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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021 - Página 1796

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TJSP 04/03/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3230

1796

SP)
Processo 0002310-74.2019.8.26.0337 (processo principal 1000556-17.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Paulistana
- Robson Cesar Revoredo - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. - ADV: SANDRO LUIS DE
SANTANA (OAB 153344/SP), OGENIRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 341327/SP)
Processo 0002440-64.2019.8.26.0337 (processo principal 1000876-04.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdir de Souza Lima - INTIME-SE o(s) devedor (es) para cumprir voluntariamente
a obrigação decorrente da condenação/sucumbência, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa a que alude
o art 523, §1º do CPC e expedição imediata de mandado de penhora e avaliação, nos termo do artigo 513, §2º, IV, do CPC.
Este processo tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art 9º, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www. tjsp.jus.Br, informe o numero do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: PAULA ANDRÉA
MONTEBELLO (OAB 209969/SP)
Processo 0002626-87.2019.8.26.0337 (processo principal 1001762-03.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Roberto Tetsuo Sato - Defiro o prazo requerido pelo exequente. Aguarde-se por 180 dias. Int. - ADV:
EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 0002818-20.2019.8.26.0337 (processo principal 1003172-62.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Felipe Cazzari Maciel - Ao exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito a fim de possibilitar
a expedição de carta precatória para penhora. - ADV: ONELY DE NAZARE CARDOSO NOVAES (OAB 261419/SP)
Processo 0002882-30.2019.8.26.0337 (processo principal 1000615-68.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - José Bento Fernandes Gonçalves - Lis Lara de Goes Tanzi - Verifico que sobre o veiculo localizado as
fls. 28 recai restrição. Providencie a serventia a verificação da restrição através do sistema RENAJUD. A seguir, esclareça
o exequente se ainda tem interesse na penhora do veiculo mesmo com a restrição que recai sobre ele. Int. - ADV: SIMONE
FERNANDA MACIEL DOS SANTOS (OAB 399661/SP), LUIS ANDRÉ FARIA DE SOUZA (OAB 282647/SP)
Processo 0003001-88.2019.8.26.0337 (processo principal 1000982-29.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Rogerio Francisco da Silva - Carlos Alberto dos Santos Hantke - Manifeste-se o requerente/exequente
sobre o resultado das pesquisas. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE (OAB 71337/SP), SELMA MARIA LOPES
ALVES (OAB 88138/SP)
Processo 1000023-53.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Davi da Silva
Correa - Uzi Automóveis - Eireli e outro - A(o) autor(a) para se manifestar sobre contestação e documentos. - ADV: LUCAS
COELHO DA PURIFICAÇÃO DE SOUZA (OAB 415180/SP), TULIO NOGUEIRA BONILHA (OAB 268166/SP), CLAUDINEI DOS
PASSOS OLIVEIRA (OAB 347986/SP)
Processo 1000050-36.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Henrique Pereira Lima - - Thabata Chaves Pereira Lima - O art. 99, §3º, CPC, estabelece presunção relativa da veracidade
da declaração de pobreza, e cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso dos autos,
verifico que os requeridos são policiais militares e têm rendimento bruto mensal superior a três salários mínimos, o que
demonstra terem plenas condições de arcar com os custos de um processo judicial. A corroborar esse entendimento, verificase que as movimentações bancárias apresentadas são incompatíveis com a definição de pobreza nos termos da Lei, e, ainda,
o fato de terem constituído advogado particular, faz presumir serem aptos a arcar com as despesas processuais. Assim, pela
prova documental acostada aos autos, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita aos autores. Intimem-se para, no prazo de
5 dias, comprovarem o recolhimentos da taxa judiciária devida pela distribuição da ação e demais contribuições devidas. - ADV:
FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP)
Processo 1000059-95.2021.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Homologo a desistência manifestada pela autora (fls. 56) e, em decorrência, com fulcro no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem o conhecimento do mérito, o processo da presente ação de busca e
apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, que BANCO DAYCOVAL S/A move em face de JOSE SÉRGIO DE LIRA.
Custas pelo autor. Honorária indevida. Sem efeito a liminar de antecipação da tutela. oportunamente, pagas eventuais custas
pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, fazendo-se as anotações necessárias. P. R. e I. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000111-91.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.A.S. - Anote-se na
autuação a interposição de agravo de instrumento pelo autor. Antecipo, porém, o juízo de retratação e o faço para manter, por
seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Int. - ADV:
ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP)
Processo 1000111-91.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.A.S. - U.R.C.T.M. A(o) autor(a) para se manifestar sobre contestação e documentos. - ADV: ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/
SP), EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 432909/SP)
Processo 1000122-23.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Taina Gomes Simoes - Claro S/A - A(o) autor(a) para se manifestar sobre contestação e documentos. - ADV: JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1000139-59.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Daniele Cristiane Wagner - Flávio Vieira
Santana e outro - A(o) autor(a) para se manifestar sobre contestação e documentos. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL
(OAB 199772/SP), GUSTAVO FABIANO GODINHO (OAB 310173/SP)
Processo 1000139-59.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Daniele Cristiane Wagner - Flávio Vieira
Santana e outro - Mantenho a decisão de fls. 21/22 por seus próprios fundamento, nada havendo a reconsiderar nesta sede.
Manifeste-se a autora sobre a contestação. Int. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), GUSTAVO FABIANO
GODINHO (OAB 310173/SP)
Processo 1000147-36.2021.8.26.0337 - Imissão na Posse - Imissão - Ozoria Saraiva - Elaine Cristina Tavares - Informem
as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva e real possibilidade
de acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o
não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção
de provas. Int. - ADV: GABRIELA VIEIRA DE CAMARGO (OAB 415293/SP), JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB
262085/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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