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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021 - Página 1725

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TJSP 04/03/2021 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3230

1725

BOTTACINI (OAB 410917/SP)
Processo 1000521-34.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernanda Aparecida Camargo
Bueno Rodrigues - Intime-se Fernanda Aparecida Camargo Bueno Rodrigues a apresentar o atual endereço da parte requerida
Cleber Henrique Ibide Paixão, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção da ação. Intimem-se. - ADV: MATHEUS MIRANDOLA
BOTTACINI (OAB 410917/SP)
Processo 1000526-56.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernanda Aparecida Camargo
Bueno Rodrigues - Expeçam-se: Carta com aviso de recebimento para citação da parte executada Emelito Barbosa de Souza
pagar a dívida no valor de R$ 885,58 em 3 dias, sob pena de penhora, se tiver sido requerida; certidão de admissão da execução
prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover averbação da tramitação,
a fim de que se presuma conhecimento público dela, nos registros de imóveis, de veículos e de outros bens penhoráveis.
Decorrido o prazo sem pagamento ou proposta de parcelamento, tornem conclusos para possível adoção de medida constritiva.
Nesse caso utilizaremos, preferencialmente, sistemas informatizados de bloqueios, que, na prática, tem se mostrado mais
eficazes do que tentativas de penhoras por oficiais de justiça. A expedição de mandado de penhora, de qualquer forma, poderá
ser feita de plano se a parte exequente demonstrar preferência por ela. Intime-se - ADV: MATHEUS MIRANDOLA BOTTACINI
(OAB 410917/SP)
Processo 1000529-11.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernanda Aparecida Camargo
Bueno Rodrigues - Expeçam-se: Carta com aviso de recebimento para citação da parte executada Fabiana Oliveira da Silva
pagar a dívida no valor de R$ 3.013,05 em 3 dias, sob pena de penhora, se tiver sido requerida; certidão de admissão da
execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover averbação
da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, nos registros de imóveis, de veículos e de outros bens
penhoráveis. Decorrido o prazo sem pagamento ou proposta de parcelamento, tornem conclusos para possível adoção de
medida constritiva. Nesse caso utilizaremos, preferencialmente, sistemas informatizados de bloqueios, que, na prática, tem se
mostrado mais eficazes do que tentativas de penhoras por oficiais de justiça. A expedição de mandado de penhora, de qualquer
forma, poderá ser feita de plano se a parte exequente demonstrar preferência por ela. Intime-se - ADV: MATHEUS MIRANDOLA
BOTTACINI (OAB 410917/SP)
Processo 1000545-62.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernanda Aparecida Camargo
Bueno Rodrigues - Expeçam-se: Carta com aviso de recebimento para citação da parte executada Franksmar Aparecido Ferreira
Gonçalves pagar a dívida no valor de R$ 125,55 em 3 dias, sob pena de penhora, se tiver sido requerida; certidão de admissão
da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover averbação
da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, nos registros de imóveis, de veículos e de outros bens
penhoráveis. Decorrido o prazo sem pagamento ou proposta de parcelamento, tornem conclusos para possível adoção de
medida constritiva. Nesse caso utilizaremos, preferencialmente, sistemas informatizados de bloqueios, que, na prática, tem se
mostrado mais eficazes do que tentativas de penhoras por oficiais de justiça. A expedição de mandado de penhora, de qualquer
forma, poderá ser feita de plano se a parte exequente demonstrar preferência por ela. Intime-se - ADV: MATHEUS MIRANDOLA
BOTTACINI (OAB 410917/SP)
Processo 1000546-47.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernanda Aparecida Camargo
Bueno Rodrigues - Expeçam-se: Carta com aviso de recebimento para citação da parte executada Gilson Alexandre de
Alvarenga pagar a dívida no valor de R$ 529,71 em 3 dias, sob pena de penhora, se tiver sido requerida; certidão de admissão
da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover averbação
da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, nos registros de imóveis, de veículos e de outros bens
penhoráveis. Decorrido o prazo sem pagamento ou proposta de parcelamento, tornem conclusos para possível adoção de
medida constritiva. Nesse caso utilizaremos, preferencialmente, sistemas informatizados de bloqueios, que, na prática, tem se
mostrado mais eficazes do que tentativas de penhoras por oficiais de justiça. A expedição de mandado de penhora, de qualquer
forma, poderá ser feita de plano se a parte exequente demonstrar preferência por ela. Intime-se - ADV: MATHEUS MIRANDOLA
BOTTACINI (OAB 410917/SP)
Processo 1000548-17.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernanda Aparecida Camargo
Bueno Rodrigues - Expeçam-se: Carta com aviso de recebimento para citação da parte executada Igor de Freitas pagar a dívida
no valor de R$ 101,81 em 3 dias, sob pena de penhora, se tiver sido requerida; certidão de admissão da execução prevista no
art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover averbação da tramitação, a fim de
que se presuma conhecimento público dela, nos registros de imóveis, de veículos e de outros bens penhoráveis. Decorrido o
prazo sem pagamento ou proposta de parcelamento, tornem conclusos para possível adoção de medida constritiva. Nesse caso
utilizaremos, preferencialmente, sistemas informatizados de bloqueios, que, na prática, tem se mostrado mais eficazes do que
tentativas de penhoras por oficiais de justiça. A expedição de mandado de penhora, de qualquer forma, poderá ser feita de plano
se a parte exequente demonstrar preferência por ela. Intime-se - ADV: MATHEUS MIRANDOLA BOTTACINI (OAB 410917/SP)
Processo 1000550-84.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernanda Aparecida Camargo
Bueno Rodrigues - Expeçam-se: Carta com aviso de recebimento para citação da parte executada Ingrid Pâmela da Silva
Ribeiro pagar a dívida no valor de R$ 937,74 em 3 dias, sob pena de penhora, se tiver sido requerida; certidão de admissão
da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover averbação
da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, nos registros de imóveis, de veículos e de outros bens
penhoráveis. Decorrido o prazo sem pagamento ou proposta de parcelamento, tornem conclusos para possível adoção de
medida constritiva. Nesse caso utilizaremos, preferencialmente, sistemas informatizados de bloqueios, que, na prática, tem se
mostrado mais eficazes do que tentativas de penhoras por oficiais de justiça. A expedição de mandado de penhora, de qualquer
forma, poderá ser feita de plano se a parte exequente demonstrar preferência por ela. Intime-se - ADV: MATHEUS MIRANDOLA
BOTTACINI (OAB 410917/SP)
Processo 1000552-54.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernanda Aparecida Camargo
Bueno Rodrigues - Expeçam-se: Carta com aviso de recebimento para citação da parte executada Jaqueline da Silva Tozzi
pagar a dívida no valor de R$ 147,72 em 3 dias, sob pena de penhora, se tiver sido requerida; certidão de admissão da
execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover averbação
da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, nos registros de imóveis, de veículos e de outros bens
penhoráveis. Decorrido o prazo sem pagamento ou proposta de parcelamento, tornem conclusos para possível adoção de
medida constritiva. Nesse caso utilizaremos, preferencialmente, sistemas informatizados de bloqueios, que, na prática, tem se
mostrado mais eficazes do que tentativas de penhoras por oficiais de justiça. A expedição de mandado de penhora, de qualquer
forma, poderá ser feita de plano se a parte exequente demonstrar preferência por ela. Intime-se - ADV: MATHEUS MIRANDOLA
BOTTACINI (OAB 410917/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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