TJSP 04/03/2021 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
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provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. - ADV: REJANE MENEGUETTI BARCI (OAB 205537/SP),
DANIELE MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA BRETZ (OAB 392881/SP)
Processo 1000961-07.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.L.S.S. - - Jessica
Leão dos Santos - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte Ré para que ofereça contestação o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Com a juntada, intime-se a
parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se a
parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela parte autora (artigo 344, do CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado - ADV: TATIANE CRISTINA
DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP)
Processo 1000963-52.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Ademiro Damasceno Reis - Rodolfo
Francisco Pereira - - Yascara Barbosa Pereira - Ciência às partes sobre o trânsito em julgado, bem como de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças (no caso de processo de conhecimento eletrônico):
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (Provimento CG
nº 05/2019). Ressaltamos que o incidente deve ser regularmente cadastrado no SAJ através de peticionamento eletrônico, cujas
orientações para protocolo encontram-se descritas no Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO
(OAB 307744/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/
SP)
Processo 1001203-80.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Defiro o desarquivamento com reabertura do processo. Intime-se o exequente para apresentar de demonstrativo atualizado do
débito. Após, encaminhem-se os autos à fila correspondente. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001259-74.2020.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empregados da C. B. A. - Fls. 57: Defiro. Intime-se a exequente para recolher as custas. Após, expeçam-se
cartas de citação, observando-se os endereços indicados. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 1001279-65.2020.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empregados da C. B. A. - Fls. 66/67: Defiro. Expeça-se carta precatória, observando-se o endereço indicado.
Após, intime-se a exequente para comprovar a distribuição. Para a expedição da carta de citação, deverá a exequente recolher
a respectiva taxa. Com o recolhimento, expeça-se carta de citação, observando-se o endereço indicado. Int. - ADV: JOSE
AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 1001346-30.2020.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1031865-03.2019.8.26.0602 - 4ª Vara Cível) Herminia Chiquitano Vieira - Fls. 60/61: Adite-se o mandado, observando-se o endereço e a hora indicados. Int. - ADV: JULIANA
EIKO TANGI (OAB 302066/SP)
Processo 1001436-38.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - A.M.P. - B.F.C.F.I. - Recebo
a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte
requerida para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo. Proceda-se a serventia conforme disposto
no artigo 102 das NSCGJ. - ADV: ALEXANDRO BATISTA DA COSTA (OAB 353238/SP), JÚLIO HENRIQUE DE PAULA LEITE
(OAB 350457/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1001439-90.2020.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Nadir Dosso Gonçalves
- - Espólio de Emílio Venâncio Gonçales Alberto - Stefania Cerioni Gonçales - Vistos. Primeiramente, antes da fixação dos pontos
controvertidos e eventual deferimento de outras provas, necessária a análise das preliminares aventadas em contestação. 1 O polo ativo do processo encontra-se em ordem. Nos termos do artigo 1.797, inciso I, do Código Civil: até o compromisso do
inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia
ao tempo da abertura da sucessão. 2 O polo passivo merece regularização, uma vez que devem constar todos os moradores/
ocupantes do local. Dessa maneira, intime-se a autora para regularizá-lo. Consigne-se que caso algumas das pessoas indicadas
não residirem no local, cabem a elas o pedido de exclusão. 3 Não vislumbro a ocorrência de conexão. A autora, representando
o espólio, pleiteia a posse do imóvel descrito na inicial. Na ação de divórcio a requerida pleiteia a propriedade do bem, porém
em face do seu ex-marido. Dessa forma, as partes não coincidem, nem tampouco a causa de pedir. 4 Da impugnação ao valor
da causa. Nas ações possessórias não se verifica a existência de critério legal para fixação de valor da causa, não se aplicando
o disposto no art. 292, IV, do CPC. Em ações desta natureza o objeto do pedido não corresponde ao domínio do imóvel, mas à
posse sobre ele exercida, podendo o valor atribuído à causa ser estimado, não sendo necessário atribuir-lhes o mesmo valor
do bem cuja posse é discutida. Portanto, não acolho a impugnação ao valor da causa. 5 Por fim, intimem-se os autores para
apresentarem a última declaração de imposto de renda ou recolherem as devidas custas. Regularizados os autos, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP), ANA REGINA MARTINHO GUIMARAES (OAB 144124/
SP)
Processo 1001548-07.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Aparecida
de Jesus - Cerim - Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu - Mairinque - Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE promovida por ELAINE APARECIDA DE JESUS em face de CERIM COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE ITU-MAIRINQUE, e extingo o feito nos termos do artigo 487, I do CPC. Em razão da
sucumbência condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais bem como honorários que fixo em 10% sobre o
valor atribuído a causa, observando-se o benefícios da assistência judiciária gratuita concedido a requerente. Fixo os honorários
do advogado nomeado para defender os interesses da autora (fls. 13/14) no máximo previsto na Tabela do Convênio OABDefensoria. Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ANIBAL TADEU DE
QUEIROZ (OAB 129995/SP), ALINE MARIA CAIANI (OAB 134185/SP), LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP)
Processo 1001626-98.2020.8.26.0337 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Leopoldina Castelo Branco - Benjamin Francisco
Nobre - Vistos. Dê-se vista à parte contrária acerca dos documentos juntados. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO
AMARAL (OAB 199772/SP), CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP), HUMBERTO DE SOUZA FERRO JUNIOR (OAB
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