TJSP 04/03/2021 - Pág. 3576 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
3576
PAULON MEDINA DANTAS (OAB 264092/SP)
Processo 1500139-94.2016.8.26.0654 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA - Processo Desarquivado Sem Reabertura - ADV: JULIANA PAULON MEDINA
DANTAS (OAB 264092/SP)
Processo 1500139-94.2016.8.26.0654 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA - deferir desbloqueio on line - ADV: JULIANA PAULON MEDINA DANTAS (OAB
264092/SP)
Processo 1500235-41.2018.8.26.0654 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cntu
Express Logistica Ltda Epp - Despacho - Genérico - ADV: DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA PASSARETTI LANG GAMBOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2021
Processo 0000081-92.2021.8.26.0654 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 8000016-31.2021.8.05.0076 - VARA DOS
FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUNO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS/BA) - F.D.R.S. e outro A.C.D.S. - Vistos. Considerando que infrutífera a tentativa de cumprimento do ato deprecado e tendo em conta que, com a
recente instalação da central de mandados compartilhada, é possível ao próprio Juízo Deprecante a expedição de mandado
a ser cumprido nesta Comarca, devolva-se a presente, com as nossas homenagens. Int. - ADV: PABLO VALENÇA PORTO
CARINHANHA (OAB 19744/BA)
Processo 1000154-47.2021.8.26.0654 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Antonio Carlos Nascimento de
Almeida - Eurocraft Ind e Com Imp e Exp Sa - Nelson Garey - Vistos. Vista à Recuperanda e ao Administrador Judicial. Int. ADV: IGOR RUBENS MARTINS DE SOUZA (OAB 412053/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), NELSON GAREY
(OAB 44456/SP)
Processo 1000162-24.2021.8.26.0654 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Diego Aguiar da Silva - Eurocraft
Ind e Com Imp e Exp Sa - Nelson Garey - Vistos. Vista à Recuperanda e ao Administrador Judicial. Int. - ADV: IGOR RUBENS
MARTINS DE SOUZA (OAB 412053/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
Processo 1000184-82.2021.8.26.0654 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rodrigo Pereira Modesto Eurocraft Ind e Com Imp e Exp Sa - Nelson Garey - Vistos. Vista à Recuperanda e ao Administrador Judicial. Int. - ADV: IGOR
RUBENS MARTINS DE SOUZA (OAB 412053/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/
SP)
Processo 1000279-20.2018.8.26.0654 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Maristela Alves Santana
- Eurocraft Industria Comércio Importação e Exportação S.a. - Nelson Garey - Vistos. Renove-se a intimação do administrador
pela imprensa oficial, advertindo-o de que deverá responder ao comando no prazo de 48 horas. Int. - ADV: NELSON GAREY
(OAB 44456/SP), ANDRÉA CASTRO LOMBARDI (OAB 299551/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE
ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 1000515-98.2020.8.26.0654 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Lisa Logística Integrada
Sulamericana S.a. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido por incidente
próprio, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comunicado CG
n.º 438/2016. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação da parte, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELAINE COUTINHO
D’AGUIAR (OAB 282558/SP)
Processo 1001189-76.2020.8.26.0654 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Aline da Silva Fonseca - Eurocraft
Ind e Com Imp Exp S/A - Vistos. Já tendo se manifestado a recuperanda, intime-se o administrador judicial para que se manifeste,
no prazo de cinco dias. Int. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), PATRICIA
SOARES LINS MACEDO (OAB 201276/SP)
Processo 1001382-91.2020.8.26.0654 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1002665-74.2018.8.26.0152 - 1º Vara
Cível) - A.M.O.T. - Vistos. Fl. 24: Intime-se e comunique-se com urgência. Intime-se. - ADV: JOAO FRANCISCO PENTEADO DE
AGUIAR (OAB 48843/SP), ADRIANA ALVES ROSSI DE OLIVEIRA (OAB 158046/SP)
Processo 1001382-91.2020.8.26.0654 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1002665-74.2018.8.26.0152 - 1º Vara
Cível) - A.M.O.T. - L.M.T. - Ficam a parte intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer no setor técnico deste Juízo
sito à Avenida Miranda , 25 Polo 40, Vila Verona, Vargem Grande Paulista, para entrevista com Setor Psicossocial no dia
08/03/2021 às 13h00 devendo comparecer a Sra Adriana Macedo de Oliveira Tessa, seu companheiro (se houver) e a criança
Bianca M. M. Tessa, devendo o advogado providenciar o comparecimento de sua constituinte. - ADV: JOAO FRANCISCO
PENTEADO DE AGUIAR (OAB 48843/SP), ADRIANA ALVES ROSSI DE OLIVEIRA (OAB 158046/SP)
Processo 1002004-44.2018.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.S.M. - E.C.S. Vistos. Considerando o desinteresse das partes na dilação probatória, ao MP para, entendendo ser o caso, apresentar parecer
final. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO SILVA PERES (OAB 133002/SP), ARLETE ALVES MARTINS CARDOSO (OAB
235748/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA PASSARETTI LANG GAMBOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2021
Processo 0000576-73.2020.8.26.0654 (processo principal 1001746-68.2017.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Cláudio Roberto Rodrigues de Moraes - - Bruno Yunes Simões - Empresa Paulista de
Soluções Logísticas - Epsl - Ltda - - Amadeu Humberto Corsi Neto - - Consuelo Brassioli Corsi - Vistos. Trata-se de impugnação
apresentada pela executada às fls. 16/18, alegando, em resumo, excesso de execução, posto que os juros e a atualização
monetária são devidos apenas a partir da sentença e não do fato. É o breve relatório. DECIDO. Em que pese os argumentos da
parte executada, o valor exigido pelo exequente é o do acordo de fls. 09/10, abatido o valor das parcelas adimplidas e acrescido
da multa. Assim, n]ao há que se falar em excesso de execução, razão pela qual REJEITO a impugnação apresentada. No mais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º