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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021 - Página 1695

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TJSP 04/03/2021 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3230

1695

data do vencimento de cada parcela. Deixo de designar audiência de conciliação em razão da crise sanitária provocada pela
pandemia Covid-19; cite-se com as advertências legais, bem como para levantamento do depósito ou oferecimento de resposta.
Se comparecer e levantar o numerário, os honorários advocatícios de 10% do débito e as custas, de sua responsabilidade,
deverão ser retidos no ato, descontando-se do montante do pagamento. O prazo para contestar, no caso de recusa da oferta,
de quinze dias, será contado da juntada do mandado de citação aos autos; do mandado deverá constar que se não for oferecida
contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, arts. 334 e 344). Concedo ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1001019-96.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Messias Rodrigues de Lima - Banco Itaú
Consignado S.A. - Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória, c.c. obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais,
com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, ajuizada por Messias Rodrigues de Lima contra o Banco Itaú Consignado
S. A., e observou que vem recebendo menos do que deveria receber, uma vez que à sua revelia e sem sua autorização outros
empréstimos consignados não foram contratos em seu benefício no valor de R$ 471,09, com desconto mensal de R$ 13,20.
Pediu a suspensão do desconto. Exibiu os documentos de fls. 09/14. Em que pese a relevância dos argumentos da autora, como
o empréstimo foi liberado em 27 de setembro de 2015, portanto, há quase seis anos, remeto o exame da tutela antecipada para
a fase posterior à da defesa da instituição financeira. Considerando a crise sanitária provocada pela pandemia Covid-19, deixo
de designar audiência de conciliação. Cite-se com as advertências legais. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001031-13.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Rodrigues
da Conceição Sobrinho - Banco Ficsa S/A - Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº
2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a)
requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o
artigo 2º do referido Provimento, ou seja, endereço eletrônico de ambas as partes. Após, promova a Serventia as anotações
e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BORTOLIERO
PARRA (OAB 54089/SP)
Processo 1001039-87.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Norival de Paula - Banco Cetelem S.A.
- Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória, c.c. obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais, com pedido de
tutela provisória de urgência antecipada, ajuizada por Norival de Paula contra o Banco Cetelem S. A., e observou que vem
recebendo menos do que deveria receber, uma vez que à sua revelia e sem sua autorização outros empréstimos consignados
não foram contratos em seu benefício no valor de R$ 8.978,52, com desconto mensal de R$ 177,40. Pediu a suspensão do
desconto. Exibiu os documentos de fls. 09/14. Em que pese a relevância dos argumentos do autor, como o empréstimo foi
liberado em 03 de fevereiro de 2017, portanto, há quatro anos, remeto o exame da tutela antecipada para a fase posterior à da
defesa da instituição financeira. Considerando a crise sanitária provocada pela pandemia Covid-19, deixo de designar audiência
de conciliação. Cite-se com as advertências legais. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: LAYS
FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001074-47.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Antonio Geraldo Dutra
Neto - - Dutra Neto & Lima Ltda Me - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº
178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de
Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte,
conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, filiação do autor e endereço eletrônico de ambas as partes. Após,
promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. - ADV:
HARMÓDIO MOREIRA DUTRA (OAB 291410/SP)
Processo 1001224-96.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Paulino - Banco Santander
( Brasil ) S/A - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo improcedente o pedido com resolução do
mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na ação de revisão de contrato bancário, c.c. pedido de
exibição de documentos e tutela de urgência, ajuizada por ANTÔNIO PAULINO contra o BANCO SANTANDER S. A., nos termos
da fundamentação retro. Condeno o autor a pagar as custas, despesas do processo e honorários advocatícios que arbitro em
15% do valor atualizado da ação, observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P. R.
I. e C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADRIANO MAITAN (OAB 239537/SP), FÁBIO DE MELO
MARTINI (OAB 14122/RN)
Processo 1001622-09.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.S.C.G. - R.A.G. - Vistos. Manifeste-se a autora,
no prazo legal, como requerido na cota ministerial de fl. 59. Int. - ADV: FERNANDA PREVIATTO ANTUNES (OAB 398106/SP)
Processo 1001858-58.2020.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 102532866.2018.8.26.0071 - 2ª Vara Civel do Foro da Comarca de Bauru) - BANCO DO BRASIL S/A - Claudia Maria Frare Bertin Paiva
e outros - Intimem-se as partes em relação à perícia agendada em fl. 61. Int. - ADV: EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB
127668/SP), MARCIO MONTIBELLER LUZ (OAB 169928/SP), ANA KARINA MARTINS GALENTI DE MELIM (OAB 214243/SP),
WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 190356/SP)
Processo 1002145-55.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Tania Aparecida Pires Barbosa - São
Paulo Previdência - SPPREV e outro - Vistos. Recebo a apelação interposta pela requerida, São Paulo Previdência - SPPREV
e outro, às fls. 218/230. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público 1ª a 18ª Câmaras
Complexo Ipiranga sala 38, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int - ADV: LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA
(OAB 302015/SP), JÉSSICA MARI OKADI (OAB 360268/SP)
Processo 1002971-47.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Leonardo dos Santos Dias - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
face ao contido na Certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fl. 52. Int. Nada Mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1003603-73.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. R.P.F.M. - Manifeste-se o Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na Certidão de Cartório de fl. 53. Int.
Nada Mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003719-79.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine
Cristina Bento - - Maria José Ponciano Bento - Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Considerando
que o presente feito encontra-se julgado, promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se
posteriormente os autos. Int. Nada Mais. - ADV: ANNY CAROLINI DA SILVA RAMIRES (OAB 425995/SP)
Processo 1004012-49.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.M. - D.A.M. - Manifeste-se o)
Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na Certidão de Cartório de fl. 40. No mais promova o requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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