TJSP 01/03/2021 - Pág. 3413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
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Processo 1002299-25.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Portal
Gestão Empresarial Ltda. - Diante do doc. de f. 18, defiro medida liminar para que a requerida se abstenha de negativar o nome
da autora nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa simples no valor de R$ 3.000,00. Cite-se. Intime-se. - ADV:
FABIANO SALIM (OAB 333004/SP)
Processo 1002461-93.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Residencial Jeanete Mariano - Vistos. Fls. 233/236: Por ora, defiro o pedido de pesquisa do endereço do executado pelo sistema
SISBAJUD. Providencie a zelosa serventia o necessário. Int. - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 1002468-46.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helena Maria de Paula
Santos - Vistos. Diante da certificação retro, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: CESAR DE OLIVEIRA (OAB
325808/SP)
Processo 1002643-11.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lisieux Lemes Vieira
- - Phillip Lemes Vieira - Viação Piracicabana Ltda e outro - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Extingo a ação, por
consequência, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Sucumbente, o vencido arcará com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do
artigo 85, § 2.º, do CPC. Em caso de ser o vencido beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos
subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC,
artigo 98, §§ 2º e 3º). Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido em 10 (dez) dias após este ato, arquivem-se. P.I.C.
- ADV: FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP), GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB
140189/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), GERALDO EVANGELISTA LOPES (OAB 252631/SP)
Processo 1003108-83.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Milton do
Amaral, - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Termo de Audiência - Instrução - Audiência Virtual - ADV: ADRIANA
APARECIDA CAMBUÍ (OAB 184561/SP), DENILTO MORAIS OLIVEIRA (OAB 238996/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON
(OAB 152391/SP)
Processo 1003108-83.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Milton do Amaral,
- PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTESos pedidos da inicial, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios aos patronos dos réus, fixados em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC, obrigações suspensas em razão dos benefícios da justiça gratuita
(fls. 40). Aguarde-se pelo prazo de 10 dias após o trânsito em julgado. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV: ADRIANA APARECIDA CAMBUÍ (OAB 184561/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP),
DENILTO MORAIS OLIVEIRA (OAB 238996/SP)
Processo 1003504-26.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Brb Comércio
e Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda ME - Vistos. Fls. 45/47: Custas citatórias, no prazo de cinco dias. Após o
atendimento à determinação supra, expeça-se o necessário para citação da requerida, na pessoa do seu representante legal,
conforme requerido pelo exequente. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das
partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação
de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/
penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição
intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: RENATO SERRÃO BARROS PINTO (OAB 319076/SP)
Processo 1003727-13.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Fls. 137/139: Cumpra-se o despacho de fls. 132. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão
os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1004801-44.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Marquesa de
Santos - Vistos. Fls. 272/276: Intime-se o exequente a requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção do presente feito. Int. - ADV: PAULO CESAR RIBEIRO COSTA (OAB 261240/SP), MILENE PEREIRA SOPHIA (OAB
252019/SP)
Processo 1005744-56.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Althea Francine - Vistos. Fls. 513/514: Expeça-se o necessário e, após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATA SANTOS
FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1006183-33.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Saveiro - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão retro. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1006190-25.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosely Ruiz Alves Banco BMG S/A - Vistos. 1. Intimem-se as partes para querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de
15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. 2.
Pedidos esclarecimentos ou impugnado o laudo pericial, intime-se o ilustre experto para que preste os esclarecimentos no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), SIMONNE CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 189909/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006446-65.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jennie Cristina Frederico
Moreira de Oliveira - Vistos. 1. Anote-se em sistema a gratuidade judiciária outrora deferida à parte exequente. 2. Defiro a
penhora sobre o imóvel. 2.1. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como termo. 3. Providencie a serventia
a averbação da penhora através do sistema ARISP. 4. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, a ser cumprido por oficial
de justiça, nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil. 5. Intimem-se eventuais credor hipotecário/fiduciário/cônjuge/
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