TJSP 04/03/2021 - Pág. 2605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
2605
os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: GABRIEL LOJA GUIMARÃES (OAB 81591/PR), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0033244-05.2019.8.26.0405 (processo principal 1015900-91.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Geraldo Lopes - Vistos. Fls. 103/105 : manifeste-se o exequente, informando pontualmente, qual a
providência que deseja ver tomada em relação ao prosseguimento do processo. Prazo: cinco (05) dias. Decorridos e silente,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO COUTINHO LOPES (OAB 283799/SP)
Processo 1001963-43.2021.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação - Mohamed Hussein Moussa Me - Vistos. Cumprase. Após, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Int.
- ADV: BRUNO LASAS LONG (OAB 331249/SP)
Processo 1003388-76.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Aditem as partes a minuta de acordo de folhas 120/121 para o fim de indicar quem arcará com o recolhimento das custas
de satisfação, previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. Escoado o prazo de quinze dias sem manifestação, aguardese provocação em arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: ONIVALDO ZANGIACOMO
(OAB 72948/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP),
RODRIGO LUÍS DE CARVALHO (OAB 396173/SP)
Processo 1004301-87.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex
da Silva Custodio - - Lais Manieri Coimbra - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, em razão
de ambos comprovarem a situação de desemprego (fls. 22/29), cuja anotação no cadastro processual determinei nesta data.
Em análise à tutela de urgência formulada na exordial, verifico que pretendem os autores a rescisão de contrato particular de
compromisso de venda e compra de bem imóvel e consequente restituição de quantias pagas, com pedido de concessão de tutela
antecipada para que sejam suspensas as cobranças das parcelas avençadas, bem como que as rés sejam impedidas de inserir
o nome dos autores no cadastro de proteção ao crédito. A obrigação do pagamento das parcelas foi ajustada contratualmente
pelas partes, não havendo elementos para, em sede de cognição sumária, determinar a suspensão de sua exigibilidade, para,
assim, se determinar desde logo o cancelamento de eventual inscrição já efetuada, o que, na prática, equivaleria à própria
rescisão contratual. Assim, deixando de adimplir às parcelas devidas, estarão os autores sujeitos ao ônus decorrente de sua
atitude, se ao final sucumbirem de sua pretensão. Contudo, estando sub judice o contrato havido entre as partes DEFIRO
PARCIALMENTE a tutela antecipada, determinando apenas que as rés se abstenham, doravante, de promover novas anotações
nos nomes dos autores nos cadastros de proteção ao crédito e apenas no que se refere às parcelas vincendas do contrato
objeto da presente demanda, enquanto os fatos estiverem sendo discutidos judicialmente, o que, frise-se, não significa impedir
as rés, ao final, de cobrarem correção, juros e multa sobre parcelas eventualmente não quitadas. A ordem, repiso, não alcança
os débitos já vencidos e/ou inscritos ou protestados, uma vez que refletem o mero exercício de direito de crédito por parte das
requeridas. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO, ficando os autores intimados a imprimi-lo, via site do
TJ de SP, para fins de protocolo junto ao órgão competente. Sem prejuízo, tendo em vista as especificidades da causa, e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com
fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para
se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais
redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo
e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra,
especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s)
requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze
(15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos
patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas,
de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim,
as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo
com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP)
Processo 1005706-03.2017.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - BANCO BRADESCO SA - Eme Parking
São Paulo Estacionamento S/c Ltda - Para apreciação do pedido, nos termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º
2019/00760), publicado no DJE de 12/03/2019, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento
de processos físicos ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade
de Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações contidas no Portal de Custas
e Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
RONALDO RINHEL (OAB 55295/SP)
Processo 1008171-14.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A
- Vistos. Ante a certidão de fls. 140, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, providenciando, no
prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas
no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 e, se o caso, o recolhimento da taxa de pesquisa. No silêncio, remetam-se os presentes
autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1008235-87.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Igor Luiz de Moura Rios - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito em
julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação cumprimento de sentença de modo a gerar um incidente
automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado,
sob a denominação petições diversas. Assim, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio,
aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1008280-96.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Enio
Ferreira Mol - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão
das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes
autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: RODRIGO AMARAL COSTA BORGES (OAB 257809/SP), ROGERIO BORGES (OAB
97335/SP)
Processo 1009520-52.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Vistos. Fl. 108: Informe o autor acerca do cumprimento da carta precatória. - ADV: ADRIANA SILVIANO
FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1013893-29.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jackson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º