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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 - Página 3480

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TJSP 02/03/2021 - Pág. 3480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3228

3480

copiar o link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2QwODlmMTAtMjZlNi00ZTBiLWFkZDQtNz
M0YjM0NjZlYTM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid
%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a)
da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito,
com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução
para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf - ADV: MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP)
Processo 1002505-20.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Vanessa Porta - Ng30
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Certifico e dou fé que foi designado o dia 15/04/2021 às 16:00h, para realização de
audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular,
devendo a parte copiar o link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_YWE0YWRiN2QtMjM0Ny00
M2ZhLWE4ZTUtNTU0NTQzMTk5ZDk2%40thread.v2/0?context=%7 b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8c
c0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaad4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de
seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas
de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf - ADV: FERNANDO COURY MALULI (OAB 235386/
SP)
Processo 1002530-33.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amarilda
de Fatima Presotto - Unimed Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Ante o exposto e com fundamento no
artigo 3º, inciso I, da Lei 9099/95, declaro a incompetência do Juizado Especial para o conhecimento e julgamento desta lide e
julgo extinta esta ação ajuizada por Amarilda de Fatima Presotto contra Unimed Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços
Médicos, sem julgamento do mérito. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. (Em caso de recurso, o preparo
deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação
em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS.
ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua
respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei
9.099/1995) - ADV: THIAGO PRESOTTO (OAB 347924/SP)
Processo 1002536-40.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Gioliatti - C
E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 15/04/2021 às 09:00h, para realização de audiência de conciliação
virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular, devendo a parte copiar
o link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzk0NWYxODYtMGRmZi00ODIwLWI2NmEtZjBhY
2YyMmM0Y2U2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid
%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a)
da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito,
com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução
para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1002557-16.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela
Vitti Ferneda - VISTOS. O pedido de assistência é prematuro, visto que no sistema da Lei 9.099/95, em 1ª instância, as partes
estão dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas, sendo assim, fica indeferido o pedido. Não obstante, em fase
de recurso, fica a parte autora ciente de que deverá renovar o pedido, fazendo prova da necessidade, sob pena de deserção.
Designe-se audiência de conciliação e cite-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 16 de fevereiro de 2021 GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS - ADV: MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB 268998/SP)
Processo 1002560-68.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edson José Gomes - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 14/04/2021 às 17:00h, para realização
de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular,
devendo a parte copiar o link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmE3NTAwZGItMWViNS0
0NjExLTk4MWQtNDYzZWY5MmExMzg2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8
cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de
seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas
de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf - ADV: FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/
SP)
Processo 1002593-58.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.D.M. - D.F.R. - M.R.L.R. - VISTOS. O procedimento adotado para o cumprimento de sentença não foi o correto, conforme certidão retro. Cancelese a distribuição do presente. Proceda à parte interessada da forma correta, protocolando o cumprimento de sentença junto
ao processo principal, a fim de ser gerado o processo dependente. Int. Piracicaba, SP., 23 de fevereiro de 2021 GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS - ADV: MÁRIO RENATO SPIRONELLO (OAB 363720/SP)
Processo 1002596-13.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Eduardo Gava - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 15/04/2021 às 13:30h, para realização de audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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