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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 - Página 2108

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TJSP 03/03/2021 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3229

2108

Educação Infantil e Desenvolvimento Ltda - Me - 1- Fls. retro: Indefiro, por ora, uma vez que o processo em que pretende a
penhora encontra-se na fase inicial, não tendo crédito constituído, conforme certidão juntada às fls.233. 2- Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, com expedição de certidão para fins de
protesto. 3- Int. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1008134-27.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Nery
Lopes da Silva - Banco Bradescard S/A - - B2W - Companhia Global do Varejo e outro - Vistos. Fls. 01 e 45: cite-se a corré
Americanas S.A no endereço indicado na exordial. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/
SP)
Processo 1008155-71.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alex Barbosa da Silva Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEX BARBOSA
DA SILVA (OAB 337509/SP)
Processo 1008168-02.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edvaldo
Cherubim - B2W Companhia Digital (Americanas.Com) - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente
ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer, movida por Edvaldo Cherubim em face de B2W Companhia Digital (Americanas.Com),
com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP)
Processo 1008328-27.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Janaina da Silva - Banco
Bradescard S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CONRADO ORSATTI (OAB 194178/SP)
Processo 1008359-47.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Wellington da Silva - Ciência ao patrono do requerente: Informe o requerente, o atual endereço do
requerido, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1008522-27.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hilton Aparecido Dutra BANCO BRADESCO S/A - 1- Recebo o recurso de fls. 106/120, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que
se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no prazo de 10 dias,
apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ROSILENE NASCIMENTO PIMENTEL
PIOVATTO (OAB 420728/SP)
Processo 1008662-61.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Cícero
de Sousa - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - 1- Fls. Retro: Indeferido fica o pedido de gratuidade formulado. Com efeito,
a parte tem vem representado por Advogado, a demanda não envolve direitos fundamentais ou de grande quantia, e não há
custas em primeira instância no sistema do juizado. E mais, em sendo a demanda desfavorável à parte, deverá assumir o risco
econômico de tentar ver revertida a decisão que não lhe favorece. Portanto, se o próprio Estado, inicialmente, já não dá guarida
à pretensão da parte, caso queira insistir, deverá custear essa proposição, sob pena de causar prejuízo à parte contrária por um
risco próprio assumido. 2- Em 48 (quarenta e oito) horas, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas de preparo, sob
pena de deserção. 3- Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 4- Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1008662-61.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Cícero
de Sousa - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - 1- Fls. 132/134: Em se tratando de valor incontroverso, fica autorizada a
expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls. 134. 2- Providencie o ilustre patrono da parte requerente
o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o item “2”,
expeça-se o competente MLE. 4- Após, aguarde-se o decurso do prazo para o recolhimento do preparo, conforme determinado
às fls.131. 5- Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 1008796-88.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nathalia
Andreozi Mendes - Peixe Urbano Web Serviços Digitais Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos para CONDENAR a parte ré a reparar o dano material de R$159,80, com correção monetária e juros de mora de 1%
ao mês desde o desembolso, bem como o dano moral causado à parte ativa, no valor de R$1.500,00, valor este que deve
ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da publicação da sentença (inteligência
da Súmula 362 do STJ quando a obrigação se tornou certa, líquida e, com isso, exigível). Sem custas e verba honorária em
primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da
execução, e independente do trânsito em julgado nos casos em que eventual recurso não foi recebido em seu efeito suspensivo
(Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo
no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado,
para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Sobrevindo trânsito em julgado, o autor será
necessariamente intimado para dar início à execução, indicando bens à penhora. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos
30 dias de referida intimação, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o § 4º do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. ADV: CAMILA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 31308/SC), BÁRBARA BONVICINI (OAB 448129/SP)
Processo 1008929-33.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Daniel Clementino Vistos. Fls. retro: Dispensado o relatório, passo à fundamentação e decisão. A autora não deu atendimento a decisão de fls.
13/14. Deste modo, incide no caso o disposto no art. 321, § único, do Novo Código de Processo Civil, impondo-se o indeferimento
da inicial. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, § único c.c. 330, IV, ambos do Novo
Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do referido diploma processual. P.R.I. - ADV: ALEXANDRA PEREIRA CRUZ LIMA (OAB 341963/SP)
Processo 1008963-08.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Dulcilene Pereira de Pinho Verri - BANCO BRADESCO S/A - - Companhia de Seguros Minas-Brasil - Fls. 226: Ciência
à parte requerente. Int. - ADV: MARINA PEREIRA DA SILVA (OAB 434278/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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