Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021 - Página 2103

  1. Página inicial  > 
« 2103 »
TJSP 04/03/2021 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3230

2103

que demandem despesas mais elevadas, como no caso de publicação de editais Possibilidade Inteligência do art. 98, §5º,
do CPC Hipótese de manutenção íntegra da decisão agravada Recurso desprovido. (TJ-SP AI: 20879453520168260000 SP,
Relator: Jacob Valente, Data do Julgamento: 01/07/2016, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/07/2016)
Ainda: Agravo de Instrumento. Ação de ressarcimento. Decisão que indeferiu a assistência judiciária após a análise das
declarações de imposto de renda pelo autor. Insurgência. O art.98, §5º, do CPC/15 prevê a concessão em relação a alguns ou
todos os atos processuais. Concessão da assistência judiciária ao autor em relação a eventuais honorários periciais. Agravo
parcialmente provido. (TJ-SP AI: 21353280920168260000 SP, Relator: Morais Pucci, Data do Julgamento: 09/09/2016, 35ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/09/2016) Portanto, ante o interesse público em evitar a indevida utilização
gratuita dos serviços judiciais, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, concedo o benefício da assistência judiciária apenas para
despesas processuais diferentes das CUSTAS (taxas), tais como eventuais honorários periciais, publicação de editas, exames e
honorários sucumbenciais, observando-se, caso vencido, a condição suspensiva do art. 98, §3º, do CPC, quanto à exequibilidade
das despesas ora isentadas. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas processuais, sob
pena de extinção. Faculto à parte o requerimento de redistribuição aos Juizados Especiais, caso estes sejam competentes,
sem recolhimento de custas ou outras despesas processuais. Redistribua-se livremente no JEC se assim for requerido. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV:
DIOGO DA SILVEIRA PESSOA (OAB 351523/SP)
Processo 1000719-26.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I.S. Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento, nos moldes do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo
Civil, deverá a parte autora emendar a inicial juntando cópia legível do contrato de fls. 29/31. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais
autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000780-18.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Regina Bento Fante - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Sendo de seu interesse, o credor, observandose que sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza,
executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524,
todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e
Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria,
selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157
- Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo
peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos
que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de
conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá
ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi
improcedente). 4. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições
Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo.
6. Sendo o caso de requerimento apenas para a expedição de documentos (mandado de notificação em despejo, reintegração
de posse, mandados de averbação ou ofícios) estes pedidos deverão ser realizado nestes mesmo autos, reservando-se
o cumprimento de sentença exclusivamente para o recebimento de valores determinados na sentença e ainda devidos. 7.
Havendo advogado nomeado pelo convênio da Defensoria do Estado e a OAB, expeça-se a respectiva certidão de honorários.
8. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000827-89.2020.8.26.0358 (apensado ao processo 1005156-81.2019.8.26.0358) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Carlos Eduardo Carmona Lourenco - - Beatriz Nayara Lopes Steque
Lourenço - - Rosa Maria Alves Carmona Lourenço - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Vistos. 1. Cumpra-se o
v. Acórdão. Diante do julgamento destes Embargos à Execução, junte-se aos autos principais, cópia da decisão e trânsito em
julgado e lá prossiga-se. 2. Sendo o caso de requerimento apenas para a expedição de documentos (mandado de notificação em
despejo, reintegração de posse, mandados de averbação ou ofícios) estes pedidos deverão ser realizado nestes mesmo autos,
reservando-se o cumprimento de sentença exclusivamente para o recebimento de valores determinados na sentença e ainda
devidos. 3. Havendo advogado nomeado pelo convênio da Defensoria do Estado e a OAB, expeça-se a respectiva certidão de
honorários. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO JOSE RASTEIRA LANZA (OAB 236366/SP), LUIZ
CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP)
Processo 1000989-21.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Franciele dos Santos - Pi
Transportes Rodoviarios de Cargas Ltda - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Sendo de seu interesse, o credor, observandose que sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza,
executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524,
todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e
Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria,
selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157
- Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo
peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos
que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de
conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo