TJSP 04/03/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
2021
Processo 1012233-45.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Philomena Maria de Jesus - Vistos. Para
fins de regularização do polo ativo, providencie a serventia à anotação de Espólio de Philomena Maria de Jesus, representada
pela inventariante Maria Célia Zaninetti Alecrim, conforme documento de fls. 180/181, em substituição à Philomena Maria de
Jesus. Regularizado o cadastro processual, intime-se o patrono para que dê integral andamento ao feito, no que se refere à
regularização da representação processual do espólio no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção do feito, haja
vista que os autos já tramitam há quase 4 anos sem solução. No mais, por ora, anotem-se as partes indicadas nos documentos
de fls 191/204, bem como sua representação processual, como terceiros interessados, os quais deverão, no mesmo prazo
supra, e nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos que os impeçam de
prover as despesas do processo, mediante apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda, ou demonstração
de que não houve apresentação de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal e de regularidade
de CPF, bem como cópias dos dois últimos extratos bancários de sua titularidade, sob pena de indeferimento. Outrossim, para
verificação da correta composição do polo passivo, juntem os herdeiros de Benedito Pinheiro, no mesmo prazo determinado
supra, cópia da certidão de óbito de seu avô, ora requerido, bem como eventual certidão de óbito do pai dos ora herdeiros,
senhor Jair Pinheiro. P.Int. - ADV: ROGÉRIO FELIPE DOS SANTOS (OAB 211679/SP)
Processo 4001980-83.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carmelita Barreto de Sousa - Condomînio
Edilício Residencial Parque Ipê e outros - Município de Mauá e outros - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com
elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova
a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. P. Int. - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ JESKE
(OAB 260860/SP), FLAVIO DE SOUSA JESUS (OAB 311234/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 4003400-26.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Rio Amazonas - Fábio Ferreira Moura - Vistos. Fls. 303/304: Anote-se a penhora no rosto dos autos. No mais, tendo em vista
que a penhora no rosto dos autos é posterior à homologação do acordo de fls. 290/293, por ora, oficie-se ao MM Juiz da 1ª
Vara Cível local, informando-o dos termos do acordo homologado à fls. 299, instruindo-o com os documentos de fls 290/293
para ciência, encaminhando-se os documentos via e-mail institucional. Após, aguarde-se pelo prazo de 5 dias. Nada sendo
requerido, tornem ao arquivo a fim de se aguardar o cumprimento do acordo ou eventual manifestação de interesse das partes.
P.Int. - ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP), MARCOS FRANCISCO MILANO
(OAB 230544/SP)
Processo 4004469-93.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - WAGNER PEREIRA DE SOUZA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 188/190) opostos
contra a decisão de fls. 181/182 que determinou a intimação do INSS para apresentação de cálculo do débito, no entanto, ao
arbitrar os honorários, constou sobre o montante do débito relativo as parcelas vencidas até a data da sentença. Os embargos
foram opostos tempestivamente, motivo pelo qual devem ser conhecidos. Razão assiste ao autor, sendo assim, conheço os
embargos opostos, na forma do art. 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, e acolho-os. Declaro, pois, a decisão para
que o parágrafo: “Nos termos do v.Acórdão de fls. 168/174, arbitro honorários advocatícios, sobre o montante do débito relativo
as parcelas vencidas até a data da sentença (Súm 111 STJ) em:”. Passe a constar: “Nos termos do v.Acórdão de fls. 168/174,
arbitro honorários advocatícios, sobre o montante do débito relativo as parcelas vencidas até a data do acórdão (Súm 111 STJ)
em:”. No mais, persiste a decisão tal como foi proferida. Intime-se. - ADV: ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP), LUCIANO
PALHANO GUEDES (OAB 158957/RJ)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIA GONÇALVES CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2021
Processo 0000456-75.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1001698-86.2019.8.26.0348) (processo principal 100169886.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Sompo Seguros S.A - Carlos Roberto Oliveira - Lindomar
Ferreira - Vistos. Primeiramente, anote-se o Agravo de Instrumento interposto pelo exequente contra as decisões de fls. 163/165
e 181/182, certificando-se. Tendo em vista que decorreu o prazo para o terceiro interessado Lindomar Ferreira impugnar o
pedido, expeça-se ofício ao Detran para o cancelamento da transferência e expedição de novo CRV do veículo VW GOL Placas
BNM-0375, bloqueado a fl. 120. Cumprido, intime-se o executado para providenciar a impressão e encaminhamento do ofício,
comprovando a entrega nos autos. No mais, expeça-se também o mandado de levantamento eletrônico em favor do patrono da
exequente, conforme já determinado a fl. 122, item 01. Diante do estado de conservação do veículo penhorado às fls.206/210,
informe o exequente se persiste o interesse da manutenção da penhora. Caso positivo, esclareça se pretende a adjudicação
ou o leilão do bem. Fica ciente que no silêncio a penhora será levantada. Ainda, considerando que não foram localizados bens
e valores suficientes para garantia integral da execução, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena
de arquivamento dos autos. Intimem-se. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), LEANDRO DIAS DONIDA (OAB
243952/SP)
Processo 0001052-93.2019.8.26.0348 (processo principal 0006935-41.2007.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Tiago Evandro Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Expedi MLE(s)
conforme extrato(s) que segue(m), o qual foi encaminhado automaticamente para conferência e assinatura do(a) Magistrado(a).
A parte interessada deverá aguardar o processamento do sistema e a compensação bancária. - ADV: PRISCILLA DAMARIS
CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0001934-02.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001934) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO BRADESCO S/A - Ricardo Arrazi Maciel - - Katia Andrade de Almeida - Massa Falida de Soma Fer Comercio de
Produtos Siderurgicos Ltda - Vistos. A parte executada foi citada (fls.103 e 262), mas não foram localizados valores ou bens
livres e desembaraçados suficientes para garantir a execução. Assim, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil,
defiro a suspensão desta ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por BANCO BRADESCO S/A em face de Ricardo
Arrazi Maciel e outros, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Fica a parte exequente ciente que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º