TJSP 02/03/2021 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
1844
supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente
contestação, em conformidade com o comunicado conjunto nº 508/2018 do TJSP, publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina
06. Cite-se Intime-se. - ADV: ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), ANA
LAURA TEIXEIRA MARTELLI (OAB 287336/SP)
Processo 1002333-39.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Sidney Serrano
de Louza - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela
qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do
ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se Intime-se. - ADV: LÍDIA
APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP)
Processo 1002334-24.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Eliana Ferreira
da Silva - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela
qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do
ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se Intime-se. - ADV: LÍDIA
APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP)
Processo 1002337-76.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Letícia Braga Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de
designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da
audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de
que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo
o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se Intime-se. - ADV: LÍDIA APARECIDA CORNETTI
(OAB 193606/SP)
Processo 1002340-31.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Nazare Pereira
da Silva - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela
qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do
ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se Intime-se. - ADV: LÍDIA
APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP)
Processo 1002342-98.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Roberta de Souza
Menezes Ferro - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela
qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do
ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se Intime-se. - ADV: LÍDIA
APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP)
MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2021
Processo 0000032-07.2018.8.26.0347 (processo principal 1005435-42.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - Mauro Aparecido Chrispimm - Vistos. Providencie a exequente, o recolhimento
da taxa judiciária para realização da(s) pesquisa(s) pretendida(s), no prazo de 15(quinze) dias. Após cl. Intime-se. - ADV:
PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 0000035-93.2017.8.26.0347 (processo principal 0007209-66.2011.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Telefonia - Maria Aparecida da Silva - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos. Aguarde-se
por mais 30 dias a manifestação da parte credora. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB
161491/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP)
Processo 0000313-55.2021.8.26.0347 (processo principal 0006387-19.2007.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Edimeia Aparecida Ferreira Candido - Vistos. À vista dos embargos de declaração de fls. 83/86 e documentos de fls. 87/97,
manifeste-se a embargada no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Na mesma oportunidade, diga a
exequente sobre o quanto aduzido pelo INSS às fls. 80/82. Intimem-se. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA
BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 0000500-63.2021.8.26.0347 (processo principal 1001348-67.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Art Nobre Formaturas Ltda Me - Nathalia Gonçalves da Silva, - Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se
o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
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