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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021 - Página 2496

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TJSP 04/03/2021 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3230

2496

JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2021
Processo 0000331-15.2019.8.26.0390 (apensado ao processo 0002279-26.2018.8.26.0390) (processo principal 000085755.2014.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Cheque - HELOISA BRANDÃO ANCHIETA MOSCARDINI - Wellington da
Silva - Vistos, etc. Com a informação de acordo entre as partes e requerimento para sobrestamento do feito, o(a) exequente
foi intimado para se manifestar sobre a satisfação da obrigação, constando expressamente que decorrido o prazo que lhe foi
assinado, seria presumida a quitação do débito. Intimado, o(a) exequente permaneceu silente. Ante o exposto, julgo extinta a
presente execução movida por em face de/o , com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se
o(a) executado(a) pessoalmente para pagamento das custas processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada,
expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Expeça-se Carta de Intimação com Aviso de Recebimento digital. Após
o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO
DE LEMOS (OAB 113902/SP), CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 0001217-53.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - R R COBRANÇAS E EVENTOS LTDA
- RONALDO ALVES DE ARAUJO e outro - Vistos. Convertido o processo em digital, digam todas as demais partes, inclusive o
Ministério Público e Defensoria Pública, caso houver, em cinco dias, sobre a conversão, podendo proceder a complementação
de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, nos termos do comunicado CG nº 466/2020. O silêncio será interpretado
como concordância. Int. - ADV: CLARITA DIAS LIMA (OAB 292713/SP), MARCELO HABES VIEGAS (OAB 209297/SP)
Processo 0001253-22.2020.8.26.0390 (processo principal 1002068-07.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Apomas Associação Policial Militar de Assistência À Saúde - Paulo Roberto Cunha - Fl. 110: INDEFIRO o pedido
de penhora dos direitos do veículo, tendo em vista que o bem é de propriedade de terceiro, não pertencendo ao executado.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução. - ADV: TAINARA FERNANDA TALHAIRE (OAB
376275/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), JOSÉ EDUARDO TREVIZAN (OAB 233347/SP)
Processo 0001330-31.2020.8.26.0390 (processo principal 1001399-51.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Auto Posto Sertanejo do Km 18 Ltda. - Laerte Messiano Neto - Fls. 40/43: Manifeste-se a parte exequente acerca
das pesquisas realizadas pelo sistema Renajud, que comprovam a inexistência de anotação de gravame (alienação fiduciária)
nos veículos, constando apenas as anotações de restrição de venda, inseridas às fls. 32, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), RONAN PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/SP)
Processo 0001801-47.2020.8.26.0390 (processo principal 0004086-91.2012.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Rogerio Moura Frezarim - Banco Bradesco - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à
execução apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES (OAB 106374/SP), JULIANA MARIA DA SILVA (OAB 240138/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 0001803-17.2020.8.26.0390 (processo principal 1001644-91.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Banco Santander (Brasil) S.A. - Luan Gustavo Camargo - Providencie a parte autora o regular andamento
ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito com anotação de suspensão da execução. - ADV:
ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR
BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 0001814-46.2020.8.26.0390 (processo principal 0003573-21.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Obrigações - JOSÉ ZUZA PEREIRA - BV FINANCEIRA S/A - Emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para
o fim de proceder à juntada do cálculo atualizado do débito, tendo em vista que o de fl. 71 data de 21/11/2019, sob pena de
indeferimento. Após, tornem conclusos com urgência. - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), EMANUEL ZEVOLI
BASSANI (OAB 233708/SP), LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP), SANDRO GARCIA PEREIRA DA
SILVA (OAB 218826/SP)
Processo 0001852-58.2020.8.26.0390 (processo principal 1001013-50.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Sirlei Vieira Barbosa Zuim - Telefonica Brasil S.A. - Considerando que o devedor satisfez a obrigação,
conforme manifestação da parte exequente (fl. 45), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. DEFIRO o levantamento do valor depositado, conforme formulário juntado à fl. 46, expeçase Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para pagamento das custas
processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual.
Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Expeçase Carta de Intimação com Aviso de Recebimento digital. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida certidão de
inscrição, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Com o trânsito em julgado, a serventia deverá inserir as
movimentações específicas de arquivamento definitivo (código - 61615) no presente incidente de cumprimento de sentença e
no processo principal. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0002560-45.2019.8.26.0390 (processo principal 1000567-81.2018.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Linerte de Jesus Leppos - Mario Luis Moro Serrano e outro - Manifeste-se o exequente sobre a petição de
fls. 53, em cinco dias, - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP), GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/
SP)
Processo 1000063-70.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Jorge Augusto
Salvim de Oliveira - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo de fls. 50 (mudou-se), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGOSTINHO (OAB 268848/SP)
Processo 1000276-13.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ronaldo Rosa
Cardoso - Ivanilton Barreto - O requerido foi citado (fl. 47) e apresentou contestação tempestiva (fls. 50/57). Proceda a serventia
à regularização do cadastro processual para que conste o nome correto do requerido. A “preliminar” alegada é, na verdade,
matéria de mérito e com ele será analisada. Por ora, DEFIRO a realização de perícia médica para que se apure a eventual culpa
do requerido na escolha e aplicação do tratamento, bem como da extensão de eventuais danos causados ao autor. Intimem-se
às partes para apresentarem seus quesitos e indicarem seus assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Após, oficie-se ao
IMESC solicitando a designação de data, hora e local e o que mais for necessário, com vistas a exame pericial a ser submetido
o autor ressaltando-se a especialidade do louvado, nas patologias referidas na inicial. Vindo a resposta, intime-se o autor a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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