TJSP 02/03/2021 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
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de Bortolo - Darcy Ranzoni - - Eduardo Hideto Suzuki - - Maria Lindinalva Botti - 1- Até a presente data, não retornou aos autos
à Carta Precatória distribuída (fls. 201/202). 2- Proceda pesquisa quanto ao andamento da Carta Precatória. - ADV: RAFAEL
PACHECO GOBARA (OAB 308255/SP), DAVID MOLERO (OAB 168664/SP), MARCELE MASTROBUONO (OAB 299678/SP)
Processo 1000155-88.2018.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL - Paulo
Riskala Filho - - José Roberto Dias do Amaral - Antonio Paulo Ronchi - 1- Decorreu o prazo legal, sem qualquer manifestação
nos autos, quanto a publicação de fl. 412. 2- Nos termos do inciso XI, do art. 196, da Subseção II, da Seção III, do Capitulo
V, das NSCGJ: Fica o Banco-Credor intimado, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de
arquivamento. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), TERESA CRISTINA HENRIQUES DE ABREU
(OAB 266416/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000280-51.2021.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Euro Indústria Comércio e Logística
Ltda Epp Representada Por Rogério Cortellazzi - Fabio Augusto Torres - Vistos. Recolhida taxa de postagem/diligencia, em 10
dias, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP)
Processo 1000459-19.2020.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - C.G.D. Diga o requerente, quanto a certidão do Oficial de Justiça de página 98, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000608-15.2020.8.26.0443 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Solange de Camargo Oliveira
- - Gilmar Antonio de Oliveira - 1- Decorreu o prazo fixado pelo r. Despacho de fl. 50, sem qualquer manifestação nos autos. 2Nos termos do inciso XI, do art. 196, da Subseção II, da Seção III, do Capitulo V, das NSCGJ: Ficam os Requerentes intimados,
para no prazo de 05 (cinco) dias, darem regular andamento ao feito. 3- Findo o prazo, intimem-se pessoalmente os Requerente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, darem regular andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI
DE MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP)
Processo 1000658-46.2017.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Salvador Godinho de Campos
- Rc Construções Ltda Me - - Marijane Vieira Furquim Bastos - - Rodrigo dos Santos Bastos - Ademir José da Silveira - Diga
o exequente, quanto a certidão do Oficial de Justiça de páginas 312/313, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: WALTER JOSE
TARDELLI (OAB 103116/SP), FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP)
Processo 1000917-07.2018.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto Daniel Lobato Gomes - Vistos. 1- Diante do teor da certidão de fl. 80, nos termos da Decisão de fl. 31, fica acrescido ao débito
à multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º,
do Código de Processo Civil. 2- Requeira à Credora o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo, sem
qualquer manifestação, aguarde-se no arquivo eventual provocação. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/
SP)
Processo 1000985-88.2017.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ouro Safra Indústria e Comércio
Ltda. - Leila Liliane Rodrigues - Vistos. Pags. 134/136: defiro. Procedam-se as respectivas pesquisas de endereços, pelos
sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP), JAIR PEREIRA DA
SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP)
Processo 1001090-60.2020.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Denize Maria de Jesus Gonçalves - - Fernando
de Moraes - - Aparecida Maria de Jesus - - Domingos de Jesus - - Cleusa Maria de Jesus - - Luiza de Jesus - - Alexandro de
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