TJSP 04/03/2021 - Pág. 976 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
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e Construtora Ltda Epp - Vistos. Fls. 47/48: Não vislumbro elementos para condenação da exequente por litigância de má fé,
uma vez que exige prova convincente, não só da sua existência, como também do dano processual a que a parte vier a sofrer,
o que não se verifica nos presentes autos. Observa-se nos autos que houve bloqueio de valores (fls. 11/13), o que prevalece
na ordem determinada no artigo 11 da Lei 6.830/80 quanto a penhora ou arresto de bens. Dê-se nova vista à exequente para
que, no prazo de 30 (trinta) dias apresente o cálculo atualizado do débito e requeira o que de direito. Sem prejuízo, cumpra-se o
determinado no item 2 de fls.15. Intime. - ADV: HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP)
Processo 1500876-35.2018.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lema Construcoes e
Empreendimentos Ltda - Tudo considerado, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/80, e mantenho
a decisão recorrida em todos os seus termos. Por fim, considera-se prequestionada toda a matéria suscitada, observando-se
o entendimento do C. STJ no sentido de que “tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos
dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida” (EDcl no RMS 18205/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix
Fischer, j. 18/04/2006). P.I. - ADV: LUIZ ANTONIO GARIBALDE SILVA (OAB 32550/SP), RAFAEL LUIZ FREZZA GARIBALDE
SILVA (OAB 198843/SP)
Processo 1500878-05.2018.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lema Construcoes e
Empreendimentos Ltda - Tudo considerado, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/80, e mantenho
a decisão recorrida em todos os seus termos. Por fim, considera-se prequestionada toda a matéria suscitada, observando-se
o entendimento do C. STJ no sentido de que “tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos
dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida” (EDcl no RMS 18205/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix
Fischer, j. 18/04/2006). P.I. - ADV: LUIZ ANTONIO GARIBALDE SILVA (OAB 32550/SP)
Processo 1500879-87.2018.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lema Construcoes e
Empreendimentos Ltda - Tudo considerado, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/80, e mantenho
a decisão recorrida em todos os seus termos. Por fim, considera-se prequestionada toda a matéria suscitada, observando-se
o entendimento do C. STJ no sentido de que “tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos
dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida” (EDcl no RMS 18205/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix
Fischer, j. 18/04/2006). P.I. - ADV: LUIZ ANTONIO GARIBALDE SILVA (OAB 32550/SP)
Processo 1500886-79.2018.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lema Construcoes e
Empreendimentos Ltda - Tudo considerado, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/80, e mantenho
a decisão recorrida em todos os seus termos. Por fim, considera-se prequestionada toda a matéria suscitada, observando-se
o entendimento do C. STJ no sentido de que “tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos
dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida” (EDcl no RMS 18205/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix
Fischer, j. 18/04/2006). P.I. - ADV: LUIZ ANTONIO GARIBALDE SILVA (OAB 32550/SP)
Processo 1500887-64.2018.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lema Construcoes e
Empreendimentos Ltda - Tudo considerado, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/80, e mantenho
a decisão recorrida em todos os seus termos. Por fim, considera-se prequestionada toda a matéria suscitada, observando-se
o entendimento do C. STJ no sentido de que “tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos
dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida” (EDcl no RMS 18205/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix
Fischer, j. 18/04/2006). P.I. - ADV: LUIZ ANTONIO GARIBALDE SILVA (OAB 32550/SP)
Processo 1500897-11.2018.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lema Construcoes e
Empreendimentos Ltda - Tudo considerado, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/80, e mantenho
a decisão recorrida em todos os seus termos. Por fim, considera-se prequestionada toda a matéria suscitada, observando-se
o entendimento do C. STJ no sentido de que “tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos
dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida” (EDcl no RMS 18205/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix
Fischer, j. 18/04/2006). P.I. - ADV: LUIZ ANTONIO GARIBALDE SILVA (OAB 32550/SP)
Processo 1501476-27.2016.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lema Construcoes e
Empreendimentos Ltda - Tudo considerado, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/80, e mantenho
a decisão recorrida em todos os seus termos. Por fim, considera-se prequestionada toda a matéria suscitada, observando-se
o entendimento do C. STJ no sentido de que “tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos
dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida” (EDcl no RMS 18205/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix
Fischer, j. 18/04/2006). P.I. - ADV: LUIZ ANTONIO GARIBALDE SILVA (OAB 32550/SP)
Processo 1501938-42.2020.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jumil Justino de
Morais Irmaos Sa - Vistos. 1) Tendo em vista a informação do(a)a credor(a), de que o(s) débito(s) da presente execução
encontra(m)-se parcelado(s) (art. 151, VI do Código Tributário Nacional), defiro o pedido de suspensão do feito por 1 (um) ano.
2) Decorrido, abra-se-lhe nova vista para verificação quanto ao cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: EDILSON DA SILVA
(OAB 114181/SP)
Processo 1502186-42.2019.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Loteamento Batatais
I Spe Ltda - Vistos. Fls. 138 e ss. (agravo de instrumento): em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos. Ciência ao agravado. Intime-se. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1502197-71.2019.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Loteamento Batatais I
Spe Ltda - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré executividade e mantenho a excipiente no polo passivo, sem condenação
em honorários advocatícios, por ausência de previsão legal. Intime-se. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB 343326/SP)
Processo 1502852-09.2020.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Velci Incorporadora
e Construtora Ltda Epp - Ante o exposto, determino o prosseguimento do feito em face da empresa executada. Não vislumbro
elementos para condenação da exequente por litigância de má fé, uma vez que exige prova convincente, não só da sua
existência, como também do dano processual a que a parte vier a sofrer, o que não se verifica nos presentes autos. Ante a
recusa da exequente quanto ao bem oferecido à penhora, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para pagamento do
débito, após, tornem conclusos. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP)
Processo 1502854-76.2020.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Velci Incorporadora
e Construtora Ltda Epp - Ante o exposto, determino o prosseguimento do feito em face da empresa executada. Não vislumbro
elementos para condenação da exequente por litigância de má fé, uma vez que exige prova convincente, não só da sua
existência, como também do dano processual a que a parte vier a sofrer, o que não se verifica nos presentes autos. Ante a
recusa da exequente quanto ao bem oferecido à penhora, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para pagamento do
débito, após, tornem conclusos. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP)
Processo 1502878-07.2020.8.26.0070 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Velci Incorporadora e
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