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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021 - Página 2593

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TJSP 04/03/2021 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3230

2593

205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001358-37.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrei
Augusto Altieri da Silva - Claudevan Luiz dos Santos 34615287810 - - Claudevan Luiz dos Santos - - Francieli Aparecida de
Souza - Vistos. 1. Transitada em julgado a sentença, nos termos do art. 513, § 1º do CPC, eventual cumprimento da sentença
far-se-á a requerimento do exequente, observando o disposto no art. 1.285 e seguintes das N.S.C.G.J. 2. Aguarde-se pelo
prazo de 30 (trinta) dias após, arquivem-se os autos, observando o art. 1286 das N.S.C.G.J. Int. - ADV: LARISSA SOUZA
SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), MARIANA DEL TOSO (OAB 412904/SP)
Processo 1001527-24.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Antônio Alves
Costa - BANCO PAN S/A - Manifeste-se o autor sobre fls. 307/322 e 323/390 (petições e documentos juntados pelo requerido);
no prazo de quinze (15) dias. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1001549-82.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josmar dos Reis
Alves - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - 4.) Posto isso, antes de deliberar em termos
de dilação probatória, concedo ao réu o prazo de 20 dias para que, caso entenda pertinente, manifeste-se em termos da taxa
médica BACEN aplicável ao caso, juntando aos autos a eventual documentação correlata. Em seguida, abra-se vista ao autor,
também por 20 dias, para que se pronuncie a respeito da mesma questão e de eventuais provas anexadas pela parte ré. Por
fim, retornem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), ANA LAURA MURARI (OAB 428317/SP)
Processo 1001671-95.2020.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - E.A.S. Vistos. Fls. 76/77: Defiro os benefícios do art. 212 do CPC. Providencie a Serventia o expediente necessário para nova tentativa
de cumprimento da liminar (fls. 53/54) no endereço indicado. Defiro o reforço policial e a ordem de arrombamento, desde que
absolutamente necessário, mediante constatação de que o veículo se encontra no imóvel e da recusa quanto a apreensão, cuja
diligência deverá ser cumprida por dois Oficiais de Justiça, acompanhados de chaveiro às custas da parte autora a fim de que se
faça eventuais retiradas de fechadura e o mais necessário, de tudo lavrando-se temo circunstanciado. Intime-se e cumpra-se. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002002-77.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.C.C.L.A.R.O. E.N.C.A.T.M. - - E.N.C.A.T. - - A.M.T. - Posto isso, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelos executados EMILIA
NAZARETH CASTRO ALVES THEODORO (EMPRESA INDIVIDUAL), EMILIA NAZARETH CASTRO ALVES THEODORO
(PESSOA FÍSICA) e ANTÔNIO MANOEL THEODORO , arguida incidentalmente nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO COOCRELIVRE - SICOOB COOCRELIVRE. Prossigase com a execução. Intimem-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI
MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1002145-66.2020.8.26.0404 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Inês Forner Cavachini - - Angelo Cavachini
- Eliana Arantes Arruda Azevedo - - Carolina Bernardelli Barbosa - - João da Silva Arruda Filho - 1.) Recebo o aditamento à
petição inicial para fins de ampliação do polo passivo da ação. Anote-se. 2.) Em sede de cognição sumária, os documentos
apresentados pelos autores às fls. 145-182 parecem atender as determinações apresentadas na decisão de fls. 139. 3.) Posto
isso, citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, os requeridos e os confinantes, consignando as advertência legais e, por
edital, com o prazo de 30 dias (art. 259 do CPC), os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. 4.) Cientifiquem-se para
que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e
dos documentos que a instruíram. 5.) Não vislumbrando nenhuma das hipóteses elencadas no art. 178 do CPC, dispensa-se a
intervenção do Ministério Público. 6.) Intimem-se, inclusive o Dr. Curador Geral. - ADV: HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO
(OAB 440084/SP)
Processo 1002168-12.2020.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Veículos - Antônio Osmar Segantini - - Nanci
Aparecida Veronezi Segantini - - Olinda Segantini Alves - - Benedito Sérgio Alves - Posto isso, e considerando que os autores
não manifestaram interesse pelo aditamento da petição inicial, conforme facultado pela decisão de fls. 70, JULGO O PROCESSO
EXTINTO, SEM EXAME DE MÉRITO, tendo-se em vista a inadequação da via eleita (art. 485, inciso VI, CPC). Por força do
princípio da causalidade, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais. Observem-se, contudo, os
limites da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSIANE CORBACHO SIMÕES (OAB 358161/SP)
Processo 1002472-45.2019.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iracy Teixeira
Delagostini - - Devanir Teixeira Delagostini - Banco do Brasil S/A - Wilson de Lima - Manifestem-se as partes sobre os
esclarecimento do Perito do Juízo às fls. 359/365; no prazo de dez (10) dias. - ADV: DANILO DIAS FURTADO (OAB 93158/MG),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002710-98.2018.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto Posto
de Serviços Saci Ltda - Geraldo Luciano Paulista - Maria Cristina paulista sde Morais - - Geralda Camila Paulista da Silva - Antônio Adelino Paulista - - Ivana Aparecida Paulista - - Vinicius Rufo Paulkista - Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo
de fls. 205, no prazo de 05 dias. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1002796-06.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito - Coocrelivre - Sicoob Coocrelivre - Willians Polo de Figueiredo - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo prescricional,
conforme decisão de fls. 170. Com o decurso do prazo prescricional, abra-se vista a parte exequente, aguardando manifestação
pelo prazo de 15 (quinze) dias e retornem para decisão nos termos do parágrafo 5º do art. 921 do CPC. Int. - ADV: LUCIANO
RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1002846-66.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito Coocrelivre-Sicoob-Coocrelivre - Mogiana Veículos Ltda - - José Martinez de Barros - - Vani Oliveira de Barros - Renato
Martinez de Barros - Fls. 543: Expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento do imóvel penhorado nos autos conforme
termo de fls. 454, registro ARISP em fls. 538/540. - ADV: EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP),
SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), LUCAS PINTO MIGUEL (OAB 289824/SP), LARISSA MAIA FREITAS SALERNO
MIGUEL (OAB 343359/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB
170897/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP)
Processo 1002891-70.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Maria Aparecida Ramos Me - - Maria Aparecida Ramos Hass - Vistos. Diante do silêncio do exequente e a ausência de
bens passiveis de penhora, aguarde-se o decurso do prazo prescricional, nos termos da decisão de fls. 116. Com o decurso do
prazo prescricional, abra-se vista a parte exequente, aguardando manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e retornem para
decisão nos termos do parágrafo 5º do art. 921 do CPC. Int. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1003267-51.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natalia de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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