TJSP 01/03/2021 - Pág. 845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
845
diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020,
CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos ficaram suspensos no período de
16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades foram
realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 31/03/2021 há o retorno escalonado e parcial presencial nos
termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM 2583/2020,
CSM 2587/2021 e CSM 2596/2021. Ante a satisfação da obrigação, nos autos em apenso, conforme fls.52, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no
expediente normal, arquivem-se os autos. Junte-se cópia da presente decisão nos autos em apenso, arquivando-se. P.R.I. ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 0004255-56.2020.8.26.0048/01">0004255-56.2020.8.26.0048/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Cléber
Stevens Gerage - Vistos. Anoto que, diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM
nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020, CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos
ficaram suspensos no período de 16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020,
e todas as atividades foram realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 31/03/2021 há o retorno escalonado e
parcial presencial nos termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020,
CSM 2583/2020, CSM 2587/2021 e CSM 2596/2021. Diante da satisfação integral do débito, aguarde-se sentença nos autos
principais (Cumprimento de Sentença), com a juntada, arquive-se. Int. Dil. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/
SP)
Processo 0004255-56.2020.8.26.0048 (apensado ao processo 1003729-09.2019.8.26.0048) (processo principal 100372909.2019.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - C.G.O.L. - Vistos.
Anoto que, diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº
2556/2020, CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos ficaram suspensos
no período de 16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as
atividades foram realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 31/03/2021 há o retorno escalonado e parcial
presencial nos termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM
2583/2020, CSM 2587/2021 e CSM 2596/2021. Ante a satisfação da obrigação, nos autos em apenso, conforme fls.57, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
no expediente normal, arquivem-se os autos. Junte-se cópia da presente decisão nos autos em apenso, arquivando-se. P.R.I. ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 0004405-37.2020.8.26.0048 (apensado ao processo 1010509-62.2019.8.26.0048) (processo principal 101050962.2019.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - C.S.G. - Vistos. Anoto que,
diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020,
CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos ficaram suspensos no período de
16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades foram
realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 31/03/2021 há o retorno escalonado e parcial presencial nos
termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM 2583/2020,
CSM 2587/2021 e CSM 2596/2021. Ante a satisfação da obrigação, nos autos em apenso, conforme fls.56, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no
expediente normal, arquivem-se os autos. Junte-se cópia da presente decisão nos autos em apenso, arquivando-se. P.R.I. ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 0004488-28.2018.8.26.0176 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - A.B.S.S. - - V.S.S. - Vistos. Anoto que, diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM
nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020, CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº
2566/2020, os prazos ficaram suspensos no período de 16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de
16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades foram realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 31/03/2021
há o retorno escalonado e parcial presencial nos termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº
2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM 2583/2020, CSM 2587/2021 e CSM 2596/2021. Fls. 496/499: Ciente. Tornem os autos ao
setor técnico, conforme já determinado na decisão de fls. 472/473. Para o ato fica mantida a assistente social Luz Marina, porém
nomeio a psicóloga Sarah, tendo em vista a psicóloga do caso ter se aposentado. Prazo para entrega dos laudos : 60 (sessenta
dias) a contar deste despacho. Int. Dil. - ADV: ANNA CARLA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 356303/SP)
Processo 0004776-98.2020.8.26.0048 (apensado ao processo 1003251-64.2020.8.26.0048) (processo principal 100325164.2020.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Consulta - C.S.G. - P.M.A. - Vistos. Anoto que,
diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020,
CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos ficaram suspensos no período de
16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades foram
realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 31/03/2021 há o retorno escalonado e parcial presencial nos
termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM 2583/2020,
CSM 2587/2021 e CSM 2596/2021. Ante a satisfação da obrigação, nos autos em apenso, conforme fls.46, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente
normal, arquivem-se os autos. Junte-se cópia da presente decisão nos autos em apenso, arquivando-se. P.R.I. - ADV: SILVANA
MYRNA DE ARRUDA LIRA (OAB 147365/SP), MARCO AURÉLIO ANDRADE DE JESUS (OAB 200877/SP), CLÉBER STEVENS
GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1004699-72.2020.8.26.0048 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - E.A.S. - - J.B.S. - À defesa
para manifestar-se sobre o estudo social de fls. 227/230 e a cota de fls.234. Prazo: 05 dias. - ADV: JAIRON DE ASSIS FREITAS
SILVA MARTINS (OAB 374871/SP)
Processo 1005272-47.2019.8.26.0048 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Abuso Sexual - A.S.P. - V.F.P. - Vistos.
Anoto que, diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº
2556/2020, CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos ficaram suspensos no
período de 16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades
foram realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 31/03/2021 há o retorno escalonado e parcial presencial
nos termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM 2583/2020,
CSM 2587/2021 e CSM 2596/2021. Fls. 326: Indefiro, tendo em vista que a certidão de fls. 315, foi expedida de forma correta,
observando-se as normas da defensoria, ou seja, não consta data da sentença, posto que trata-se de recurso. Tornem os autos
ao arquivo. Int. Dil. - ADV: MARCIO TADEU D AMELIO (OAB 53192/SP), TATIANA GURJÃO SILVEIRA LOURENÇO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º