TJSP 02/03/2021 - Pág. 179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
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Serasajud e Siel. Int. - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 1008173-38.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Meta Educação
Fundamental Ltda - Vistos. As pesquisas devem ser feitas pelo nome da empresa junto aos sistemas conveniados. Nestes
termos, deverá, a parte exequente, formular pedido adequado, recolhendo as taxas necessárias. Prazo: 30 dias. Na inércia,
aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1008183-48.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Pátio
Andaluz - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, não havendo notícia acerca do descumprimento do acordo homologado nos
autos, julgo extinta a presente ação, ante a integral satisfação do débito sob execução, com fundamento no art. 924, inciso II,
do NCPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA (OAB 360395/SP),
THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP)
Processo 1008392-46.2020.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Janaina Kadja Silva Pitanga - Alessandro da Silva Marini - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV:
RICARDO ISAMU HORIKAWA (OAB 221459/SP), EGINALDO MARCOS HONORIO (OAB 74348/SP), PEDRO HENRIQUE
FRANCO BECKER (OAB 299769/SP)
Processo 1008495-92.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Hofbauer Lourenço da
Silva - Vistos. Tente-se a intimação da executada, para pagamento das custas em aberto calculadas às fls. 114, no endereço
fornecido à fls. 99. Int. - ADV: MARIA ROSELI DOS SANTOS MARTINS (OAB 381065/SP)
Processo 1008731-15.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Paulo Celso Sanchez - Julia
Pauser Maciel - - Leonel Maciel Filho - Vistos. Intime-se novamente a parte ré para o depósito dos honorários periciais provisórios,
no prazo de 15 dias, salientando-se que sua inércia acarretará a presunção de veracidade das alegações apresentadas pela
parte autora em seu pedido inicial. Int. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP), RAPHAEL FARINELLI SANCHEZ
(OAB 433977/SP)
Processo 1008902-35.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nilma
Francisca da Silva - - Marmoraria Travertino Ltda - Me - - Edvaldo dos Santos - Vistos. O documento mencionado a fl. 203 não
instruiu a petição. Requeira, a parte exequente, o que de direito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se por provocação
no arquivo. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1009244-70.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 75/76: Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e
jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente ação, julgando-a extinta, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do CPC. Revogo a liminar deferida a fls. 70/71. Proceda, a serventia, com urgência, ao desbloqueio do
bem. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1009291-78.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Regina Maria Campos de
Oliveira - - Edson Gomes de Oliveira - Banco do Brasil S/A - - Pessoa Construtora e Incorporações Ltda - Vistos. Dê-se ciência,
à parte autora, da petição e documentos de fls. 500/506. Verifiquei que houve a distribuição do incidente de cumprimento
de sentença, em relação aos honorários de sucumbência, que recebeu o n° 0000422-75.2021.8.26.0248. Assim, diante do
trânsito em julgado da sentença, arquivem-se estes autos, observando-se que, em havendo a necessidade de distribuição de
cumprimento de sentença para execução da condenação principal, a mesma deverá ser instaurada pela parte interessada através
de petição protocolizada como cumprimento de sentença, cujo incidente tramitará por dependência a estes autos. Arquivem-se
estes, cumpridas as formalidades legais. Int. - ADV: ANGELO JOSE LUMINI (OAB 79218/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), THELMA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 67968/SP)
Processo 1009360-18.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R.B.S. - G.S.R.E. - B.S.S. - - C.A.G. - Vistos. 1- Fls. 237: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. 2- Decorrido
o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP),
JESSICA JADE BUCHALLA (OAB 359459/SP)
Processo 1009521-86.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Alves - Vistos. 1Ante o depósito dos valores (fls. 36/37 e 40/42) conforme determinado pela decisão de fls. 33/34, DEFIRO a tutela de urgência,
a fim de determinar que o banco réu ABSTENHA-SE de efetuar o desconto das parcelas do contrato de empréstimo objeto
desta ação do provento mensal do autor, a contar da sua intimação desta decisão, sob pena de incorrer em multa, por ato
praticado indevidamente, de R$1.000,00. 2- Ante o elevado número de feitos distribuídos na Vara, mensalmente, a designação
de audiência prévia de conciliação, prevista na nova sistemática processual irá retardar, em demasia, o processo, ante a exígua
disponibilidade de pauta do Juízo, o que irá de encontro com o direito constitucional à duração razoável do processo, pelo que
postergo para momento oportuno a análise da conveniência da designação dessa audiência. 3- Cite-se e intime-se a(o) ré(u),
com urgência, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. Intime-se. - ADV:
CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
Processo 1009529-63.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Daniel Gomes da Silva - Ituran
Serviços Ltda - Vistos. Fls. 36/37: Tendo em vista a contestação ofertada, aguarde-se manifestação da parte autora em réplica,
no prazo legal. Int. - ADV: HORÁCIO CONDE SANDALO FERREIRA (OAB 207968/SP), NEIDE MARIA MONTEIRO (OAB
232363/SP)
Processo 1009848-07.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Meta Educação
Fundamental Ltda - Vistos. Fl. 110: o mandado de levantamento foi expedido a fl. 109. Requeira, a parte exequente, o que de
direito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES
CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1010167-38.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Masotti Imagine Construtora e
Incorporadora Ltda. - Vistos. 1- Fls. 117: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido. 2- Decorrido
o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do NCPC. Int. - ADV: JESSICA CARDOSO DE LIRA (OAB 412229/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB
209019/SP)
Processo 1010485-21.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1- Fls. 120: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. 2- Decorrido o
prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º