TJSP 02/03/2021 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
1393
arquive-se este dependente, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB
375061/SP)
Processo 1000039-73.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos de Melo Alves
- Banco Santander S/A - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para
o requerido ofertar contestação à presente ação. - ADV: VANDERLEI LONGHINI (OAB 278151/SP)
Processo 1000055-27.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Clóvis Milanello Filho
- BANCO FICSA S/A - 1º) Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo
seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. 2º) Sem prejuízo e em igual prazo, providencie o patrono da
requerida o recolhimento da respectiva taxa de mandato, comprovando-o nos autos, sob pena de extração de certidão da dívida
ativa e encaminhamento à Fazenda do Estado.. - ADV: ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1000057-94.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - “Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15
quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência
específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Promova o mandatário da
requerida, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa previdenciária dos Advogados”. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES
BROWNE (OAB 414494/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1000070-93.2021.8.26.0315 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Câmara Municipal de
Laranjal Paulista - Moraes, registrado civilmente como Alcides de Moura Campos Júnior - Vistos. Manifeste a impetrante, em
quinze dias, sobre fls. 185/186. Intimem-se. - ADV: TASSIANE DE FATIMA MORAES (OAB 256607/SP)
Processo 1000077-85.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sonia Maria Marcon - Banco Santander (Brasil) S/A - “Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 quinze) dias. Sem
prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após,
os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Promova o mandatário da requerida, no
prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa previdenciária dos Advogados”. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB
173895/SP), HÉRICK PAVIN (OAB 22391/SC)
Processo 1000088-17.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Tito Lorena Gonçalves - Banco Csf S/A - Providencie o patrono da requerida o recolhimento da respectiva taxa de mandato,
comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extração de certidão da dívida ativa e encaminhamento
à Fazenda do Estado.. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DANIEL FRANÇA DE MACÊDO
FILHO (OAB 424370/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1000088-17.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tito
Lorena Gonçalves - Banco Csf S/A - Ciência ao requerente sobre as informações e documentos juntados às fls. 227/232. - ADV:
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP),
DANIEL FRANÇA DE MACÊDO FILHO (OAB 424370/SP)
Processo 1000091-45.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Remarmore Indústria e Comércio de Produtos de Marmoraria Ltda - Me - - Irene Zaratin Renosto - Vistos. I - Procedido
pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo,
conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o que
entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), EDMILSON DE
BRITO LANDI (OAB 41595/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000092-30.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Remarmore Indústria e Comércio de Produtos de Marmoraria Ltda - Me - - Jose Ernesto Renosto - Vistos. I - Procedido
pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo,
conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o que
entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), ALEX ROVAI
DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP)
Processo 1000145-35.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Água Fácil
Poços Artesianos Eireli - Epp - Elias Dias Baptista - V i s t o s, Providencie a exequente, em quinze dias, o recolhimento da
taxa judiciária, nos moldes da Lei Estadual nº 11.608/03, diligências do meirinho, ou taxa postal, e a taxa previdenciária dos
Advogados, sob pena de aplicação do disposto no artigo 290, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: PATRICIA
APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000152-27.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Cláudia do
Couto Oliveira - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - V i s t o s, 1- Ante o aporte da declaração de hipossuficiência
econômica (fl. 14), e os documentos de fls. 15/19, defiro à autora a gratuidade processual, anotando-se. 2- A autora pleiteia a
concessão de tutela cautelar. A análise dos autos do processo, mediante cognição sumária, vislumbro que a troca do medidor de
energia elétrica, e o lançamento de conta em valor elevado, pela concessionária, ser o bastante, pois, presentes os requisitos
necessários à concessão da tutela perseguida. Porém, poderá haver risco de dano irreparável, ou de difícil reparação, já
que a dívida é discutida em sua totalidade e, em caso de procedência da ação, o abalo ao crédito sofrido pelo autor com a
inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes será devastador. Nesse sentido: “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
- DÍVIDA EM JUÍZO - REGISTRO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE - TUTELA ANTECIPADA - Cabível o
pedido de antecipação de tutela para pleitear a exclusão do nome do devedor de cadastro de inadimplentes, por integrar o
pedido mediato, de natureza consequencial. Precedentes: RESP nº 213.580/RJ e AGRG no AG. nº 226.176/RS. Estando o
montante da dívida sendo objeto de discussão em juízo, pode o Magistrado conceder a antecipação da tutela para obstar o
registro do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Recurso Especial não conhecido (STJ - RESP 396894 RS - 4ª T. - Rel. Min. Narros Monteiro - DJU 09.12.2002). “TUTELA ANTECIPADA - Ação revisional de cláusula de contrato de
cartão de crédito. Pretensão de vedação ao Agravado de inclusão do nome do Agravante nos cadastros do SPC e SERASA e
suspensão da cláusula-mandato inclusa no contrato. Admissibilidade. Relação jurídica discutida em juízo desautoriza anotações
constrangedoras sobre o devedor, em banco de dados a seu respeito. Arts. 6º, IV e 42, do Código de Defesa do Consumidor.
(...). Tutela antecipada deferida. Agravo provido para esse fim (1º TACSP - Al 1048981-5 (42559) - Presidente Prudente - 11ª
C. - Rel. Juiz Vasconcellos Boselli - J. 29.10.2001”). 3- Denota-se que, sem o exercício do contraditório, não é possível verificar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º