TJSP 03/03/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
2000
Cheque - Marcus Henrique Ungaro - Josefina Infante Ferrante - Vistos. Recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se
mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para satisfazer a execução, bem como INTIMAÇÃO da
executada acerca da penhora realizada, advertindo-a de que poderá, no prazo de 10 (dez) dias, pleitear pela substituição da
penhora, desde que observado o quanto disposto no artigo 847, do Código de Processo Civil e do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar impugnação. Int. - ADV: JOÃO MARIO ALMEIDA GONÇALVES (OAB 368210/SP), LUIZ HENRIQUE MASSARO
(OAB 414011/SP)
Processo 0000374-18.2018.8.26.0347 (processo principal 1001437-95.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Representação comercial - Flávio Amaral - Industria e Comércio de Calçados Tânia Ltda - Aguarde-se a deliberação dos
credores acerca do plano de recuperação judicial a ser apresentado pela executada, nos autos do processo n. 500293932.2020.8.24.0062/SC, ficando o presente feito sobrestado durante tal interregno. Anote-se. Intime-se. - ADV: WILLIAN DE
SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), JADERSON CIM (OAB 33863/
SC)
Processo 0000446-05.2018.8.26.0347 (processo principal 1000343-15.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B.S. - U.C.G.E. - - M.P. - - A.G.J. - - E.A.S. - - F.G.J. - - C.L.R. - - C.C.S.R. - Manifeste-se a exequente, em
quinze dias, sobre a impugnação à penhora (fls. 268/269). Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP)
Processo 0002259-96.2020.8.26.0347 (processo principal 1003813-20.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Lenita Filomena Trevisaneli de Moura - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante
dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento
de sentença, promovido por Lenita Filomena Trevisaneli de Moura, em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000
do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura
de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos,
para recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à
inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: EDINALDO ANGELO
PIRES (OAB 379889/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 310465/SP)
Processo 0002442-67.2020.8.26.0347 (processo principal 1004177-89.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Paulo Roberto Caruzo - Helton Luiz Calado - Ciência à parte interessada acerca da expedição do
mandado levantamento eletrônico, com situação ASSINADO, devendo o(a) interessado acompanhar diretamente com a
instituição financeira a efetivação da transação. - ADV: FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP), PAULO ROBERTO
CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 0002475-91.2019.8.26.0347 (processo principal 1000737-51.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlindo Gagliardi Vieira - Gomes dos Santos & Gomes Ltda. Epp - - Usa
Perfis Ltda Epp - - Hélio Gomes - - Maria Lucia Gomes dos Santos - - Elvio Gomes - - Raimundo Gomes - Banco Safra S/A
- - Ivan Botamedi Lombardo - Vistos. Nos termos do artigo 845 e respectivo § 1º, do NCPC, defiro a penhora dos veículos a
seguir elecandos: I- RAIMUNDO GOMES FORD/PAMPA 1.8 S, ano-modelo 1989/1990, placa BKL5949; GM/CHEVROLET D10,
ano-modelo 19841984, placa CYC1624; I/CHEVROLET AGILE LTZ, ano-modelo 2011/2011, placa ERN8869. II- MARIA LUCIA
GOMES DOS SANTOS FORD/FIESTA 1.6 FLEX, ano-modelo 2009/2010, placa EKW5489. III- ELVIO GOMES R/MARTINS
RA500 1E, ano-modelo 2013/2013, placa FBS3742. Inclua-se a restrição sobre a alieanção, via Renajud. A presente decisão
servirá como termo de penhora. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Apresente a exequente, no prazo de quinze dias, comprovante do preço médio praticado pelo mercado em relação a tais bens
e recolha as taxas judiciárias para expedição das cartas de intimação dos executados acerca da constrição e da avaliação.
Cumprido, intime-os, assinalando-se o prazo de quinze dias para oferta de impugnação às penhoras e às avaliações. Ademais,
defiro a inclusão do nome dos executados no cadastrado de inadimplentes, via Serasajud. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP), AFONSO BONFATI TASSO (OAB 331192/SP), JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP),
RICARDO LUIZ DUARTE (OAB 313377/SP)
Processo 0002475-91.2019.8.26.0347 (processo principal 1000737-51.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlindo Gagliardi Vieira - Gomes dos Santos & Gomes Ltda. Epp - - Usa Perfis
Ltda Epp - - Hélio Gomes - - Maria Lucia Gomes dos Santos - - Elvio Gomes - - Raimundo Gomes - Banco Safra S/A - - Ivan
Botamedi Lombardo - Fls. 207/208: Ciência ao terceiro interessado acerca da retirada da restrição que recaía sob o veículo de
placas FNZ 5369. - ADV: AFONSO BONFATI TASSO (OAB 331192/SP), JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP),
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), RICARDO LUIZ DUARTE (OAB 313377/SP)
Processo 0002658-28.2020.8.26.0347 (processo principal 1004016-45.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Janicleide Gonçalves de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- - Prefeitura Municipal de Matão - A petição de fls. 606 não está instruída com o documento mencionado em seu bojo. Para
regularização, concedo o prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP), STEFANIE
LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0002659-13.2020.8.26.0347 (processo principal 1002004-29.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Agri-peças Matão Santo Expedito Ltda - Arafor Veículos e Peças Ltda. - Ciência
ao autor acerca da confecção do expediente a fls 426, devendo encaminhá-lo, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias.
- ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP),
NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
Processo 0003122-86.2019.8.26.0347 (processo principal 1000966-11.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Rovani Eduardo Fernandes - Fls. 122/124:
Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento,
sob pena de arquivamento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003288-89.2017.8.26.0347 (processo principal 1003589-24.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - ANTONIO ROBERTO MALVESTIO - - JERSON GONCALVES Dessarte, considerando que o feito já foi suspenso com fundamento no artigo 921, III, do CPC, tendo decorrido o prazo máximo
de suspensão, INDEFIRO a pretensão de nova suspensão com o mesmo fundamento, devendo, os autos ser remetidos ao
arquivo nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, caso a parte exequente nada requeira, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV:
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP)
Processo 0003301-54.2018.8.26.0347 (processo principal 1001309-41.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º