TJSP 03/03/2021 - Pág. 2436 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
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voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos
no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Considerar-se-á intimado o executado quando da publicação da presente determinação
perante o DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, I, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ANA CAROLINA GHIZZI
CIRILO (OAB 172134/SP)
Processo 0000284-57.2021.8.26.0362 (processo principal 1014856-74.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - Arthur Colombo Bergamaschi - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos. Providencie o executado,
no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do
CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa
de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de
bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código
de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado o decurso
do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º,
do CPC. Considerar-se-á intimado o executado quando da publicação da presente determinação perante o DJE, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, I, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: CLAUDIO
HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), ARTHUR COLOMBO BERGAMASCHI (OAB 408225/SP)
Processo 0000285-42.2021.8.26.0362 (processo principal 1005584-51.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Vanderley Fazoli - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado
no demonstrativo de fls. 16/22 (R$ 20.369,57, em janeiro/2021), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por
cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica
advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo
Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado o decurso do prazo previsto
no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Intimese o executado via Carta AR Digital. Intime-se. - ADV: THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/SP)
Processo 0000348-67.2021.8.26.0362 (processo principal 1000322-86.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Despejo
para Uso Próprio - Associação Mogiana para O Desenvolvimento da Educação - Amde - Colégio Integrado São Francisco S/c
Ltda - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo, acrescido de
custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC),
o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento
da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento
voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos
no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Considerar-se-á intimado o executado quando da publicação da presente determinação
perante o DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, I, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), JOAO BATISTA CAMPOS DOS REIS (OAB 182917/SP)
Processo 0000349-52.2021.8.26.0362 (processo principal 1000836-10.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento
do valor indicado no demonstrativo de fls. 2 (R$ 5.760,77, em janeiro/2021), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do
CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa
de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de
bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código
de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado o decurso
do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º,
do CPC. Intime-se o executado via Carta AR Digital. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000350-37.2021.8.26.0362 (processo principal 1008126-42.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Igarapé Distribuidora Agricola e Comercial Ltda - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze dias,
o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 2 (R$ 1.498,23, em janeiro/2021), acrescido de custas, nos termos do
artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido
de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a
penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523,
do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado
o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, do CPC. Intime-se o executado via Carta AR Digital. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO
SANTOS (OAB 155531/SP)
Processo 0000354-74.2021.8.26.0362 (processo principal 1007354-50.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Romilda Claer - Antonio Ramos Filho - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze
dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento,
honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido
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