TJSP 03/03/2021 - Pág. 2613 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
2613
Tribunal de Justiça e atualizados com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da presente data, época em
que restou certo e delimitado o quantum indenizatório. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito,
nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Transitada em julgado, proceda-se ao levantamento do valor depositado pela
parte autora (fls. 35) em favor do banco réu, com juros e correção monetária a partir da data do depósito. A fim de possibilitar
a expedição do mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte requerida, diante do disposto no Comunicado Conjunto nº
1519/2019, disponibilizado no dje de 10/09/2019, páginas 01/02, providenciar o prévio preenchimento do formulário respectivo.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55,
da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANDARA GARBIN
(OAB 354483/SP)
Processo 1002534-62.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marlon
Aislan Pirre - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca da certidão de fl. 17. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB
243795/SP)
Processo 1002567-52.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rubens Rangel Deboni Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca da certidão de fl. 12. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1002756-30.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Washington
Rodrigo Cavalcanti dos Santos - Triare Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Diante da recusa da parte autora com
relação à proposta ofertada nos autos, INTIME-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, através de seu
procurador constituído às fls. 76, para querendo apresentar DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia, tendo em vista, por ora, a dispensa da realização de audiência de conciliação para minimizar a disseminação e evitar a
contaminação a população pelo Covid 19. Int. - ADV: KAREN CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 397109/SP), RODRIGO
CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1002823-92.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciane
Braulino Ildbrand - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da
lide. Intimem-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2021
Processo 0000044-50.2021.8.26.0368 (processo principal 1001599-90.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Enquadramento - Angela da Silva Nascimento Macedo - Vistos. Fls. 01/04: tendo em vista que a parte autora/exequente
apresentou o cálculo dos valores que entende devidos pela Fazenda Pública, pugnando pelo cumprimento da sentença, intimese a executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo
535 do CPC. A intimação se fará através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 disponibilizado
no DJE de 21/03/2018, Caderno Administrativo, pág. 6/7. Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 0000044-50.2021.8.26.0368 (processo principal 1001599-90.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Enquadramento - Angela da Silva Nascimento Macedo - Vistos. Tendo em vista a concordância da exequente com os valores
apurados pela parte Fazenda, HOMOLOGO o cálculo apresentado a fls. 42/43, para que produza os efeitos que o ordenamento
jurídico lhe confere, e faço para fixar a execução no montante principal, devido à parte autora, no valor de R$ 3.462,66 e R$
519,40 de honorários, atualizados até dezembro de 2020. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (v. art.
1.000 do CPC), dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se. Após, providencie a parte credora
o regular andamento do feito, com observância ao Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo
Sistema Digital de Precatórios e RPV. Cumpra-se e intime-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 0000157-04.2021.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Diana Gleide
Marcussi - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0001291-03.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - José Carlos
Martins - Vistos. Diante do integral pagamento do valor aqui requisitado, JULGO EXTINTO este incidente de requisição de
pequeno valor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 35/36, em favor do(a) credor(a),
atentando-se ao fato de que seu advogado possui poderes para receber e dar quitação (fls. 11 dos autos do processo principal);
conforme formulário preenchido às fls. 39. Após, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção da requisição
eletrônica, observando-se os termos do Comunicado CG n. 1299/2017. Providencie a serventia a baixa e arquivamento do
presente incidente, certificando nos autos do processo principal. Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 0001291-03.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - José Carlos Martins
- Vistos. Aqui por determinação verbal. Analisando melhor a procuração de fls. 11 dos autos do processo principal, verifico que
não outorga poderes específicos para recebimento de valores. Sendo assim, retifico, de ofício, a decisão de fls. 41, no tocante
ao fato de a advogada possuir poderes para receber e dar quitação, já que não possui, e, dessa forma, determino ao credor que
apresente procuração com poderes específicos ou novo formulário para levantamento do valor. No mais, ratifico a decisão de
fls. 41. Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 0004059-33.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Augusto
Pereira da Cunha Junior - - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP e outro - Vistos. Diante dos termos das certidões e
fls. 182 e 187, das quais se extrai que a autora desconhece o paradeiro de seu filho Augusto, manifestando interesse, inclusive,
pela desistência da medida de internação; levando-se em conta que a avaliação psiquiátria se revela imprescindível para a
apreciação do pedido de nova internação compulsória e sem a localização do atual paradeiro de Augusto esta se mostra inviável;
considerando-se, ademais, a sentença proferida à fls. 155/158, certifique a zelosa Serventia do Juízo o trânsito em julgado, se
o caso, da sentença, cumprindo-se o quanto lá foi determinado, inclusive a baixa do processo no sistemave arquivamento dos
autos. Int. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º