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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 - Página 2247

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TJSP 02/03/2021 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3228

2247

Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa RENAJUD de fls.
26/28 que restou positiva; Ademais, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desbloqueio do veículo e aplicação
do artigo 921 do CPC. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0002008-72.2016.8.26.0362 (processo principal 4004528-39.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Processo desarquivado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido
tal prazo nada sendo requerido retornarão ao arquivo. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002332-23.2020.8.26.0362 (processo principal 1003490-33.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriana Aparecida Campos - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo
extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Após o
trânsito em julgado, comunique-se no incidente de requisição de pequeno valor/precatório para a expedição de ofício ao DEPRE
naqueles autos, nos termos do comunicado CG nº 1299/2017. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto
à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002378-46.2019.8.26.0362 (processo principal 0012378-57.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Giga Transportes e Cargas Ltda. - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. 1 - Face ao
pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 2 A presente Sentença, assinada digitalmente, servirá de oficio para a liberação do C.D.B. mencionado às fls.
165, em favor da Cia Seguradora. O executado deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia
de fls. 165 e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias.
3 Anote-se o pagamento das custas finais pelo executado, comprovada às fls. 278. 4 - Procedidas as anotações e comunicações
necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 6 P.I.C. - ADV: RICARDO COBO ALCORTA (OAB 143610/SP), CESAR AUGUSTO
ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), JOSE CARLOS TAVARES (OAB 70526/SP)
Processo 0002510-69.2020.8.26.0362 (processo principal 1002074-30.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Rodrigo Jorge Abduch - Andre Luis Batista de Souza (Meta Engenharia) - Vistos. Defiro a penhora
dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 54.693 do Cartório de Registro de
Imóveis de Mogi Guaçu/SP (matricula acostada em fls. 99/101). Lavre-se o termo de penhora e expeça-se mandado para que:
(a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel; (b) intimação do executado e de sua cônjuge,
acerca da penhora, da avaliação e de sua nomeação como depositário. Providencie-se, ainda, a intimação, de eventual(is)
credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à
parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se. - ADV: RODRIGO
JORGE ABDUCH (OAB 314540/SP), JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 0002526-91.2018.8.26.0362 (processo principal 1004984-06.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.F.O. - F.G.O. - Ciência ao executado, através de seu procurador constituído, da penhora e avaliação sobre o
imóvel descrito e caracterizado às fls. 200 para, querendo, ofertar impugnação/embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP), DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP)
Processo 0002551-70.2019.8.26.0362 (processo principal 1009951-55.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Pagamento - S.A.C.L.E. - Ante a certidão retro, fica o exequente intimado para manifestação em termos de prosseguimento,
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS SILVA DE
ANDRADE (OAB 195500/SP)
Processo 0002719-38.2020.8.26.0362 (processo principal 1008149-56.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Lourdes Donizete dos Santos Martins - Ciência às partes que foram
expedidos Ofícios de Requisitório nº 20210023998 e 20210024000. Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência
nos dados inseridos, poderão apontá-las, no prazo de 05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão
assinados e enviados sistemicamente, sem necessidade de provocação, e estes autos aguardarão seu pagamento integral. ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0002740-14.2020.8.26.0362 (processo principal 1004502-19.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Lugota Industria e Comercio Ltda Epp - - Dolores Gomez Rojas - - Luiz Gonzaga
Rodrigues Losada - 1) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu
direito, ante A.R.(s) (Aviso de Recebimento) NEGATIVO(S) juntado(s) - FLS. 35. 2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem
manifestação, os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do art. 921 do CPC. - ADV: JOSE ROBERTO STABILE
(OAB 43831/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002752-28.2020.8.26.0362 (processo principal 1002305-28.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Maria dos Santos Costa - Márcia Helena Geraldo Riuto - - Marciano Riuto - - Denise Geraldo Riuto - Dayse Geraldo Riuto - V i s t o s. 1 Homologo o acordo celebrado pelas partes e, nos termos do artigo 922 do CPC, determino a
suspensão da execução até o seu efetivo cumprimento, o qual deverá ser noticiado nos autos, para fins de extinção do processo.
2 Expeça-se em favor do exequente - “Mandado de Levantamento Eletrônico” para levantamento dos valores depositados nos
autos, conforme formulário apresentado. 3 Em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal, nos
termos do artigo 922, parágrafo único do CPC. 4 Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não
havendo manifestação do exequente, o processo será extinto, com base no artigo 924, II, do CPC. 5 Int. - ADV: FRANCESCO
MARTINO (OAB 282584/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB
264979/SP)
Processo 0002799-02.2020.8.26.0362 (processo principal 1004954-92.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos. Fl. 39 - Destaco à fundação exequente
que o valor já fora desbloqueado pelo Juízo, ante a ausência de recolhimento da despesa postal no tempo assinalado. Assim,
faz-se desnecessário o recolhimento tardio com a dilação do prazo. Acolho a justificava apresentada, ressaltando que nova
situação semelhante deverá ser comunicada no processo, a fim de que se evite o uso desnecessário dos recursos cartorários
e a suspensão da presente execução. Nestes termos, manifeste-se no prosseguimento efetivo do feito, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados em dobro, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI
(OAB 128041/SP)
Processo 0002837-14.2020.8.26.0362 (processo principal 0013986-85.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Duplicata - Marcos Eduardo Marquezi Insumos Agriculas - Jose Carlos da Silva - Vistos. 1 Fls. 38: Acolho como mera petição.
Assiste razão ao exequente. 2 - Recebo a petição inicial. 3 - Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada,
por seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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