TJSP 01/03/2021 - Pág. 3326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
3326
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CEREZER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2021
Processo 0002042-09.2019.8.26.0470 (processo principal 1000462-29.2016.8.26.0470) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.S.O. - L.P.S. - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, expeça-se CARTA
PRECATÓRIA para a Comarca de Itapetininga, a fim de intimar o autor para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ESTELA OLIVEIRA
PINTO DE ALMEIDA (OAB 279543/SP), DANIEL HENRIQUE LOPES NEGRÃO (OAB 337565/SP), JOSIMAR RAFAEL OLIVEIRA
ROSA (OAB 311183/SP)
Processo 1000022-28.2019.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.P. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério
Público para se manifestar nos autos. Após, retornem os autos à conclusão para deliberação. Int. - ADV: MARCOS RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 215468/SP)
Processo 1000122-80.2019.8.26.0470 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.V.S. - Vistos. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ALAN DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293764/SP)
Processo 1000129-43.2017.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.N.S. C.N.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar nos autos, requerendo o que de direito. Após, retornem os
autos à conclusão para deliberação. Intime-se. - ADV: DAVID DE CAMARGO JUNIOR (OAB 394461/SP), LEANDRO FIGUEIRA
CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 1000158-93.2017.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.B.V.B. - A.V.C. - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado
nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do
Código de Processo Civil. SERVIRÁ A PRESENTE COMO CARTA-MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se . - ADV: ODAIR JOSE
DE OLIVEIRA (OAB 379710/SP)
Processo 1000232-16.2018.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.K.M.M. - Vistos. Intime-se a parte autora
para se manifestar nos autos requerendo o que de direito. Prazo: 15 dias. Com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério
Público e após, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: VANESSA DE CÁSSIA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 416194/SP)
Processo 1000632-93.2019.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.O.S. - - R.O.S. - Vistos. Intimese a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para
dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de
Processo Civil. SERVIRÁ A PRESENTE COMO CARTA-MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: WENDELL KLAUSS
RIBEIRO (OAB 249546/SP)
Processo 1000675-30.2019.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.P. - N.N.P. e outro - Vistos. Não
havendo outras providências a serem adotadas, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCINY BLEZINS (OAB
388827/SP), JÉSSICA JANETE APARECIDA LEITE VIEIRA (OAB 411664/SP)
Processo 1000720-34.2019.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.T.P.S. - Vistos. Tendo em vista
a certidão retro, expeça-se CARTA PRECATÓRIA para a Comarca de Votorantim, a fim de intimar o autor, através de sua
representante legal, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.
485, III, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARCOS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 215468/SP)
Processo 1000883-77.2020.8.26.0470 - Interdição - Nomeação - A.J.C. - L.A.C. - Expeça-se ofício para pagamento do
perito. Após, retornem os autos conclusos para sentença. - ADV: WAGNER FERNANDO DA COSTA (OAB 233044/SP), ANGELA
APARECIDA BUENO GARCIA (OAB 94362/SP)
Processo 1001025-18.2019.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.M.S.P. - Vistos. Fls. 34: Expeça-se
certidão de honorários ao advogado nomeado e, em seguida, o exclua do cadastro do processo. Sem prejuízo, intime-se a parte
autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado
andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO CARTA-MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se . - ADV: JOSE RICARDO DE ALMEIDA (OAB
266433/SP), JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP)
Processo 1001188-95.2019.8.26.0470 - Inventário - Inventário e Partilha - G.S.B. - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta
a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito,
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. SERVIRÁ A PRESENTE
COMO CARTA-MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: ALAN DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293764/SP)
Processo 1001280-39.2020.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.S. - Vistos. Pela derradeira
vez, intimem-se os autores para, no prazo de 15 dias, providenciarem a regularização do polo passivo, pois não cadastrado
corretamente no sistema SAJ. No mesmo prazo, emende-se à inicial para a juntada de documentos pessoais da representante
legal dos autores. Decorrido o prazo, sem cumprimento e sem nova intimação, dar-se-á a extinção do processo, pelo indeferimento
da petição inicial. Havendo cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público e, após, conclusos para deliberação. Intime-se. ADV: ALBINO CARLOS TRISOLIO (OAB 276658/SP)
Processo 1001286-46.2020.8.26.0470 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.L.S.A. - DEFIRO os benefícios da Assistência
Judiciária. ANOTE-SE. Fixo os alimentos provisórios em favor do(a)(s) autor(a)(s)(es) em 30% dos rendimentos líquidos do(a)
demandado(a), assim entendidos como sendo o salário bruto deduzidos os descontos de INSS e Imposto de Renda, incidindo
sobre horas extras, adicionais, gratificações, 13º salário e terço constitucional de férias (estes dois últimos por força da tese
firmada em 2009 no Tema 192 pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp nº 1.106.654-RJ, agora de aplicação vinculada
ante o advento do Código de Processo Civil de 2015), mas não incidindo sobre férias indenizadas, FGTS, verbas rescisórias e
PRL, devidos a partir desta data (STJ - AgRg no REsp 1042059/SP. Terceira Turma. Relator o Ministro VASCO DELLA GIUSTINA.
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