TJSP 03/03/2021 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
2793
de Curador Especial aos réus citados por “hora certa”. Intime-se. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 1007625-22.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Amalia Lucia Perez Gonzalez de Fernandez - Suzi Vitoria Jesus Leonço - Vistos. AMALIA LUCIA PEREZ G. DE FERNANDEZ
ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança contra SUZI VITÓRIA JESUS LEONÇO, dizendo, em resumo, que locou à
ré o imóvel que fica na Rua José Altair Martins, nº 358, nesta cidade, porém, a locatária deixou de pagar os aluguéis a partir
de fevereiro/2020, razão da propositura da demanda. Efetivada a citação (fls. 33), passou-se in albis o prazo para purgar a
mora ou contestar (fls. 34). Relatados. D E C I D O. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra (art. 355,
II, do CPC). É que, configurada a revelia e, tratando de direito disponível, possível a incidência dos efeitos desse instituto,
presumindo-se verdadeiros os fatos deduzidos na exordial. Ademais, bem demonstrada a relação contratual. Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para declarar rescindido o contrato e decretar o despejo, com conferência do prazo de 15 dias
para desocupação voluntária, sob pena de efetivá-la compulsoriamente. Condeno a vencida ao pagamento do débito locatício
formado de fevereiro/2020 até a efetiva desocupação do imóvel, corrigindo-o pela Tabela Prática do TJ, incidindo-se juros
de mora de 1% a.m. a contar da citação. Suporta ainda a vencida com o pagamento das custas e despesas processuais,
atualizadas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre a dívida. Oportunamente, e se necessário,
notifique-se. P.I.C. - ADV: MILENE MISSIATO MATTAR (OAB 217520/SP)
Processo 1007630-44.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Angela Maria Gonçalves Vieira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1008666-24.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ezequiel Pereira Rodrigues
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para rescindir o contrato de seguro, condenando a ré à devolução do indébito de
R$ 485,00, na forma simples, o que será acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o desembolso
e de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, permitido o abatimento do saldo devedor acaso existente. Diante da
sucumbência mínima da ré, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor pretendido e o apurado como devido, à luz da fundamentação supra, observada
a gratuidade judiciária concedida. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA
VIEIRA (OAB 389081/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1009655-30.2020.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Representação comercial - Lucas Flesses Cherutti - Ifood.
com Agência de Restaurantes Online S.a. - I Digam se desejam produzir outras provas ou se concordam com o julgamento
antecipado do processo. II Falem ainda se estão dispostos a conciliar, apresentando nos autos eventual proposta de acordo. Int.
- ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), DANIELLE RIBEIRO HONÓRIO GAZAPINA (OAB 26467/SC)
Processo 1009758-37.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Milton dos Santos Silva BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para rescindir o contrato de seguro, condenando a ré à devolução do indébito de
R$ 446,88, na forma simples, o que será acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o desembolso
e de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, permitido o abatimento do saldo devedor acaso existente. Diante da
sucumbência mínima da ré, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor pretendido e o apurado como devido, à luz da fundamentação supra, observada
a gratuidade judiciária concedida. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1010138-60.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Celino Antonio Machado
Junior - Grupo Recovery do Brasil Consultoria S/a. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar inexigível
o débito indicado na inicial, em razão da prescrição, bem como para determinar que o réu se abstenha de realizar cobranças
relacionadas a essa dívida. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso,
mais honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 1.000,00. P.I.C. - ADV: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), RONALDO GUEDES
KOYAMA (OAB 218645/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1010806-36.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Drogaria São Paulo S/A Olvebra Industrial S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para manter a tutela que se antecipou e declarar
indevido o débito inscrito, determinando-se o cancelamento definitivo do protesto do título nº 12332811, no valor de R$9.552,76.
Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios
de 10% calculados sobre o valor da causa, atualizado do seu ajuizamento. Depois do trânsito em julgado, fica cancelada a
caução e, oficie-se ao Oficial de Protestos para, definitivamente, cancelar o protesto. P.I.C. - ADV: GUILHERME KASCHNY
BASTIAN (OAB 266795/SP), FRANCISCO KASCHNY BASTIAN (OAB 306020/SP)
Processo 1010999-56.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - ROBSON SUEMATSU
DIORIO - - RITA HELENA SILVA LEITE - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da manifestação
retro, em se tratando de elaboração de cálculo de interesse das partes, concedo-lhes o prazo de 15 dias para apresenta-los.
Com sua vinda, remeta-se ao contador para conferência. Intimem-se. - ADV: MELISSA NAVARRO MIRANDA (OAB 261937/SP),
EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), MARGARETH JANE NAVARRO MIRANDA (OAB 112147/SP)
Processo 1011886-30.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ascenção Segura Antunes - Willian Thiago Ferreira da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar
o réu ao pagamento de R$ 10.756,76 (dez mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), corrigindo-os
pela Tabela Prática do TJ a partir da propositura da demanda, incidindo-se juros de mora de 1% a.m. a contar da citação.
Suporta ainda o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas do desembolso, mais honorários
advocatícios de 10% calculados sobre o valor do débito. P.I.C. - ADV: JULIO CESAR ANTUNES MARQUES (OAB 441217/SP),
RENAN HENRIQUE SANTANA SOUSA (OAB 441321/SP), RENNAY ROCHA DE FARIAS (OAB 444644/SP)
Processo 1011945-86.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1001461-46.2017.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - José Adeilson dos Santos - C. E. Central de Embalagens Ltda - Requerimento retro do MP, atenda-o
Int - ADV: RICARDO KLOPER MENDONÇA (OAB 326336/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB
248321/SP)
Processo 1011949-55.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Brasileirinhas Distribuidora de
Filmes Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Responsável Legal Pelo Perfil “sexshopreal.net” - Vistos. Analisando o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º