Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 - Página 2793

  1. Página inicial  > 
« 2793 »
TJSP 03/03/2021 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3229

2793

de Curador Especial aos réus citados por “hora certa”. Intime-se. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 1007625-22.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Amalia Lucia Perez Gonzalez de Fernandez - Suzi Vitoria Jesus Leonço - Vistos. AMALIA LUCIA PEREZ G. DE FERNANDEZ
ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança contra SUZI VITÓRIA JESUS LEONÇO, dizendo, em resumo, que locou à
ré o imóvel que fica na Rua José Altair Martins, nº 358, nesta cidade, porém, a locatária deixou de pagar os aluguéis a partir
de fevereiro/2020, razão da propositura da demanda. Efetivada a citação (fls. 33), passou-se in albis o prazo para purgar a
mora ou contestar (fls. 34). Relatados. D E C I D O. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra (art. 355,
II, do CPC). É que, configurada a revelia e, tratando de direito disponível, possível a incidência dos efeitos desse instituto,
presumindo-se verdadeiros os fatos deduzidos na exordial. Ademais, bem demonstrada a relação contratual. Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para declarar rescindido o contrato e decretar o despejo, com conferência do prazo de 15 dias
para desocupação voluntária, sob pena de efetivá-la compulsoriamente. Condeno a vencida ao pagamento do débito locatício
formado de fevereiro/2020 até a efetiva desocupação do imóvel, corrigindo-o pela Tabela Prática do TJ, incidindo-se juros
de mora de 1% a.m. a contar da citação. Suporta ainda a vencida com o pagamento das custas e despesas processuais,
atualizadas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre a dívida. Oportunamente, e se necessário,
notifique-se. P.I.C. - ADV: MILENE MISSIATO MATTAR (OAB 217520/SP)
Processo 1007630-44.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Angela Maria Gonçalves Vieira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1008666-24.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ezequiel Pereira Rodrigues
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para rescindir o contrato de seguro, condenando a ré à devolução do indébito de
R$ 485,00, na forma simples, o que será acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o desembolso
e de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, permitido o abatimento do saldo devedor acaso existente. Diante da
sucumbência mínima da ré, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor pretendido e o apurado como devido, à luz da fundamentação supra, observada
a gratuidade judiciária concedida. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA
VIEIRA (OAB 389081/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1009655-30.2020.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Representação comercial - Lucas Flesses Cherutti - Ifood.
com Agência de Restaurantes Online S.a. - I Digam se desejam produzir outras provas ou se concordam com o julgamento
antecipado do processo. II Falem ainda se estão dispostos a conciliar, apresentando nos autos eventual proposta de acordo. Int.
- ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), DANIELLE RIBEIRO HONÓRIO GAZAPINA (OAB 26467/SC)
Processo 1009758-37.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Milton dos Santos Silva BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para rescindir o contrato de seguro, condenando a ré à devolução do indébito de
R$ 446,88, na forma simples, o que será acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o desembolso
e de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, permitido o abatimento do saldo devedor acaso existente. Diante da
sucumbência mínima da ré, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor pretendido e o apurado como devido, à luz da fundamentação supra, observada
a gratuidade judiciária concedida. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1010138-60.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Celino Antonio Machado
Junior - Grupo Recovery do Brasil Consultoria S/a. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar inexigível
o débito indicado na inicial, em razão da prescrição, bem como para determinar que o réu se abstenha de realizar cobranças
relacionadas a essa dívida. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso,
mais honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 1.000,00. P.I.C. - ADV: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), RONALDO GUEDES
KOYAMA (OAB 218645/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1010806-36.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Drogaria São Paulo S/A Olvebra Industrial S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para manter a tutela que se antecipou e declarar
indevido o débito inscrito, determinando-se o cancelamento definitivo do protesto do título nº 12332811, no valor de R$9.552,76.
Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios
de 10% calculados sobre o valor da causa, atualizado do seu ajuizamento. Depois do trânsito em julgado, fica cancelada a
caução e, oficie-se ao Oficial de Protestos para, definitivamente, cancelar o protesto. P.I.C. - ADV: GUILHERME KASCHNY
BASTIAN (OAB 266795/SP), FRANCISCO KASCHNY BASTIAN (OAB 306020/SP)
Processo 1010999-56.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - ROBSON SUEMATSU
DIORIO - - RITA HELENA SILVA LEITE - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da manifestação
retro, em se tratando de elaboração de cálculo de interesse das partes, concedo-lhes o prazo de 15 dias para apresenta-los.
Com sua vinda, remeta-se ao contador para conferência. Intimem-se. - ADV: MELISSA NAVARRO MIRANDA (OAB 261937/SP),
EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), MARGARETH JANE NAVARRO MIRANDA (OAB 112147/SP)
Processo 1011886-30.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ascenção Segura Antunes - Willian Thiago Ferreira da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar
o réu ao pagamento de R$ 10.756,76 (dez mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), corrigindo-os
pela Tabela Prática do TJ a partir da propositura da demanda, incidindo-se juros de mora de 1% a.m. a contar da citação.
Suporta ainda o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas do desembolso, mais honorários
advocatícios de 10% calculados sobre o valor do débito. P.I.C. - ADV: JULIO CESAR ANTUNES MARQUES (OAB 441217/SP),
RENAN HENRIQUE SANTANA SOUSA (OAB 441321/SP), RENNAY ROCHA DE FARIAS (OAB 444644/SP)
Processo 1011945-86.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1001461-46.2017.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - José Adeilson dos Santos - C. E. Central de Embalagens Ltda - Requerimento retro do MP, atenda-o
Int - ADV: RICARDO KLOPER MENDONÇA (OAB 326336/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB
248321/SP)
Processo 1011949-55.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Brasileirinhas Distribuidora de
Filmes Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Responsável Legal Pelo Perfil “sexshopreal.net” - Vistos. Analisando o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo