TJSP 04/03/2021 - Pág. 914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
914
Processo 0005748-67.2019.8.26.0286 (processo principal 1005580-19.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Cesar Augusto Rodrigues - - Eliana Aragaki Rodrigues - Imobiliária Rei dos Imóveis Araçari Ltda. - Fernanda Nunes da Silva Julia - - Alexandre Nunes da Silva Julia - Vistos. Fls. 107/108: Tendo em vista o Provimento CSM
n. 1.826/2010 e 1864/2011, providencie a parte autora o recolhimento ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
(cód. 434-1) do valor fixado pelo Conselho Superior de Magistratura, no Comunicado 170/2011 para a obtenção da informação
pelos Sistemas Infojud e Renajud. Comprovado o recolhimento, defiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada pelos
Sistemas Infojud e Renajud(Imobiliária Rei dos Imóveis Araçari Ltda., Fernanda Nunes da Silva Julia e Alexandre Nunes da Silva
Julia, CPF/CNPJ 15.314.815/0001-12, 345.308.138-27 e 322.325.978-30). Providencie-se o necessário. Págs. 109/111: Anotese. A parte autora formula pedido de gratuidade da justiça, afirmando não ter condições de arcar com os custos e despesas
processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. A Lei 13.105/2015 revogou alguns artigos da Lei 1.060/50,
dentre eles o supracitado art. 4°, modificando os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. O Código de Processo Civil
previu a possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo juízo quando ausentes os pressupostos legais para sua concessão,
desde que dada a oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC). Cabe
ressaltar que com a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento
dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Portanto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze)
dias, apresentar os seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando
vínculo empregatício, se o caso, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge,
dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) última declaração de imposto de
renda entregue à Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: LUIZ PIRES MORAES NETO (OAB 204331/SP), ACLECIO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 256676/SP), RAFAEL ARAGAKI RODRIGUES (OAB 352649/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 0005767-10.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 1009047-06.2017.8.26.0286) (processo principal 100904706.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fersil Itu Assessoria Empresarial
Ltda. - Tercio Alexandre Felix - - Priscila Andrea Félix - Classic Equipamentos Ltda. Me - Vistos. Defiro a penhora mediante a
transferência do valor bloqueado, independente de termo, tendo em vista que se trata de dinheiro depositado em conta judicial.
À escrevente designada para a elaboração da minuta (protocolo Sisbajud 20200011621110 - R$ 17.058,25). Após, tornem os
autos conclusos a esta Magistrada para efetivação da medida. Intime-se a parte executada da penhora efetuada. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO
SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/
SP)
Processo 0007097-13.2016.8.26.0286 (processo principal 0006404-15.2005.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Gaplan
Administradora de Bens S C Ltda - Industria e Comércio Bebidas JSM - - PAULO SERGIO LOPES - - Elisete Pereira Marques
Lopes - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. No
silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int., - ADV: JOAQUIM FERNANDES DA COSTA (OAB 7365/PR),
RENE PASCHOAL LIBERATORE (OAB 36290/SP), JOAQUIM FERNANDES DA COSTA (OAB 7365/PR), HUMBERTO RICARDO
MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP), ANA CARLA XAVIER DA SILVEIRA BENITO CHRISTOFOLETTI (OAB 205244/SP),
MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 0007196-80.2016.8.26.0286 (apensado ao processo 1001050-40.2015.8.26.0286) (processo principal 100105040.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Sônia Cristina Lino dos Reis - Banco Parana - - Banco
do Brasil S/A - Executado: Informar o tipo de conta para expedição do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FRANKLIN PEREIRA DA SILVA (OAB 254765/SP), MARCIO ALEXANDRE CAVENAGUE
(OAB 27507/PR)
Processo 1000074-91.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nelma
Rocha - Banco do Brasil S/A - Ao Banco do Brasil: traga aos autos notícias do agravo interposto. - ADV: ADRIANO ALVES DOS
SANTOS (OAB 313011/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000212-29.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Ituana de
Educação Ltda - Paulo Cesar Molina - - Ana Paula dos Santos - Vistos. Converto o arresto em penhora mediante a transferência
do valor bloqueado, independente de termo, tendo em vista que se trata de dinheiro depositado em conta judicial. À escrevente
designada para a elaboração da minuta (protocolo Sisbajud 20170002396097 - R$ 4.452,02 e 20200007768477 R$ 15,39). Após,
tornem os autos conclusos a esta Magistrada para efetivação da medida. Intime-se a parte executada da penhora efetuada.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
JOAO CESAR DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 107539/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1000252-69.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira
Alfa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ricieri Malavazzi - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça - ADV:
CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 1000342-53.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Dia Brasil Sociedade Limitada Comercial de Alimentos Varvito Eirelli - - Marco Antonio Teochi - - Regiane Barbieri Teochi - Ana Cristina Bordini Prado - perita
- Jose Carlos Ramires - Eliseu Cardoso de Sa - Douglas Mitsuo Yama - Vistos. Nos termos da decisão de pgs. 446, para a
realização da perícia técnica nomeio o Sr. Douglas Mitsuo Yama, que deverá ser intimado para que, em 5 (cinco) dias, estime
seus honorários (art. 465, § 2º, I). Tendo em vista que a perícia contábil tem por objeto viabilizar a instauração de concurso
de credores, estes devem arcar com os honorários periciais. Intime-se as partes para que em 15 (quinze) dias manifestem-se
sobre eventual impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos (Art. 465,
§ 1º, incisos I, II e III). Após, intime-se as partes acerca da estimativa de honorários para que, querendo, se manifestem, no
prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento. A teor do disposto no artigo 95 do CPC,
os honorários serão rateados pelas partes (incluídos todos os interessados), e acrescentados ao valor dos respectivos créditos
para com o executado. Intime-se. - ADV: ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP), CLAÚDIO DA SILVA ALVES
(OAB 165239/SP), PAULO NATANAEL TEIXEIRA (OAB 126912/SP), TIAGO GODOY ZANICOTTI (OAB 44170/PR), GABRIEL
ANTÔNIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO (OAB 23378/PR)
Processo 1000423-70.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - A.S.N. - H.B.S. - - A.S. - - S.M.S. - S.M.S. - B.C.L. - L.O.O. - C.O.C. - A.J.S. - Vistos. Providencie a Serventia a impressão do auto de arrematação de pág. 636,
a fim de que seja regularizado com assinatura desta Magistrada. Após, tornem os autos conclusos, com URGÊNCIA, para a
homologação da arrematação. Sem prejuízo, especifiquem as partes, o valor a ser levantado, do produto do leilão, em favor
de cada um dos interessados. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA DE TOLEDO PIZA (OAB 315966/SP), LEANDRO DE CAMPOS
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