TJSP 05/03/2021 - Pág. 355 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3231
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RELAÇÃO Nº 0082/2021
Processo 0000911-71.2021.8.26.0100 (processo principal 1105174-11.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Josee Diamant Lisbona - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 45/68: Ciência à parte exequente, manifeste-se
sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, retornem os autos conclusos. Int. ADV: MICHELLE RIS MOHRER (OAB 409309/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MÁRCIA RACHEL
RIS MOHRER (OAB 142462/SP)
Processo 0006572-70.2017.8.26.0100 (processo principal 0192640-41.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Telefonia - Domingos Savio de Morais - - Ezequiel Moises Ferreira - - Luiz Henrique Monqueiro - - Adilson Gerson dos Santos
- - Cleonice dos Santos Oliveira - - Cleonice Marquete de Souza - - Manoel Ferreira dos Santos Filho - - Auro Miragaia - Telesp Telecomunicações de São Paulo S/A - Lindolfo Renelli - Ciência às partes do resultado do julgamento do Agravo de Instrumento
nº 2273509-82.2019.8.26.0000. - ADV: FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP)
Processo 0006842-55.2021.8.26.0100 (processo principal 0533755-91.1996.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Recuperação judicial e Falência - Companhia Industrial de Grandes Hóteis - - Dardo Transportadora Comércio
Indústria, Representações Importação e Exportação Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de desarquivamento de processo físico,
indevidamente distribuído de forma incidental como cumprimento provisório de sentença. Providencie, o interessado, o correto
peticionamento físico no processo nº 0533755-91.1996.8.26.0100. Após a publicação, dê-se baixa e arquive-se. Int. - ADV:
TOSHIO NAGAI (OAB 66238/SP), MAISA CARMONA ZENNARO MARQUES (OAB 302658/SP), ROBERTO CARNEIRO
GIRALDES (OAB 56228/SP), LEANDRO YAMAGUCHI KOGA (OAB 325085/SP), WALTER R. MOSSO JR. (OAB 28209/RJ)
Processo 0006942-78.2019.8.26.0100 (processo principal 1075751-11.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Jose Carlos Garcia Perez - Roseane Prado Rodrigues - Aldrey Antum Prado - - Valdir Berlinga Furtado
- Vistos. Fls. 191: especifiquem as partes peticionantes o seu pedido, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: JOYCE KELLY SILVA (OAB 281679/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0007031-33.2021.8.26.0100 (processo principal 0121558-13.2012.8.26.0100) - Habilitação - Espécies de
Títulos de Crédito - Braz Bezerra - Banco Abc Brasil S.a - Vistos. Trata-se de petição diversa, indevidamente distribuída como
“habilitação”. Providencie, o requerido, no prazo de cinco dias, o correto direcionamento da sua petição para o processo nº
0121558-13.2012.8.26.0100, observando-se que se trata de processo físico. Após a publicação, dê-se baixa e arquive-se. Int.
