TJSP 03/03/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
1570
informações acerca de seu cumprimento. Int. - ADV: FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP), LUCAS FELIPE MENEGHETTI
JAMBAS (OAB 345522/SP), SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP)
Processo 1003994-73.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.M.F. - CREDOR:
MILENA MENEZES DA FONSECA, Brasileiro, Solteira, Estudante, Rua Benedito Kuhl, 1398, Vila Claudia, CEP 13480-410,
Limeira - SP DEVEDOR: ANTONIO GABRIEL DE SOUZA EMIGDIO, Brasileiro, pai Silvio Emigdio, mãe Maria Cristina de Souza,
com endereço à Rua da Beleza, 274, Jardim Vista Alegre, CEP 13458-593, Santa Barbara D’Oeste - SP Trata-se de execução
de pensões alimentícias vencidas e não pagas, totalizando R$ 1.440,10, até o mês de fevereiro de 2018. Citado nos termos do
art. 528 do C.P.C., o executado deixou transcorrer in albis o prazo para efetuar o pagamento ou oferecimento de justificativa (fls.
110), tendo a exequente pugnado pela prisão e o D. Curador encampado o pedido (fls. 118). Ante o exposto, acolho o pedido da
requerente e, com fundamento no art. 528, par. 3º, do C.P.C., DECRETO a PRISÃO CIVIL do devedor, pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Expeça-se o competente mandado. Tendo decorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento ou comprovação de
fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência
de dívida alimentar no valor de R$ 1.440,00. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela
parte interessada ao tabelião para protesto. Intime-se. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1003994-73.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.M.F. - Vistos. Vista
dos autos a parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao ofício juntados aos autos a fls. 132. Intime-se.
- ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1005352-39.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.P. - Vistas dos autos
ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV:
MAYARA RAMPO (OAB 398565/SP)
Processo 1008567-23.2017.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.N. - - J.W.N. - Vistos. O processo foi
sentenciado e a sentença transitou em julgado. Agora, decorridos mais de dois anos, ao alegar FATO NOVO, o autor requer
alteração de cláusula do acordo homologado judicialmente, do qual ainda consta interesse de pessoa que não faz parte da
relação processual a filha que atingiu a maioridade e nem está representada nos autos. Como se não bastasse, a alteração
pretendida atinge interesse da filha menor, e como se observa do requerimento, dele não tem ciência a sua representante
legal, a mãe (apesar de informar que “as partes decidiram acordar”), que, embora tenha outorgado procuração ao mesmo
patrono, está insciente da pretensão do genitor, pois, o requerimento só veio encabeçado por este. Diante das tantas apontadas
irregularidades, o requerimento não preenche o binômio necessidade-adequação, e deverá observar a via autônoma e própria,
e, por tal razão, não é conhecido. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS CAMOZATO (OAB 40539/
PR)
Processo 1008875-88.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - B.A.M.S. - A.A.S. - Vistos. Fls. 115/116: matéria já foi apreciada pela decisão de fls. 70, de modo
que sofre os efeitos da preclusão, o que impede sua reapreciação pelo juízo. Defiro a cota do DD. Promotor, o que faço para
determinar a penhora on-line em nome do executado junto ao sistema SISBAJUD. Intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado, para indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar
praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em
execução (art.774, inciso V e parágrafo único, do CPC). Expeça-se certidão, nos moldes do §2º do art. 517 do CPC, para que
a exequente leve a protesto. Intime-se. - ADV: DANILO COELHO DE SOUZA (OAB 331676/SP), ROSIMERI FERNANDES DA
SILVA (OAB 381749/SP)
Processo 1009005-78.2019.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Aparecida da Silva Martins
- Murilo Ferreira Martins - - Marcelo da Silva Martins - Vistos. É cômodo alegar que a Serventia encaminhou o processo
equivocadamente ao arquivo, baseado na enviesada interpretação da marcha do processo. Não cabe ao servidores secretariar
o trabalho das partes, a quem interessa o regular andamento processo. Incumbe aos patronos das partes acompanharem as
publicações da E. Presidência do Tribunal Justiça sobre a abertura dos fóruns em razão do estado de Pandemia. Os provimentos
foram publicados e estão disponíveis para consulta pública no Site do Tribunal de Justiça, e, na Comarca de Limeira, conforme
certificado a fls. 79, o atendimento presencial foi retomado desde 31 de agosto de 2020, mas como foi certificado pela zelosa
serventia, o despacho de fls. 76 não foi cumprido pelos interessados, que já estavam cientes do comparecimento após a
abertura, o que levou o cartório acertadamente, decorridos quase dois meses, remeter os autos ao arquivo, por inércia dos
interessados. Os autos de inventário/arrolamento são encaminhados ao arquivo decorridos um mês do último despacho ao qual
não é dado cumprimento pelos interessados, salvo se por decisão for determinado que permaneça em cartório. Como se nota,
equivocada está a interpretação dada ao despacho, pois, não constou dele que o processo permanecesse em cartório e como
os interessados não fizeram o dever de casa, no sentido de acompanhar as publicações dos provimentos da E. Presidência
do TJSP, os autos foram corretamente encaminhados ao arquivo por falta de andamento processual a cargo dos interessados.
Assim, para possibilitar o desarquivamento, comprove-se o recolhimento da taxa respectiva. Int. - ADV: LARISSA SALLES
POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1009197-74.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.T. - Intimação à procuradora do requerente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o ato ordinatório de fls. 26, informando nos autos seu endereço de
e-mail, bem como o e-mail pessoal da requerida, a fim de possibilitar o agendamento de audiência de conciliação virtual junto ao
CEJUSC, ante os termos do Comunicado CG nº 284/2020. - ADV: FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP)
Processo 1009520-84.2017.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - I.M.S.B. - U.A.B. - Vistos. Fls. 139 e 140/143: ciência
as partes. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: KAREN DANIELA CAMILO (OAB
214343/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009598-73.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - S.P.A. - C.A.D.A. - Vistos. Acerca da
contestação e de fls.224/226, manifeste-se a requerente, o prazo de 15 (quinze) dias. Recolha o requerido, no prazo de 05
(cinco) dias, a taxa de procuração. Int. - ADV: IVAN CARLOS OSSAIN (OAB 398197/SP), JOSE CARLOS MARQUETTI (OAB
65737/SP)
Processo 1010539-96.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.C.F. - Vista aos autos
ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao ofício juntado aos autos (fls. 183/186). - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1011762-50.2016.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - J.H.O.A. - D.R.A. - Vistos. Arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1027195-76.2019.8.26.0001 - Interdição - Nomeação - C.E.D.O. - S.D.O. - Vista dos autos aos interessados para,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo social juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: ANTONIO
BENTO LUIZ (OAB 404334/SP), MARLY ALVES DE OLIVEIRA (OAB 112704/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º