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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 - Página 2693

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TJSP 03/03/2021 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3229

2693

declaratórios. Intime-se. - ADV: RAFAEL ADAMO CIRINO (OAB 258819/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB
306689/SP), FELIPE DUZ MALAMAN (OAB 425720/SP), CHAFEI AMSEI NETO (OAB 242963/SP)
Processo 1001621-25.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carrocerias e Madeiras Cimal Ltda - Me
- Antônio Everton de Moura Melo - Fls. 71: indefiro o pedido de redistribuição do feito eis que a competência é fixada quando da
distribuição da ação. Nesse sentido: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Execução de título extrajudicial. Distribuição
perante o domicílio do réu. Mudança posterior de endereço Irrelevância para fins de modificação da competência Fixação
da competência no ato da distribuição da demanda Inteligência do art. 43 do CPC. Perpetuação da competência Critério de
definição do juízo, ademais, territorial, portanto relativa Impossibilidade de reconhecimento da incompetência diretamente pelo
juiz Inteligência da Súmula nº 33 do E. STJ - Conflito acolhido Competente o suscitado (3ª Vara Cível da Comarca de Birigui)”.
Requeira, a parte autora, o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, prossiga-se nos termos da NEP.
Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/
SP)
Processo 1001621-25.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carrocerias e Madeiras Cimal Ltda - Me Vistos, Fl.136/139: Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi
devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer
sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Fl. 140: Pesquisa
Renajud negativa. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos para suspensão da execução e do prazo prescricional (artigo 921, inciso III, do CPC). Intimese. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/
SP)
Processo 1001820-91.2020.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Antonia Pironti Melegatti - Vistos. 1. Ante a inércia da parte autora que, intimada, não
deu andamento ao feito, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. 2. Prejudicada a liminar. 3. Custas pela autora, já recolhidas. 4. Deixo de fixar honorários, uma vez que não
houve a citação da parte adversa. 5. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV:
VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001878-94.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coocrelivre - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Antonio Gilberto Gonçalves e outro - Vistos. Fl.150/154: Sisbajud
negativo. Fl. 159/160: Infojud negativo. Fl.155/156: Renajud negativo em nome do executado-pessoa jurídica e prejudicado em
nome do executado-pessoa física ( foi encontrado um veículo do ano de 1987). Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. 4. Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. nt. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1001916-14.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Investimento de Livre Admissão de Aliança das Regiões Costa Oeste Paranaense e Norte Paulista - Auto Center Cr Silva
Ltda - Me e outros - Alceu Santana Faleiros - Vistos. 1. Fl. 286/293: O bloqueio de ativos financeiros da parte executada
constatou a existência de saldo PARCIAL positivo em nome dos executados Carlos (R$603,96) e Rodolfo(R$602,52), conforme
extrato, quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do
excedente. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 05 (cinco) dias. 3. Havendo impugnação, na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente
para manifestação, no prazo de 05 dias. 4. Decorrido o prazo para impugnação e não havendo havendo outros requerimentos
pendentes de apreciação, CERTIFIQUE a serventia e PROVIDENCIE via portal de depósito a juntada do depósito judicial
aos autos e INTIME-SE a parte credora/exequente para providenciar ao preenchimento do formulário. 5. Vindo o formulário
preenchido pela parte credora, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico MLE. 6. Fl. 294/299: Renajud negativo. Foi
encontrado 01 veículo em nome do executado Carlos e 02 em nome do Rodolfo, porém, não foram bloqueados por possuir
alienação fiduciária. 7. Fl. 300/306: Pesquisa Infojud negativa. 8. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro
pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Int. - ADV:
ARTHUR FIATIKOSKI ANGELO (OAB 387511/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP), ALCEU SANTANA FALEIROS (OAB 60933/SP)
Processo 1001916-14.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Investimento de Livre Admissão de Aliança das Regiões Costa Oeste Paranaense e Norte Paulista - Auto Center Cr Silva Ltda
- Me e outros - NC: Para cumprimento do item “2” de fls. 307, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal. ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ARTHUR FIATIKOSKI
ANGELO (OAB 387511/SP), ALCEU SANTANA FALEIROS (OAB 60933/SP)
Processo 1001984-95.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Coocrelivre
- Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Sandro Aparecido Rodrigues Vasques e outros - *Manifestese a exequente em 5 dias. - ADV: ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 1002064-20.2020.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Carlos Alberto Horácio Pinto - - Roseli Aparecida
dos Santos - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020).
Aguarde-se o prazo para autora apresentar réplica à contestação do correquerido Carlos (fl. 177). Após, conclusos. Intime-se. ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), IVAN MARCIO ALARI (OAB 129458/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO
(OAB 248923/SP)
Processo 1002205-73.2019.8.26.0404 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Isabel da Silva Albertin 297392938 Tec Print Suprimentos e Assistência Técnica Ltda - Me - *Estimativa de honorários periciais (fls.159): manifeste-se a requerente,
no prazo de 10 dias (v. Fls. 155 item 3). - ADV: DURVAL MALVESTIO JUNIOR (OAB 160740/SP), THIAGO DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1002208-96.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Pereira e Lucas Comércio
e Representações Ltda. - Campagro Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - - Simone Vieira D’almeida de Freitas - - José
Gilberto de Freitas - - Gisele Rodrigues Jamel de Freitas e outro - Fmc Química do Brasil Ltda - - Helm do Brasil Mercantil
Ltda - - Fênix Agropecus Industrial Ltda e outros - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e
Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 955/965: Averbação da penhora realizada na matrícula. Para prosseguimento, manifestese a exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), JOSE
ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), ELIANE EMILIA COLODETO ZÁIA (OAB 274038/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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