TJSP 02/03/2021 - Pág. 3677 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
3677
e Borracharia Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, observado
fls. 114, primeiro parágrafo. No silêncio, cumpra-se o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PEDRO LUIZ
TEIXEIRA (OAB 187994/SP), RENATA MARCELINO TEIXEIRA PONSONI FIUZA (OAB 238288/SP)
Processo 1003509-49.2020.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL VILLA VERDE I - SÉRGIO WILLIANS GUARIZO e outro - Vistos. 1. Fls. 58: Anote-se, se em termos. 2. Fls. 78/81:
No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se os réus sobre a contraproposta de acordo formulada pelo autor. 3. Sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, bem como informem se têm interesse em audiência de conciliação. Int. - ADV: ELIANA CAVALHEIRO
DE CARVALHO (OAB 270510/SP), FABIANA DINIZ LOPES (OAB 207293/SP)
Processo 1003563-25.2014.8.26.0606 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SAFRA S/A - FIBER
CENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação proposta para tornar definitiva a liminar,
consolidando a posse e a propriedade do veículo de placa DDY-6608, melhor especificado na inicial, em nome do autor. Julgo
extinto o processo (fase de conhecimento), nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida
ao pagamento das custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa
atualizado. P.I.C. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 1003668-60.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dominique Kiura
Domingues de Oliveira - LUCIANA LIMA FILÓ - ME. - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 182/184 e julgo EXTINTO o feito,
nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, ressalvadas eventuais questões de ordem pública.
Aguarde-se até 30 (trinta) dias após a data prevista para o cumprimento do acordo (trinta dias após 20/12/2021), sendo que,
decorrido o prazo, no silêncio, será presumido o respectivo cumprimento. Eventual cumprimento de sentença, no caso de
inadimplemento, será processado na forma do art. 513 do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: LUCIANA LIMA FILÓ (OAB
239704/SP), NADIR SENA MEDEIROS RADIGHIERI (OAB 385809/SP), DOMINIQUE KIURA DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB
394286/SP)
Processo 1004330-58.2017.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Máximo Comércio de Cosméticos
e Acessórios Ltda Me - Vistos. 1. Diante do teor da certidão a fls. 35, bem como a ficha cadastral da JUCESP trazida aos
autos, defiro o pedido de penhora mediante bloqueio pelo sistema BACENJUD de valores eventualmente existentes em contascorrente e de aplicações financeiras em nome do representante legal da empresa executada, até o montante executado e desde
que não seja de valor ínfimo, bem como providenciando o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º,
do Código de Processo Civil), providenciando a serventia o necessário. 2. Segue, na sequência, o respectivo resultado. 3. Em
caso positivo, intime-se o representante legal da executada acerca da(s) indisponibilidade(s), por intermédio de seu advogado
ou, caso não o tenha, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil), dandose ciência ainda ao exequente. Para a hipótese de intimação pessoal, a exequente deverá providenciar, em cinco dias, cópias
do extrato e o(s) recolhimento(s) necessário(s). 4. Em caso negativo, fica a exequente intimada a se manifestar em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão, independentemente de nova intimação. No
silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP),
JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP)
Processo 1004330-58.2017.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Máximo Comércio de Cosméticos e
Acessórios Ltda Me - 1. Ciência à parte exequente acerca do resultado do bloqueio a fls. 83/84. 2. Em cumprimento à r. decisão
de fls. 81, item 3, providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do
representante legal da executada acerca do bloqueio efetivado. - ADV: THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP), JOSE
ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP)
Processo 1004380-16.2019.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- MARCOS ROBERTO RODRIGUES - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 47/49 e julgo EXTINTO o feito, nos termos do
art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, ressalvadas eventuais questões de ordem pública. Em 30 (trinta)
dias informem as partes se o acordo foi devidamente cumprido, sendo que, decorrido o prazo, no silêncio, será presumido o
respectivo cumprimento. Eventual cumprimento de sentença, no caso de inadimplemento, será processado na forma do art. 513
do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ANDERSON MARQUES FIGUEIRA (OAB 197009/SP)
Processo 1004391-11.2020.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO VILA
NOVA PAISAGEM - Vistos. 1.Diante do teor da petição de fls. 131/133, proceda a Serventia a retificação quanto ao pólo passivo
da ação. Anote-se. 2.HOMOLOGO o acordo de fls. 131/133 para que surta seus efeitos legais. Aguarde-se até 30 (trinta) dias
após a data prevista para o cumprimento do acordo (trinta dias após 25/02/2021), sendo que, decorrido o prazo, no silêncio,
será presumido o respectivo cumprimento. P.I.C. - ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP)
Processo 1004444-36.2013.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - INDUSTRIA TEXTIL TSUZUKI LTDA
e outro - GREEN COMÉSTICOS PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA. - ME. - - WALDECI DOS SANTOS AZEVEDO Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, observado fls. 163. No silêncio,
cumpra-se o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE ALCÂNTARA (OAB 244057/SP),
ROGERIO JOAQUIM DE CARVALHO NETO (OAB 347226/SP), ALMIR PUERTA NETO (OAB 379608/SP)
Processo 1005115-54.2016.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joel
Rodrigues de Carvalho - Banco Itaucard S/A - Ciência às partes acerca do ofício recebido a fls. 529/530. - ADV: CARLOS NARCY
DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), NAUJALIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 19040/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1005308-98.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes EDNA MARIA DA SILVA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a ação. Julgo EXTINTO
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa,
observada a gratuidade processual (fls. 35). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas
as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP)
Processo 1005372-11.2018.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Antônio Miguel e outro Antonio Alves Teixeira Martins e outros - Vistos. Fls. 47 e 51: Diante do certificado a fls. 51, julgo EXTINTA a presente execução,
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado que participou do acordo de fls. 41/43 (o único a
efetivamente integrar a lide no polo passivo) a recolher as custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III e § 1º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003. No silêncio, proceda-se conforme o art. 1.098 das NSCGJ. Após recolhidas as custas finais (ou expedida e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º