza alimentar
do benefício e em razão da condição de saúde do autor, concedo tutela antecipada em sentença e determino que implante o
benefício concedido no prazo de 30 dias. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 0007384-34.2019.8.26.0362 (processo principal 1007537-84.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 27/30: deixo de homologar o acordo de fls.
27/30, uma vez que a sentença de fls. 81/82 dos autos principais julgou procedente o pedido, rescindindo o contrato anteriormente
firmado entre as partes. As partes deverão buscar a homologação do referido acordo em procedimento próprio. Outrossim, o
cumprimento de sentença versa apenas sobre as verbas sucumbenciais. Homologo a desistência requerida pelo exequente às
fls. 26 e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Sem
condenação em honorários, tendo em vista a ausência de Embargos à Execução/ Impugnação. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO
(OAB 282584/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º