TJSP 01/03/2021 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
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Compromisso - C.E.C.M.E.J.J. - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo legal, sobre os documentos
apresentados pelo Inss de fls. 49/60. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0004114-81.2020.8.26.0292 (processo principal 1001132-77.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Milton Morais Palmanhani - - Milton Moraes Palmanhani - - Paula Regina Hasman dos Santos - Vistos. Fls. 48/51: Prejudicado,
ante o comparecimento espontâneo da executada (fls. 28/47). Fls. 28/45: Manifeste-se a parte exequente, com urgência, acerca
da impugnação apresentada. No mais, para exame do pedido de justiça gratuita, esclareça e comprove documentalmente a
parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: A) qual a profissão e a renda bruta mensal sua e
de seu cônjuge (e/ou de seus pais, em se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside); B) se, por si e/ou seu
cônjuge (ou pais, em se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside), possui veículos, imóveis, aplicações
financeiras ou outros bens móveis de valor e plano de saúde particular; se estuda ou tem filhos matriculados em escola privada;
se arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda e qualquer pessoa; descrevendo e
valorando cada qual desses itens em caso positivo. A propósito, observo que a parte executada nada esclareceu ou demonstrou
nos autos a respeito da alegada pobreza e constituiu causídico particular, circunstâncias que depõe em seu desfavor. Int. - ADV:
RENATA NAVES FARIA SANTOS (OAB 133947/SP)
Processo 0004368-54.2020.8.26.0292 (processo principal 1000547-64.2016.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ana Lúcia Siqueira Machado - Fls. 49/51: o pedido de reconsideração
não é meio idôneo para buscar a reforma de decisão judicial. Prossiga-se nos termos de fls. 48. Int. - ADV: LAURA VERISSIMO
CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP)
Processo 0004433-49.2020.8.26.0292 (processo principal 1004267-34.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Lourenço Transporte e Comércio Ltda. - Exata Cargo Ltda - Deverá a parte autora se manifestar nos
autos em 05 (cinco) dias sobre as informações SISBAJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera
= R$ 0,00). - ADV: GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE QUEIROZ
(OAB 337559/SP), RAFAEL SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP)
Processo 0004905-84.2019.8.26.0292 (processo principal 1007388-12.2015.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Ato / Negócio Jurídico - R.T.M.T. - F.S.A.D. - Vistos. Fls. 206: Trata-se de cumprimento provisória de sentença relativo
a honorários sucumbenciais. Nesta oportunidade, o exequente informa que recebeu integralmente seu crédito, razão pela qual
julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do NCPC. De imediato: (i) defiro o levantamento dos valores bloqueados às fls.
126/128, em favor da parte executada. Para tanto, deverá providenciar a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido; (ii)
declaro levantada a penhora de fls. 116/118, referente ao imóvel de matrícula n. 23.262. Expeça-se mandado de cancelamento
de penhora, nele consignando-se que eventuais custas e emolumentos devidos em razão do cancelamento do registro são de
responsabilidade da parte executada. Deverá a parte executada proceder ao recolhimento das custas devidas ao Estado pela
satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03), salvo se for beneficiária da JG ou gozar de isenção
legal, comprovando-se nos autos no prazo de até 10 dias após trânsito em julgado desta decisão. Na inércia, notifique-se por
AR (no último endereço por ela fornecido nos autos ou, à falta, em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de
citação por edital e desconhecimento de sua localização, desde logo fica dispensada sua notificação) e, se não comprovado
o recolhimento, extraia-se certidão (art. 1.098, NSCJG/TJSP) Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: RICARDO THADEU MARTINS
TEIXEIRA (OAB 224627/SP), ULYSSES PINTO NOGUEIRA (OAB 58473/SP)
Processo 0005468-44.2020.8.26.0292 (processo principal 1002604-16.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jaime Bustamante Fortes - F.A.C.M. - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05
(cinco) dias sobre as informações SISBAJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00).
- ADV: JAIME BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP), EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP)
Processo 0005468-44.2020.8.26.0292 (processo principal 1002604-16.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jaime Bustamante Fortes - F.A.C.M. - Em complemento ao ato ordinatório retro, certifico e dou
fé que a(s) informação(ões) da Receita Federal relativa ao(s) executado(s) encontra-se (m) a fls. 46/67 , vedada a extração de
cópias ou fotos digitais, devendo a parte exequente se manifestar sobre as referidas declarações, no prazo de 05 dias. Certifico
mais que por este motivo foi inserido a tarja de “SEGREDO DE JUSTIÇA” nos autos, tudo de conformidade com o Provimento
CSM nº 2473/2018. No mais, ciência do resultado negativo da pesquisa Renajud (fls. 45). - ADV: JAIME BUSTAMANTE FORTES
(OAB 70122/SP), EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP)
Processo 0005555-97.2020.8.26.0292 (processo principal 1010606-09.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Deverá a parte credora apresentar cálculo de liquidação, com a inclusão
da multa de 10% do valor do débito e manifestar em termos de penhora, nos termos da determinação de fls. 15/20, item 2.2 e
seguintes. Deverá ainda, recolher a taxa devida para o tipo de penhora escolhido. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006057-70.2019.8.26.0292 (processo principal 1011130-40.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jorge Ruston - Mentor Language Center Idiomas e Linguas Ltda - Vistos. Fls. 160/164: rejeito os embargos
de declaração opostos pela parte credora, posto que a matéria aventada deve ser conhecida em eventual recurso apropriado
à decisão proferida. Na verdade, busca a embargante impor efeito infringente à decisão, o que é inadmissível, via de regra.
Intime-se. - ADV: RALF RIBEIRO RIEHL (OAB 110606/SP), GABRIELA RUSTON OLIVEIRA (OAB 212962/SP)
Processo 0006299-63.2018.8.26.0292 (processo principal 1004278-68.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Domingos Fábio dos Santos - Vistos. Fls. 53: ao arquivo. Int. - ADV: JOSE CLASSIO BATISTA
(OAB 93666/SP)
Processo 0009106-90.2017.8.26.0292 (processo principal 1000955-21.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivani Miguel Candido - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - - Penteado Faria
e Fogaça Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão retro, expedi mandado
de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora, com base no formulário juntado aos autos, o qual depende da
finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS
(em média 72 horas). Segue juntada da cópia do MLE-sem nenhuma validade somente para ciência. Decorrido o prazo, deve
o patrono do favorecido comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta
indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o advogado intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial
no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\\<\\\
AIRES VIGO (OAB 84934/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/
SP), KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP)
Processo 1000002-52.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Carvalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º