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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 - Página 4

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TJSP 03/03/2021 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3229

4

- Lais Rodrigues - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de
prosseguimento.” - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES GÓES (OAB 401856/SP)
Processo 1000597-34.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - A.M.V.S. Ao requerido para que se manifeste sobre os Embargos de Declaração de fl. 122/123. - ADV: REGIS ZAMBON E MATTOS (OAB
333194/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000605-11.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joselita Ribeiro de
Jesus - Laboratório Deltha Analise Analise Molecular Veterinária e de Pesquisa Ltda - Às contrarrazões de apelação, no prazo
legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB
412883/SP), LUIZ MARCELO HYPPOLITO (OAB 141304/SP)
Processo 1000640-68.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - D.A.O. - U.S.C.C.T.M. - Conheço dos
embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho em parte a pretensão do embargante. Assiste razão ao embargante quanto
à omissão da sentença de fls. 523/523 que deixou de apreciar a impugnação à assistência judiciária e a fixação para renovação
periódica das prescrições médicas. Diante deste quadro, para corrigir a omissão acima mencionada, declaro a sentença
que passa a ter a seguinte redação: “À vista dos documentos apresentados, deve prevalecer a presunção de veracidade da
declaração de insuficiência de recursos, pois não se pode afirmar que a parte autora possua meios de atender às despesas
da lide. Ressalta-se, ainda, que caso a requerida seja vencedora da causa poderá promover a futura execução das verbas
processuais provando a possibilidade de pagamento da parte autora. (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para,
confirmando a liminar, condenar a parte ré a arcar definitivamente com o tratamento indicado à parte autora, até alta definitiva,
prescrito pelo médico que a assiste, sem limite de sessões, na duração e quantidade a serem determinadas pelos especialistas,
em clínica adequada, mediante pagamento direto ao fornecedor, devendo a receita médica ser renovada a cada 180 dias, na via
administrativa, sob pena de cessação da obrigação. No mais, extingo o processo com resolução do mérito, fundamentado no art.
487, I, do CPC”. No mais, a sentença permanece como lançada. Intime-se. - ADV: FABIANA ROSSI DO NASCIMENTO SOUZA
(OAB 167609/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP)
Processo 1000774-95.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - V.i. Industria e Comércio Ltda
- Vetro Plasticos Reforcados Eireli - Vistos. Fls. 104/106: Ciente. Cumpra-se o remanescente do despacho de fl. 97. Int. - ADV:
EDISON PAVÃO JUNIOR (OAB 242307/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO
PICCHI (OAB 224962/SP)
Processo 1000814-48.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto
- Luis Henrique de Mello - Vistos. Fls. 184/185: diante do recolhimento da taxa pertinente, desarquivem-se os autos. Fls.
178/179: a exequente vem informar o descumprimento do acordo homologado nos autos, requerendo a intimação postal do
executado. Entretanto, observo que o executado possui advogadas devidamente constituídas nos autos (fl. 109). Assim, intimese o executado, pelo DJE, para comprovar o pagamento do débito remanescente (fl. 179), no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), VITÓRIA NERIS DE
MELO (OAB 417433/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000853-74.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Claudeline da Silva - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em
face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000885-16.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cassia Cilene Pegoraro da Costa - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Fls. 156/157: ciente. Aguarde-se a resposta e dê-se vista às partes para manifestação em 15 dias.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), FRANCINE LEMES DA CRUZ
(OAB 255137/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1000926-46.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Aparecido
Marcos - Banco Itaucard S/A - Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão do embargante.
Assiste razão ao embargante quanto à omissão da sentença de fls. 156/158 que deixou de considerar a concessão dos benefícios
à justiça gratuita. Diante deste quadro, para corrigir a omissão acima mencionada, declaro a sentença que passa a ter a
seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Arcará o autor com as custas e despesas processuais
e com honorários advocatícios de 10% do valor da causa atualizado, observada a gratuidade de justiça, caso concedida”. No
mais, permanece como lançada. Publique-se. Intime-se. - ADV: DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000929-98.2020.8.26.0233 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Condomínio Edifício Planalto - Marajoá Gestão Mercantil de Ativos Ltda - Fls. 139/147: A fundamentação dos embargos deixa
evidente que o embargante pretende a revisão da sentença, entretanto, tal recurso não se apresenta como meio adequado
para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos
embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma nova análise das questões já decididas, razão
pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. No mais, sabidamente, as questões preliminares, caso
arguidas, serão analisadas oportunamente. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito,
nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB
311367/SP), LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR (OAB 91665/SP)
Processo 1000954-82.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Victor Miguel Zeller
- - Luiz Eduardo Zeller - - Anderson dos Santos Cassimiro - - Maria Aparecida dos Santos Zeller - Manoel Ely Soares da Silva
- - Transportadora Valkim Ltda - - SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Em cumprimento à r. determinação de fl.572,
expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.563, observando o Formulário MLE
juntado às fls.571. - ADV: FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP),
DENIS FERREIRA OLIVASTRO (OAB 116618/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1000954-82.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Victor Miguel Zeller
- - Luiz Eduardo Zeller - - Anderson dos Santos Cassimiro - - Maria Aparecida dos Santos Zeller - Manoel Ely Soares da Silva
- - Transportadora Valkim Ltda - - SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos. Fl. 588: diante da informação prestada
pelo requerente que o valor total da condenação foi recebido, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 572, arquivando-se
estes autos, observadas as formalidades de praxe. Certifique-se o cumprimento da obrigação, aqui noticiada, no incidente
de cumprimento de sentença em apenso, remetendo-o à conclusão para extinção. Intimem-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO
GALESCO (OAB 258471/SP), DENIS FERREIRA OLIVASTRO (OAB 116618/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/
SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1000981-94.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - I.t.i Transformadores Ltda Epp Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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