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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021 - Página 3399

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TJSP 04/03/2021 - Pág. 3399 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3230

3399

independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo
pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro
o bloqueio on line, desde que recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 16,00 por pessoa). Intime-se. - ADV:
RENATO VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/
SP)
Processo 0001649-73.2021.8.26.0451 (processo principal 4000450-26.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - ANA PAULA DE ALMEIDA MARCONDES GIATTI - FERNANDO ANTONIO GOMES PAVAO Vistos. Intime-se, por edital, com prazo de 20 dias, o executado, FERNANDO ANTONIO GOMES PAVÃO, para, no prazo de 15
dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento
na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC). Do edital de intimação deverá conter que fica o executado acima referido
advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e
não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito. Apresentado novo
cálculo, defiro o bloqueio on line. Decorrido, o prazo fixado no edital, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, já constituída
Curadora Especial do corréu Sidney na fase de conhecimento, para o fim de impugnar o Cumprimento de Sentença. Intime-se.
- ADV: MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0001865-68.2020.8.26.0451 (processo principal 1007135-90.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Alzira da Silva Modesto - Ciência ao exequente
acerca do ofício recebido a fls. 66 (Zurich). - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA
VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0002909-25.2020.8.26.0451 (processo principal 1012094-41.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rio Pardo Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Pedro Junior Souza - (Sobre a CERTIDÃO
MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO de fls. 81, diga o(a) exequente.) - ADV: NIVALDO DA SILVA (OAB 88690/SP), LETÍCIA
ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP)
Processo 0003401-17.2020.8.26.0451 (processo principal 1011104-16.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Juliana da Silva Soares - Fls. 136/137: Ciência
às partes do ofício recebido. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB
296142/SP), ALEXSANDRA CARDOSO DA SILVA (OAB 380740/SP)
Processo 0004780-61.2018.8.26.0451 (processo principal 1012178-47.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Corrêa Romualdo - Versatille Moveis e Decorações Ltda Me - Alessandra Cristina Rubio Prata - Vistos. Defiro a penhora on-line, via sistema BACENJUD, a pesquisa de bens/rendimentos (3
IRs) via INFOJUD e de veículos via RENAJUD em nome da sócia ALESSANDRA CRISTINA RUBIO PRATA, CPF: 192.001.86890. Seguem as requisições. Defiro, ainda, nos termos do parágrafo 3º, do art. 782, doo CPC, a inclusão do nome da executada
,ALESSANDRA CRISTINA RUBIO PRATA, CPF: 192.001.868-90, no cadastro de inadimplentes do Serasa, pelo SISTEMA
SERASAJUD. Fica a cargo do exequente, ainda, caso garantido o juízo pelo penhora, quitado o débito ou extinta a execução
por qualquer outro motivo, o requerimento da exclusão do nome do(s) executado(s) do referido cadastro no prazo máximo de
48 horas de sua intimação a respeito da penhora, quitação ou extinção da execução. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGO
MASSON (OAB 236862/SP), RAPHAEL CASERI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 359575/SP), TUANI DE LUCENA BIFFI (OAB
328326/SP)
Processo 0004780-61.2018.8.26.0451 (processo principal 1012178-47.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Corrêa Romualdo - Versatille Moveis e Decorações Ltda Me
- - Alessandra Cristina Rubio Prata - Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas Sisbajud (fls 110/114), Renajud (fls 117) e
Infojud (fls 118/121). - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), TUANI DE LUCENA BIFFI (OAB 328326/SP),
RAPHAEL CASERI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 359575/SP)
Processo 0008241-41.2018.8.26.0451 (processo principal 1008693-68.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Acacia Negocios Imobiliarios Ltda - Mariza Machado - Fls. 137: Ciência às partes do ofício recebido. - ADV:
IVAN POMPERMAYER LOPES (OAB 368617/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0008306-65.2020.8.26.0451 (processo principal 1023586-98.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Antonio Alfredo Costa Barreiros
- - Célia Regina da Silva Barreiros - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se por
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ARMANDO COLTRO ÉVOLA (OAB 391860/
SP), ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP)
Processo 0008356-91.2020.8.26.0451 (processo principal 1008850-70.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano - Henrique Wollmer - Vistos. Defiro o bloqueio, via Sisbajud. Segue
requisição. Defiro a pesquisa e bloqueio (transferência) de veículos, em nome da executada, via Renajud, bem como a pesquisa
de bens/rendimentos, em nome da mesma, via Infojud. Seguem requisições. Defiro a pesquisa de imóveis, via Arisp. Defiro, ainda,
nos termos do parágrafo 3º, do art. 782, doo CPC, a inclusão do nome da executada, HENRIQUE WOLLMER, portador(a) do RG
nº 54.262.533-7-SSP/SP e do CPF nº 428.671.568-07, no cadastro de inadimplentes do Serasa, pelo SISTEMA SERASAJUD.
Fica a cargo do exequente, ainda, caso garantido o juízo pelo penhora, quitado o débito ou extinta a execução por qualquer
outro motivo, o requerimento da exclusão do nome do(s) executado(s) do referido cadastro no prazo máximo de 48 horas de
sua intimação a respeito da penhora, quitação ou extinção da execução. Oficie-se ao SCPC, para a inclusão da executada, no
cadastro de inadimplentes. Solicito ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que em consulta junto ao CAGED, informe este
Juízo, se o (a) executada, HENRIQUE WOLLMER, portador(a) do RG nº 54.262.533-7-SSP/SP e do CPF nº 428.671.568-07,
possui vinculos trabalhistas, apresentando o nome da empregadora. Solicito à Superintendência de Seguros Privados (Susep),
que informe a este Juízo, se o (a) executado (a), HENRIQUE WOLLMER, portador(a) do RG nº 54.262.533-7-SSP/SP e do
CPF nº 428.671.568-07, possui seguros, títulos de capitalização, previdências privadas e outros contratos vinculados ao órgão,
apresentando o nome da instituição responsável. Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a
este Juízo, por via eletrônica, no e-mail: [email protected], constando ainda o número do processo, com a advertência
de que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada
multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Providencie o (a) exequente a impressão e remessa
da presente decisão, instruindo-a com as cópias que entender necessárias, comprovando o protocolo nos autos, no prazo
de cinco dias. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À SUSEP E AO MINISTÉRIO DO
TRABALHO. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), MARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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