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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 - Página 2006

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TJSP 02/03/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3228

2006

está disponível em: ttp://www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar
de uma Audiência Virtual. OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que
cada um dos participantes (advogados, partes, testemunhas) receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de
sua própria residência e/ou escritório, através de um simples celular conectado à web. Fica desde já registrado que a recusa
injustificada no recebimento do e-mail com o link de participação da audiência ou, ainda, a ausência injustificada, inclusive do
patrono do réu não comprovada devidamente até a abertura da audiência ensejará adoção das providências cabíveis. Caberá
as partes as intimações e cientificações das testemunhas, sendo declarada precusa a prova pretendida se no dia designado as
partes não ingressarem na sala virtual ou comparecerem presencialmente ao fórum. Intime-se - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB
48810/SP)
Processo 1004409-40.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Nelson Sakae Inoue - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Consoante o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020, e do
art. 2º, § 1º, do Provimento CSM nº 2554/2020, compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que
eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, cabendo ao juiz, na sequência, decidir
fundamentadamente acerca da matéria. De outro lado, a regra do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ nº 314/2020, não condiciona
a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período do Sistema Remoto de
Trabalho, ao prévio consentimento das partes. No entanto, o § 4º do art. 2º do Provimento CSM nº 2554/2020 dispõe que “as
audiências por videoconferência poderão ser realizadas, desde que, observada, nesse caso, a possibilidade de intimação e
de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, a ser
disponibilizado pelo juízo, observadas as demais disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020.”. Assim, não
havendo apresentação de recusa justificada e tampouco apontada inviabilidade técnica pelas partes, que o Egrégio Tribunal
de Justiça de disponibilizou ferramenta que possibilita a realização das AUDIÊNCIAS EM AMBIENTE VIRTUAL, de forma a
minimizar os inconvenientes das restrições e possibilitar o célere andamento do processo, sem criação de riscos sanitários
desnecessários, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo a teleaudîência ser POR MEIO DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS para a produção
de prova oral para a oitiva de testemunhas devidamente arroladas e qualificadas com endereço, inscrição do CPF ou Registro
de Identidade, no prazo de 15 dias, conforme artigos 357, § 4º e 450, observando-se, ainda, o contido no artigo 455, todos
do CPC, caso ainda não apresentadas. A audiência será realizada no dia 10 de junho de 2021, às 14:00 horas, em ambiente
virtual e presencialmente, na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta comarca. Saliento que aos participantes que tem as
devidas condições técnicas as inquirições serão pela ferramenta Microsoft Teams, desde os endereços eletrônicos estejam
identificados. Informo que o convite para a teleaudiência será enviado para o endereço eletrônico dos e-mails que estiverem
descritos nas petições das partes e que, no caso da parte autora e dos participantes da audiência que não tiverem condições
técnicas deverão comparecer no fórum, munidos e documento original com foto, para serem inquiridos presencialmente, devendo
observar as condições sanitárias adequadas. Esclareço desde já que, no caso da teleaudiência, a ferramenta não precisa
estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os
participantes, inclusive testemunhas, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Faz-se necessário que as partes
ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de
eventual problema técnico, devendo indicar e-mail imediatamente a fim de ser enviado o link da audiência. Providenciem os i.
Patronos, em cinco dias, os seus respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para que seja disponibilizado o link para acessar
a sala virtual de audiência, caso não apresentados. Em igual prazo, deverão providenciar o e-mail de seus representados,
das testemunhas arroladas ou, não possuindo a testemunha endereço de e-mail, o número do celular para que seja enviado o
link supra citado. Ficam as partes intimadas desta audiência pela Imprensa Oficial, em seus procuradores, devendo, portanto,
atendê-la, indenpedentemente de intimação oficial. Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e horário agendados, todas
as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e
áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto;
3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no
lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de
reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) na data agendada,
com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar
em Reunião do Microsoft Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar
em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados
tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com
microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os
mesmos passos acima. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos
de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web
ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar
em espera, no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar
fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão
em espera, até dispensa expressa. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: ttp://www.tjsp. jus.
br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. OBSERVO
QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes (advogados,
partes, testemunhas) receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório,
através de um simples celular conectado à web. Fica desde já registrado que a recusa injustificada no recebimento do e-mail com
o link de participação da audiência ou, ainda, a ausência injustificada, inclusive do patrono do réu não comprovada devidamente
até a abertura da audiência ensejará adoção das providências cabíveis. Caberá as partes as intimações e cientificações das
testemunhas, sendo declarada precusa a prova pretendida se no dia designado as partes não ingressarem na sala virtual ou
comparecerem presencialmente ao fórum. Intime-se - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1004436-23.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Raimundo Nonato Nogueira de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Consoante o disposto no art.
3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020, e do art. 2º, § 1º, do Provimento CSM nº 2554/2020, compete às partes apontar as
impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou
virtual, cabendo ao juiz, na sequência, decidir fundamentadamente acerca da matéria. De outro lado, a regra do art. 6º, §3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, não condiciona a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição,
durante o período do Sistema Remoto de Trabalho, ao prévio consentimento das partes. No entanto, o § 4º do art. 2º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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