- ADV: CARLOS ALEXANDRE PERIN (OAB 21509/PR), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB
180623/SP)
Processo 0007503-34.2021.8.26.0100 (processo principal 0125001-69.2012.8.26.0100) - Habilitação - Condomínio - C.N.T. R.T.L. - - E.T.N. - - S.T. - Vistos. Trata-se de procuração indevidamente distribuída de forma incidental. Providencie, o requerente,
o correto direcionamento da sua petição para o processo nº 0081333-72.2017.8.26.0100. Após publicação, dê-se baixa e
arquive-se. Int. - ADV: LEDICE DA SILVA AGUIAR (OAB 125701RJ), GABRIELA ARAUJO TEPEDINO ALVES (OAB 90373/RJ),
CALOGER CLAUDE ALAIN NICOLOSI (OAB 127735/SP), GISELE NICOLOSI (OAB 365448/SP), SERGIO RICARDO MAZZALA
MELLO (OAB 104438/RJ)
Processo 0007504-19.2021.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Espolio de Aristides Viadana - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Anote-se a distribuição da presente habilitação
de crédito nos autos da ação civil pública de nº 0072946-25.2004.8.26.0100. Aguarde-se e proceda-se conforme decisão de
fls. 2.208/2.209 proferida naqueles autos: “ Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 2191, bem como os inúmeros pedidos de
habilitação nos autos, aparentemente, a informação constante no acordo de dificuldade de localização ou de pagamento de parte
dos credores não procede de forma integral. Também, o acordo foi homologado por decisão, apenas para fins de prosseguimento
da execução, tomando, o juízo, conhecimento do quanto acertado pelas partes, não por sentença, com vistas à extinção da
execução. Ainda, há inegável déficit de servidores lotados na UPJ III, de modo que o processamento das habilitações e mesmo
expedição dos eventuais mandados de levantamento, além de sobrecarregar os já assoberbados servidores, prejudicaria o
deslinde célere da demanda. Desse modo, este juízo sugere que se aguarde por três anos a habilitação, como já pactuado,
e a cada 60 dias sejam avaliadas todas os pedidos de habilitação e, decididos os valores que cada uma das pessoas faça
jus, efetue-se o levantamento da quantia correspondente pelo BRADESCO, procedendo este à transferência extrajudicial dos
importes aos interessados Manifeste-se o BRADESCO sobre a presente, em cinco dias, e, após, ao Ministério Público. Em
seguida, conclusos. Int. “ e decisão de fl. 2.445: “ Após, ante a manifestação de fls. 2.388 e fls. 2.440/2.441, aguarde-se por 60
dias. Em seguida, em 15 dias, manifeste-se o BANCO BRADESCO sobre os peticionamentos de habilitação nestes autos e nos
autos de habilitações de crédito digitais, para verificação dos valores pedidos pelos habilitantes, como em despacho anterior
sugerido por este juízo, dando-se vista pessoal ao Ministério Público depois. Ato contínuo, conclusos para decisão. “ No prazo
de cinco dias, aponte, a executada, o valor devido, informando qual era a mensalidade cobrada do cliente em 2004, antes do
reajuste; qual foi o reajuste aplicado no caso do cliente; qual foi o valor cobrado a maior no período de Julho de 2004 a Junho
de 2005, apontando detalhadamente a data de cobrança e os valores, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório.
Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se o habilitante, e indique os dados bancários, para que seja feita,
a transferência extrajudicial do valor apontado, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARIA VALÉRIA PALAZZI SÁFADI (OAB
161732/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0007586-50.2021.8.26.0100 (processo principal 0154345-95.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Polo Divulgação Ltda - Trend Serviços Importação e Exportação Ltda - Vistos. Sob pena de indeferimento
da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.286 do Comunicado CG nº 16/2016 e do artigo 522 do Código de
Processo Civil, providencie a exequente a juntada dos documentos lá discriminados, com a juntada de certidão de trânsito em
julgado e a procuração outorgada aos patronos das partes. Deve também observar o valor mínimo referente às custas finais,
de 5 UFESPs Intime-se. - ADV: WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP), MARCIO SAMPAIO GRACIANO (OAB
362540/SP)
Processo 0010831-12.2020.8.26.0001 (processo principal 1020618-53.2017.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Mirka Brasil Ltda - Renovar Master Cleaner Servicos de Limpe - - Adriana Lucia Leão
Moraes Moreira - - Jun Moreira - - Alum Serviços e Produtos Automotivos Eireli - Vistos. Fls. 62/64: Expeça(m)-se carta(s) de
citação. Int. - ADV: CRISTIANE CAMPOS MORATA (OAB 194981/SP), HERMES HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 225456/
SP)
Processo 0020176-93.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Paula Tamara da Silva Faculdade de São Paulo-FASP - - Grupo Educacional - Uniesp - - Fundo de Investimento Caixa Uniesp Paga Renda Fixa Crédito
Privado Longo Prazo - Uniesp Solidária - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - - Banco do Brasil
S/A - Ciência às partes do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento Nº 2163131-25.2020.8.26.0000. - ADV: NELSON
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