TJSP 04/03/2021 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
2214
arquivados. - ADV: LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP)
Processo 1019175-49.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Maria Aparecida Pereira dos
Passos - Valdemir Máximo da Silva - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a
certidão do oficial de justiça às fls. 22. No silêncio, será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de
extinção do feito. - ADV: CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB
50136/SP)
Processo 1019768-15.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aline
Rosa de Souza - Wagner de Sousa Santos-me - Manifeste-se a autora no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente,
quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls.84. No silêncio, será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5
dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: SANDRA BRANDÃO TELES MARTINS (OAB 373361/SP)
Processo 1020031-18.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Deolinda Aparecida Sebastiao
Fonseca - - Rafael Luis da Fonseca - - Bianca Aparecida Fonseca - Emporio Andaluzia Ltda - Alfa Seguradora S/A - Ante o
exposto, julgo parcialmente procedente a ação para condenar a ré a pagar aos autores a título de danos morais o valor de R$
36.000,00, sendo 1/3 para cada autor. Tal valor deverá ser corrigido desde o arbitramento (súm. 362 do STJ) e com juros de 1%
ao mês a contar da data do falecimento da vítima (18/11/2011 fls. 23), por se tratar de responsabilidade extracontratual. Deverá,
ainda, ser abatido o montante que os autores receberam a título de DPVAT (R$ 13.500,00 fls. 344), corrigido e com juros de
1% ao mês desde o recebimento de tal montante, para se evitar enriquecimento sem causa. No mais, improcede o pedido.
Em vista da sucumbência recíproca, condeno as partes da ação principal a pagar, cada qual, metade das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor da condenação, observada a justiça gratuita
deferida aos autores (art. 98, par. 3º, do CPC). Julgo improcedente a denunciação da lide. Em vista da sucumbência na lide
secundária, condeno a denunciante a pagar à denunciada custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
R$ 4.000,00, com base no art. 85, par. 8º, do CPC, por analogia. Dê-se baixa na pauta. PIC. - ADV: LUIZ FERNANDO GRANDE
DI SANTI (OAB 165714/SP), ANDREIA APARECIDA LEMES (OAB 165162/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB
133065/SP), BARBARA LOBO BUZANELI (OAB 404708/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1021566-74.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Ônix - Marcio Uchida - - Dirce Yashuko Uchida - Vistos. Antes de apreciar o pedido de homologação do acordo de fls. 68/71,
deverá o condomínio-exequente, no prazo de dez dias, providenciar o reconhecimento de firma da dos executados, vez que não
estão regularmente representadados nos autos. De outro giro, deverá juntar a confissão de dívida mencionada às fls. 69. Intimese. - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 1021626-47.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000978-82.2019.8.26.0075 - 1ª Vara) - C.S.P.
- R.R.C.P. - Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de
justiça as fl.13. Na omissão, a carta precatória será devolvida à origem. - ADV: MARCOS ALCANTARA DA COSTA (OAB 373030/
SP)
Processo 1026902-93.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Winover Call Center
Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Pág. 279: Dê-se ciência à autora. Estão presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação, pelo menos, em tese. Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem preliminares a serem analisadas.
DECLARO O FEITO SANEADO. A questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado,
suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, sendo despicienda a produção de outras
provas além das já encartadas aos autos. Dessa forma, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias,
para que cada parte apresente seus memoriais, a começar pela parte autora. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos
para sentença. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), LUCAS CARLOS VIEIRA
(OAB 305465/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2021
Processo 1005993-59.2021.8.26.0361 - Dúvida - Cumprimento de mandado - S.A.F.C. - - B.F.C. - - S.A.F.C. - - R.C.R. - A.P.R. - - S.F.C. - - M.M.B. - O.R.I.M.C. - Vistos. Intime-se o 2º Oficial Registrador de Imóveis desta Comarca para apresentação
das suas razões no prazo de 15 dias. Após, ao MP para parecer e tornem para julgamento. Intime-se. Mogi das Cruzes, 02 de
março de 2021. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2021
Processo 0008890-14.2020.8.26.0361 (processo principal 1015467-59.2018.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Fabian Bara Cardoso - - Charles Luciano Coelho de Lima - Paulista Business Comércio, Importação e Exportação
de Produtos Eletronicos S/A - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Vistos. Trata-se de habilitação retardatária.
Portanto, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente, comprove o credor o recolhimento da
taxa judiciária. Em igual prazo, manifeste-se sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 87/91. Cumprida a presente, e
certificado a regularidade do recolhimento das custas iniciais pela serventia, tornem. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
TEIXEIRA LANFRANCHI (OAB 137567/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), THIAGO
GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP), CHARLES LUCIANO COELHO DE LIMA (OAB 53398/
PR)
Processo 1008244-84.2020.8.26.0361 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Paulista Business Comércio,
Importação e Exportação de Produtos Eletronicos S/A - Michel Nogueira - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda
- Vistos, Nos termos da decisão de fl. 38, manifeste o administrador judicial, no prazo de 15 dias. Int. Mogi das Cruzes, 02 de
março de 2021. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB
207754/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º