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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 - Página 711

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TJSP 01/03/2021 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3227

711

do pagamento, devidamente corrigidas e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do vencimento de cada qual (ii)
provar que o fez ou (iii) justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de, não o fazendo, ou não sendo aceita a justificativa,
ser-lhe decretada a prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, nos termos do art. 528 do NCPC. Consigne-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da
execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do NCPC). Serve esta como mandado; cumpra-se. Int. ADV: GELDES RONAN GONÇALVES (OAB 274622/SP), DANILO MARIANO DE ALMEIDA (OAB 402089/SP)
Processo 0001065-59.2020.8.26.0283 (processo principal 3005929-36.2013.8.26.0283) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Bruno Augusto Gradim Pimenta - - Silvana Mara Canaver - - Felipe Gradim Pimenta - - Tarcisio Greco
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Para levantamento do valor depositado, a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão)
realizar o preenchimento e juntada do formulário específico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 0001945-51.2020.8.26.0283 (processo principal 1000499-64.2018.8.26.0283) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Ilário de Matos - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do
art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução de sentença.
Observe-se que em relação à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas
pela Procuradoria Geral do Estado PGE, as intimações deverão ser feitas obrigatoriamente pelo Portal Eletrônico, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 508/2018, disponibilizado no DJE em 21/03/2018, aplicando-se ao INSS os termos do Comunicado
Conjunto nº 1383/2018, disponibilizado no DJE em 24/07/2018. Intime-se. - ADV: VINICIUS DEL BEL LOPES (OAB 372677/SP)
Processo 0001990-55.2020.8.26.0283 (processo principal 1000149-13.2017.8.26.0283) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código
de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado (fls. 20/21) e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0002017-38.2020.8.26.0283 (apensado ao processo 1000982-60.2019.8.26.0283) (processo principal 100098260.2019.8.26.0283) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.P.S. - A.J.P. - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GELDES RONAN GONÇALVES (OAB 274622/SP), DANIEL FRANCISCO BORTOLIN
MUNHOZ (OAB 371728/SP)
Processo 0002036-44.2020.8.26.0283 (processo principal 1000066-60.2018.8.26.0283) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Jose Luiz da Silva - Vistos. Dê-se ciência ao requerente da manifestação do INSS à fl.
33. No mais, defiro prazo de 30 dias para a revisão e concessão do benefício pelo INSS ao autor, nos termos do V. Acórdão (fls.
312/316 dos autos principais) e decisão de fls. 06, sob pena de fixação de multa diária. Int. - ADV: VINICIUS DEL BEL LOPES
(OAB 372677/SP)
Processo 0002086-70.2020.8.26.0283 (processo principal 3005906-90.2013.8.26.0283) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora. Por fim, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
BRUNO SOSSAI HONORATO (OAB 338549/SP), HELOÍSA MANZONI CABRERA COSTA FIGO (OAB 277647/SP), SILVANA
MARA CANAVER (OAB 93933/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0002140-36.2020.8.26.0283 (processo principal 0002575-20.2014.8.26.0283) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Bruno Augusto Gradim Pimenta - - Wilson Dias da Silva - Banco do Brasil S.A. - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo para impugnação. Manifeste-se o exequente sobre o pagamento efetuado, no prazo de 15 dias - ADV: MARIA
TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0002146-43.2020.8.26.0283 (processo principal 1000831-94.2019.8.26.0283) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - N.M.S. - Vistos. HOMOLOGO os cálculos de fls. 04/05. À Serventia, para elaboração
do RPV e/ou precatório, conforme o caso, no sistema disponibilizado pelo TRF 3.ª Região, nos termos dos artigos 1.º e 2.º da
Resolução n.º 179, de 15/08/2008, do Tribunal Regional da Terceira Região. Nos temos do art. 11 da Resolução 458/2016,
antes do encaminhamento do requisitório ao tribunal, intime-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício
requisitório em 05 dias. Decorrido o prazo, não havendo nenhuma oposição, providencie o encaminhamento. Com a informação
de pagamento nos autos, expeça-se o competente alvará para levantamento do valor, intimando-se para retirada ou impressão
via portal e-SAJ, conforme o caso. Intime-se. - ADV: VINICIUS DEL BEL LOPES (OAB 372677/SP)
Processo 0002146-43.2020.8.26.0283 (processo principal 1000831-94.2019.8.26.0283) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - N.M.S. - Nos temos do art. 11 da Resolução 458/2016, manifestem-se as partes acerca
do inteiro teor do ofício requisitório de fls. 16/17 em 05 dias. - ADV: VINICIUS DEL BEL LOPES (OAB 372677/SP)
Processo 0002147-28.2020.8.26.0283 (processo principal 0003190-10.2014.8.26.0283) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil S/A - Vistos. À z. Serventia, ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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