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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 - Página 1572

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TJSP 02/03/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3228

1572

Processo 1008954-33.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Saulo Sena Mayriques Aurita - Indústria e Comércio de Folheados Eireli - Epp - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes às fls. 114/115. Recolha-se o mandado expedido à fl. 112, independentemente de seu cumprimento.
Diante do que ficou estabelecido no acordo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 108, em favor
do exequente, devendo este apresentar, para tanto, o formulário competente previamente preenchido, em cumprimento ao
Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. Sobreste-se o feito pelo prazo
estabelecido para cumprimento do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento
em até 05 dias subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito. Após, tornem os autos conclusos para
fins de extinção. - ADV: HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 1009542-40.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- F.N.C. Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda-ME - Diante da não localização dos requeridos e da inercia do
requerente que foi intimado para se manifestar e quedou-se inerte, alternativa não há senão a extinção do feito. Diante disso,
declaro EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: KAIO CESAR
PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1010076-81.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - K & T Comunicação Ltda ME
- Conforme noticiado pela própria autora às fls. 30/31, após a propositura da ação, a requerida cumpriu as obrigações postuladas
na Inicial (fls. 32), operando-se assim a perda superveniente do objeto da demanda. Em consequência, julgo EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: ADRIANA
LUNA EVANGELISTA (OAB 383665/SP)
Processo 1010086-28.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rafael Augusto
Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido
a pagar para a requerente a quantia de R$124,64, corrigida desde a propositura da lide e com juros de mora desde a citação.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado
da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da
sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto
que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de
Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se
os presentes autos principais. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1010122-70.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Helio Carvalho Leandro ESPÓLIO DE JOAO VITAL VILELA - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o AR devolvido negativo com a informação “não
existe número” (fls. 141). Prazo: 05 dias. - ADV: ALCEU TEIXEIRA ROCHA (OAB 103490/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1010418-92.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ilacir
Valentim Viveiros Junior - 3j Magossi Transportes Ltda Epp - CERTIDÃO LIBERAÇÃO GRAVAÇÃO AUDIÊNCIA NO SAJ - ADV:
MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), ADRIANO
FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP), RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/SP)
Processo 1010418-92.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ilacir
Valentim Viveiros Junior - 3j Magossi Transportes Ltda Epp - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta e declaro
extinto o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), MAIARA
MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP), RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/SP)
Processo 1010874-42.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000522-51.2017.8.26.0022 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Amparo/SP) - Hélio A de Carvalho & Cia Ltda. Me - Ao autor para encaminhar aos autos, em
cinco dias, cálculo atualizado do débito - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1011061-50.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Glória
Aparecida da Silva Lindo - Márcia Cristina Granzotto - Ciência à requerida do recurso interposto, e do prazo legal para
contrarrazões - ADV: EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB
433746/SP)
Processo 1011108-58.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Janio
Teixeira - Banco Santander Brasil Sa - Ciência às partes da baixa dos autos do E. Colégio Recursal. - ADV: BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1011108-58.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Janio
Teixeira - Banco Santander Brasil Sa - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 160/163, que julgou improcedente a
ação, nada mais havendo, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1011301-39.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Daniel Souza de Oliveira - Ciência ao interessado acerca do trânsito em julgado certificado nos autos, bem como
do prazo legal, para manifestação em termos de prosseguimento - ADV: CARLITOS SERGIO FERREIRA (OAB 264689/SP),
AGNALDO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 439556/SP)
Processo 1012877-67.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Angelo Antonio
Araujo Seguesse ME (ITOPPHONE) - Itaú Unibanco S/A e outro - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca das contestações
apresentadas - ADV: CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1014107-81.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Antonio Colhiasso Filho Beatriz Domingues Milani de Castro - Ciência ao exequente da certidão expedida às págs. 58/59, devendo o mesmo manifestarse, em cinco dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça, de pág. 60 - ADV: BEATRIZ DOMINGUES MILANI DE CASTRO (OAB
381912/SP), HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP)

Juizado Especial Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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